PORTARIA PRE Nº 41/2020

 

REGULAMENTA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS O RETORNO DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE TRAMITAM EXCLUSIVAMENTE EM MEIO FÍSICO, A PARTIR DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 10 do Estatuto da FAPEMIG, constante do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020 e o Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de 2020, e Considerado o disposto no art. 2º, do Decreto nº 48.031/2020 que determina, “a partir de 15 de setembro de 2020, o retorno da tramitação dos processos administrativos de que trata o caput do art. 5º do Decreto nº 47.890/2020, e de seus respectivos prazos”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - regulamentar no âmbito da FAPEMIG, o art. 3º do Decreto nº 48.031/2020, a fim de manter escalas mínimas de servidores em trabalho presencial, a partir de 15 de setembro de 2020, para dar prosseguimento aos processos que tramitam exclusivamente em meio físico.

 

Art. 2º - o regime de trabalho presencial de que trata o art. 1º será realizado por escalas de revezamento, pelos servidores da Gerência de Monitoramento e Avaliação de resultados – GMR, quanto aos Processos Administrativos de Constituição de Crédito Tributário e pela Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais - CPT, quanto aos demais processos administrativos (disciplinares, processo administrativo punitivo e tomadas de contas Especiais - CPT, quanto aos demais processos administrativos (disciplinares, processo administrativo punitivo e tomadas de contas Especiais) da seguinte forma, se não puder ocorrer de forma remota:

I - Será dada preferência para a digitalização dos processos físicos, a fim de que se tornem eletrônicos, a critério da Chefia do setor;

II – O atendimento ao público interessado ocorrerá em dias úteis e em horário comercial, mediante agendamento prévio, por meio do “Fale Conosco” da FAPEMIG https://fapemig.br/pt/envio-de-perguntas/, ou pelo e-mail do dca@fapemig.br, sempre que não puder ocorrer de forma remota, por telefone ou videoconferência.

III - Todas as terças e quintas-feiras haverá um servidor ou prestador de serviços apto a atender as partes interessadas, no horário comercial de 10:00 às 16:00 horas.

Parágrafo Único: Os demais Departamentos e unidades da FAPEMIG cuja atuação seja necessária à tramitação física dos processos administrativos mencionados no caput do Art. 2º, também devem manter uma escala mínima de servidores em trabalho presencial, quando o suporte solicitado pela GMR e pela CPT não puder ser prestado remotamente.

 

Art. 3º - os interessados em acessar os processos deverão comparecer à FAPEMIG cumprindo as orientações dos órgãos de saúde, em especial no que se refere à utilização de máscaras, aferição de temperatura na recepção da FAPEMIG e higienização das mãos com álcool gel.

§ 1º - Por medida de segurança, não será autorizada a entrada na FAPEMIG de pessoas que apresentem temperatura corporal igual ou superior 37,8°C.

 

Art. 4º - os servidores e prestadores de serviço terceirizado que estiverem em escala de trabalho nas dependências da FAPEMIG deverão obedecer à distância mínima de 1,5 metro entre si, bem como utilizar os equipamentos de segurança necessários ao desempenho de sua atividade.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020.

Publicado em, 12 de setembro de 2020.

 

Camila Pereira de Oliveira Ribeiro

Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças - Presidente em Exercício da FAPEMIG