PORTARIA PRE N. 058/2017

 

Revogada pela PORTARIA PRE Nº 32/2019

INSTITUI O COMITÊ DE ARTICULAÇÃO DAS PARCERIAS FAPEMIG/SEDECTES

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 15, da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, e inciso XIII do art. 11 do Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017;

Resolve:

 

Art.1º - Instituir o Comitê de Articulação das Parcerias FAPEMIG/SEDECTES para recebimento dos projetos enviados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES, e estabelecer suas respectivas competências.

 

Art.2º - O Comitê será formado por um representante da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF e dois representantes do Gabinete da Presidência designados pelo Presidente desta Instituição.

§1º - A coordenação do Comitê será exercida pela Chefia de Gabinete.

§2º - O Comitê poderá, sempre que necessário, convidar servidores da FAPEMIG e/ou representantes de outros órgãos para participar de reuniões do Comitê a título de colaboração.

 

Art. 3º - O Comitê atuará como facilitador das demandas advindas da SEDECTES, atendendo às solicitações de forma interativa com os setores da FAPEMIG, de acordo com o assunto e competência de cada Departamento desta Fundação.

 

Art. 4º - Não compete ao Comitê a análise do mérito do projeto, uma vez que a política pública na função de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é da SEDECTES, alinhada com os programas prioritários de Governo tais como MG Planeja, PMDI, Pacto pelo Cidadão, dentre outros.

 

Art. 5º - O Comitê deverá definir o fluxo dos serviços a serem desempenhados, que deverá ser apresentado à Presidência no prazo de 30 (trinta) dias, a contas da publicação da presente Portaria.

 

Art. 6º - Compete ao Comitê, conforme fluxo anexo, os seguintes trâmites:

I - Receber as propostas aprovadas e enviadas pela SEDECTES, devidamente autorizadas pelo Secretário ou por quem possua delegação para tal, e registrá-la em planilha administrativa de controle de entrada de projetos;

II - Realizar análise técnica do plano de trabalho;

III - Encaminhar o projeto ao Departamento de Análise de Proposta de Projetos para avaliação do mérito pela Câmara Especial ou por Consultores Ad Hocs, quando a proposta não fizer parte dos Programas prioritários do Governo tais como MG Planeja,  PMDI, Pacto pelo Cidadão, dentre outros;

IV - Receber e realizar análise técnica dos pedidos de alteração no plano de trabalho ou no instrumento jurídico, subsidiando a deliberação da Diretoria;

V - Solicitar esclarecimentos ou justificativas à SEDECTES, quando entender necessária a complementação de informações;

VI - Encaminhar à Procuradoria o processo e a minuta do instrumento jurídico para análise e manifestação, quando necessário.

VII – Encaminhar processo devidamente instruido para deliberação da Diretoria da FAPEMIG (Presidência e DPGF).

§1º -  A indicação do coordenador, responsável SEDECTES e membros da equipe executora, bem como a análise da capacidade técnica de cada um, compete à SEDECTES, incumbindo ao Comitê apenas incluir os nomes no processo e realizar termo aditivo, quando necessário.

§ 2º -  Será necessária a realização de termo aditivo quando houver pedido de prorrogação da vigência, mudança de coordenador, mudança de responsável SEDECTES, alteração dos valores financeiros, supressões e acréscimos, mudança de partícipes e demais modificações que gerem alteração nas cláusulas do instrumento jurídico.

 

Art. 7º - Para efeitos desta Portaria, considera-se análise técnica:

I – Para Projetos novos:

a) Verificar se há a informação do Secretário quanto ao enquadramento do projeto nos programas prioritários do Governo;

b) Verificar as rubricas solicitadas, informando se as mesmas são financiáveis ou não nos termos do Manual da FAPEMIG;

c) Verificar se foram anexados os mapas de preços dos serviços e equipamentos solicitados;

d) Verificar o cronograma de execução;

e) Verificar o cronograma de desembolso;

f) Verificar a coerência entre o projeto e a ação governamental em que foi submetido e aprovado pela SEDECTES;

g) Verificar o preenchimento dos campos do plano de trabalho;

h) Verificar se há a indicação da dotação orçamentária e da ação de enquadramento da Política Pública da Secretaria;

i) Verificar se o plano de trabalho foi devidamente assinado e chancelado pelo Secretário, ou a quem delegar, coordenador e Fundação Gestora, se houver.

II – Para Pedidos de alteração:

a) Verificar se o pedido foi encaminhado por meio do formulário adequado e se o mesmo foi devidamente assinado, em especial, pelo coordenador do projeto;

b) Verificar as rubricas solicitadas, informando se as mesmas são financiáveis ou não nos termos do Manual da FAPEMIG;

c) Verificar se foram anexados os mapas de preços dos serviços e equipamentos solicitados, quando tratar de itens novos;

d) Verificar a readequação do cronograma de execução, quando houver pedido de prorrogação;

e) Verificar o cronograma de desembolso, quando houver pedido de suplementação de recursos.

 

Art. 8º - A tramitação dos processos, em todas as fases, obedecerá a competência de cada unidade administrativa da FAPEMIG.

 

Art. 9º - As demais questões porventura não previstas nesta Portaria serão avaliadas pela Presidência e DPGF.

 

Art. 10 -  Fica revogada a Portaria nº 51/2015.

 

Art. 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 04 de agosto de 2017.

 

 

Ass) Evaldo Ferreira Vilela – PhD

Presidente da FAPEMIG