PORTARIA PRE N. 058/2017
Revogada pela PORTARIA PRE Nº 32/2019
INSTITUI O COMITÊ DE ARTICULAÇÃO DAS PARCERIAS FAPEMIG/SEDECTES
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 15, da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, e inciso XIII do art. 11 do Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017;
Resolve:
Art.1º - Instituir o Comitê de Articulação das Parcerias FAPEMIG/SEDECTES para recebimento dos projetos enviados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES, e estabelecer suas respectivas competências.
Art.2º - O Comitê será formado por um representante da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF e dois representantes do Gabinete da Presidência designados pelo Presidente desta Instituição.
§1º - A coordenação do Comitê será exercida pela Chefia de Gabinete.
§2º - O Comitê poderá, sempre que necessário, convidar servidores da FAPEMIG e/ou representantes de outros órgãos para participar de reuniões do Comitê a título de colaboração.
Art. 3º - O Comitê atuará como facilitador das demandas advindas da SEDECTES, atendendo às solicitações de forma interativa com os setores da FAPEMIG, de acordo com o assunto e competência de cada Departamento desta Fundação.
Art. 4º - Não compete ao Comitê a análise do mérito do projeto, uma vez que a política pública na função de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é da SEDECTES, alinhada com os programas prioritários de Governo tais como MG Planeja, PMDI, Pacto pelo Cidadão, dentre outros.
Art. 5º - O Comitê deverá definir o fluxo dos serviços a serem desempenhados, que deverá ser apresentado à Presidência no prazo de 30 (trinta) dias, a contas da publicação da presente Portaria.
Art. 6º - Compete ao Comitê, conforme fluxo anexo, os seguintes trâmites:
I - Receber as propostas aprovadas e enviadas pela SEDECTES, devidamente autorizadas pelo Secretário ou por quem possua delegação para tal, e registrá-la em planilha administrativa de controle de entrada de projetos;
II - Realizar análise técnica do plano de trabalho;
III - Encaminhar o projeto ao Departamento de Análise de Proposta de Projetos para avaliação do mérito pela Câmara Especial ou por Consultores Ad Hocs, quando a proposta não fizer parte dos Programas prioritários do Governo tais como MG Planeja, PMDI, Pacto pelo Cidadão, dentre outros;
IV - Receber e realizar análise técnica dos pedidos de alteração no plano de trabalho ou no instrumento jurídico, subsidiando a deliberação da Diretoria;
V - Solicitar esclarecimentos ou justificativas à SEDECTES, quando entender necessária a complementação de informações;
VI - Encaminhar à Procuradoria o processo e a minuta do instrumento jurídico para análise e manifestação, quando necessário.
VII – Encaminhar processo devidamente instruido para deliberação da Diretoria da FAPEMIG (Presidência e DPGF).
§1º - A indicação do coordenador, responsável SEDECTES e membros da equipe executora, bem como a análise da capacidade técnica de cada um, compete à SEDECTES, incumbindo ao Comitê apenas incluir os nomes no processo e realizar termo aditivo, quando necessário.
§ 2º - Será necessária a realização de termo aditivo quando houver pedido de prorrogação da vigência, mudança de coordenador, mudança de responsável SEDECTES, alteração dos valores financeiros, supressões e acréscimos, mudança de partícipes e demais modificações que gerem alteração nas cláusulas do instrumento jurídico.
Art. 7º - Para efeitos desta Portaria, considera-se análise técnica:
I – Para Projetos novos:
a) Verificar se há a informação do Secretário quanto ao enquadramento do projeto nos programas prioritários do Governo;
b) Verificar as rubricas solicitadas, informando se as mesmas são financiáveis ou não nos termos do Manual da FAPEMIG;
c) Verificar se foram anexados os mapas de preços dos serviços e equipamentos solicitados;
d) Verificar o cronograma de execução;
e) Verificar o cronograma de desembolso;
f) Verificar a coerência entre o projeto e a ação governamental em que foi submetido e aprovado pela SEDECTES;
g) Verificar o preenchimento dos campos do plano de trabalho;
h) Verificar se há a indicação da dotação orçamentária e da ação de enquadramento da Política Pública da Secretaria;
i) Verificar se o plano de trabalho foi devidamente assinado e chancelado pelo Secretário, ou a quem delegar, coordenador e Fundação Gestora, se houver.
II – Para Pedidos de alteração:
a) Verificar se o pedido foi encaminhado por meio do formulário adequado e se o mesmo foi devidamente assinado, em especial, pelo coordenador do projeto;
b) Verificar as rubricas solicitadas, informando se as mesmas são financiáveis ou não nos termos do Manual da FAPEMIG;
c) Verificar se foram anexados os mapas de preços dos serviços e equipamentos solicitados, quando tratar de itens novos;
d) Verificar a readequação do cronograma de execução, quando houver pedido de prorrogação;
e) Verificar o cronograma de desembolso, quando houver pedido de suplementação de recursos.
Art. 8º - A tramitação dos processos, em todas as fases, obedecerá a competência de cada unidade administrativa da FAPEMIG.
Art. 9º - As demais questões porventura não previstas nesta Portaria serão avaliadas pela Presidência e DPGF.
Art. 10 - Fica revogada a Portaria nº 51/2015.
Art. 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2017.
Ass) Evaldo Ferreira Vilela – PhD
Presidente da FAPEMIG