PORTARIA PRE Nº 057/2019
ALTERA A PORTARIA PRE Nº 50/2019, QUE REGULAMENTA O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO E O USO DO CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO NA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, em exercício, no uso da atribuição conferida pelo §3º, art. 10 e inciso XIII do art. 11, do Decreto nº 47.176, 18 de abril de 2017, considerado o disposto no Decreto nº 38.140, de 17 de julho de 1996, no Decreto nº 43.696, de 11 de dezembro de 2003, e nas Resolução SEPLAG nº 10/2004, nº 47/2004 e nº 73/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Portaria PRE nº 50/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O horário de atendimento ao público na FAPEMIG será das 8:30h às 17:30h, se segunda a sexta-feira, em dias úteis.
(...)
§ 4º - A equipe da Central de Informações está autorizada a realizar atendimento presencial mediante agendamento, que será marcado através das ferramentas de comunicação disponíveis."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
Publicado em, 20 de setembro de 2019.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG - em exercício