PORTARIA PRE Nº 44/2020

 

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR ABANDONO DE CARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e em cumprimento aos artigos 218 a 221, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952,

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar, nos termos dos artigos 218 a 221, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor V. S. L, admissão 1, ocupante de cargo de Técnico em atividades de Ciência e Tecnologia, lotado na Fundação de Amparo do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, a fim de apurar possível infração ao Art. 249, II, da Lei Estadual nº 869/1952, por, em tese, incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano.

 

Art. 2º A presente Portaria poderá ser aditada em razão de infrações que emergirem ao longo das apurações e da constatação de envolvimento de outro(s) servidor(es) nos fatos apurados.

 

Art. 3º Designar os seguintes servidores da Comissão Processante Permanente (CPP) da FAPEMIG, instituída pela Portaria PRE N. 22/2017 e alterada pela Portaria PRE N. 29/2020, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos, para realizar a instrução e conclusão de todo o procedimento de apuração, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta portaria: (Alterado pela PORTARIA PRE Nº 37/2021)

Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 08/08/2021, o prazo para que a Comissão Processante, instaurada pela Portaria PRE n. 44/2020, conclua os trabalhos para apuração da possível infração de abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano, em face do servidor V.S.L, admissão 1, ocupante de cargo de Técnico em atividades de Ciência e Tecnologia, lotado na Fundação de Amparo do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG. (Redação dada pela PORTARIA PRE Nº 31/2021)

I - Rodrigo Borges Soares, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1.368.419-6;

II - José Alberto Bianchi, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia –MASP 1.146.903-8;

III - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126-0;

 

Art. 4º Os membros da Comissão poderão reportar-se diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências que se fizerem necessárias.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 05 de setembro de 2020

Publicado em, 07 de outubro de 2020

 

Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente em Exercício da FAPEMIG