PORTARIA PRE Nº 46/2020

 

Revogada pela PORTARIA PRE Nº 034/2021

 

Dispõe sobre o protocolo para a retomada gradual do trabalho presencial, observadas as ações necessárias para prevenção, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente SARS-CoV-2 (COVID19), no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 10 do Estatuto da FAPEMIG, aprovado pelo Decreto Estadual nº 47.931/2020; tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020 e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14 de setembro de 2020; e considerando a Nota Técnica Conjunta SEPLAG e COES MINAS COVID-19, que traz orientações sobre a adoção de práticas individuais e coletivas para a contenção da transmissão do vírus SARS-CoV-2, e a consequente proteção da saúde dos trabalhadores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;

RESOLVE:

 

Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre protocolo de restabelecimento gradual do trabalho presencial no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.

 

 

Art. 2º – As atividades presenciais na FAPEMIG deverão observar práticas coletivas e individuais para mitigação dos riscos de contaminação pelo vírus SARS-CoV-2, conforme estabelecido na presente Portaria, nas orientações divulgadas pelos órgãos públicos de saúde e pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COES Minas Covid-19.

§ 1º – Na onda verde o percentual máximo de servidores que poderão retornar ao trabalho na FAPEMIG é de 35% (trinta e cinco por cento) da capacidade física dos espaços destinados a escritórios, sendo necessária a manutenção mínima diária de pelo menos 1 (um) servidor ou colaborador por setor, podendo, a critério da diretoria executiva da FAPEMIG, haver a flexibilização do quantitativo, considerando as características específicas da unidade administrativa, desde que resguardado o seu adequado funcionamento.

§ 2º – O percentual de que trata o § 1º poderá ser alterado considerando orientações divulgadas pelos órgãos públicos de saúde e pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COES Minas Covid-19, observado o disposto no caput.

§ 3º – A ocupação da FAPEMIG deverá observar as orientações de layout estabelecidos pela Gerência de Logística e Aquisições - GLA e pelo Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais – DMP.

 

 

Art. 3º – Para alcançar o objetivo do art. 2º, a DPGF, juntamente com suas gerências e respectivos departamentos, deverá:

I – estabelecer protocolos e condutas para mitigar os riscos de transmissão do vírus SARS-CoV-2 na FAPEMIG, observando as orientações divulgadas pelos órgãos públicos de saúde e pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COES Minas Covid-19;

II – divulgar protocolos e condutas a serem adotados para ingresso e permanência nas instalações da FAPEMIG;

III – disponibilizar questionário eletrônico de autoavaliação, sobre possíveis sinais e sintomas relativos à infecção pelo agente SARS-CoV-2, para preenchimento pelo servidor, empregado público, colaborador ou prestador de serviços que desenvolva suas atividades na FAPEMIG;

IV – aferir a temperatura corporal das pessoas que necessitarem entrar nas instalações da FAPEMIG;

V – manter as rotinas e procedimentos de limpeza dos espaços e de manutenção do ar-condicionado, adequadas às recomendações das autoridades sanitárias;

VI – disponibilizar meios adequados para higienização pessoal, tais como pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis e álcool em gel nos locais identificados como potencialmente contaminantes;

VII – estabelecer a capacidade máxima dos espaços de uso comum na FAPEMIG, observando o distanciamento mínimo estabelecido na Nota Técnica Conjunta SEPLAG e COES MINAS COVID-19;

VIII – sinalizar os espaços de forma a facilitar a observância do distanciamento;

IX – fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual pelos profissionais que atuam na portaria e recepção, limpeza e manutenção do prédio, adotando as medidas contratuais cabíveis em caso de descumprimento;

X – fiscalizar o cumprimento das normas e orientações sanitárias emanadas das autoridades competentes e as constantes do Protocolo Minas Consciente;

XI – zelar para que seja respeitado o número máximo de servidores, bem como o distanciamento, observando-se o disposto no art. 2º e no inciso VIII deste artigo.

§ 1º – As rotinas de limpeza serão documentadas com informações sobre periodicidade, produtos usados e procedimentos adotados, observando-se as características físicas e de uso do espaço, e estarão disponíveis para consulta.

§ 2º – A rotina de manutenção do ar-condicionado, bem como a sua execução serão documentadas com informação sobre a periodicidade, produtos usados e procedimentos adotados, observando-se as recomendações das autoridades sanitárias e boas práticas e estarão disponíveis para consulta.

 

 

Art. 4º – O servidor, o empregado público, o colaborador e o prestador de serviços que realizar trabalho presencial na FAPEMIG deverá se submeter aos protocolos para ingresso e permanência no prédio e demais orientações para mitigação de risco de transmissão do vírus SARS-CoV-2, em especial:

I – preencher o questionário eletrônico de autoavaliação;

II – apresentar a permissão de acesso válida para o dia gerada através do questionário a que se refere o inciso I nos pontos de acesso ao prédio como condição de acesso;

III – submeter-se à aferição de temperatura como condição para acesso ao prédio, devendo ser observados os seguintes procedimentos:

a) somente terão acesso ao prédio aqueles cuja temperatura for igual ou inferior a 37,5 °C;

b) aquele que apresentar temperatura superior à estabelecida na alínea “a” deverá aguardar por 10 (dez) minutos no local indicado para nova aferição, caso deseje;

c) caso a temperatura se mantiver alterada após a segunda aferição, o servidor será orientado a procurar atendimento médico para avaliação.

IV – fazer uso constante de máscara de proteção facial durante toda a permanência nas dependências da FAPEMIG, observando todas as recomendações necessárias para garantir a eficácia da proteção;

V – observar o distanciamento recomendado na Nota Técnica Conjunta SEPLAG e COES MINAS COVID-19, respeitando a sinalização onde houver;

VI – respeitar a lotação indicada nos espaços de uso comum tais como refeitório, copas, banheiros, elevadores, auditório e salas de reunião;

VII – higienizar as mãos sempre que fizer uso de equipamento de uso comum;

VIII – observar a etiqueta respiratória.

§ 1º – Ao preencher o questionário de autoavaliação, o servidor, colaborador, empregado público ou prestador de serviço compromete-se a prestar informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si mesmo.

§ 2º – Fica proibida a entrada e permanência de acompanhantes de servidores, empregados públicos, colaboradores e prestadores de serviços no prédio da FAPEMIG.

 

 

Art. 5º – O DMP/GLA deverá dimensionar o quantitativo de servidores que retornarão ao trabalho presencial na FAPEMIG conforme a capacidade do espaço físico de seu layout, respeitando sempre o distanciamento estabelecido Nota Técnica Conjunta SEPLAG e COES MINAS COVID-19.

Parágrafo único – As alterações de layout, tais como remanejamento de computador e telefone, necessárias ao cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverão ser requeridas ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTI.

 

 

Art. 6º – Caberá aos servidores, empregados públicos, colaboradores e prestadores de serviços em trabalho presencial fazerem o uso constante das máscaras de proteção facial e observarem as condutas de profilaxia, estando sujeitos ao devido processo administrativo para aplicação das penalidades cabíveis em caso de descumprimento.

Parágrafo único – Qualquer servidor, empregado público, colaborador e prestador de serviço, quando tiver conhecimento, notificará o DGP a respeito de conduta de servidor, empregado público, colaboradores e prestador de serviço que for incompatível com o estabelecido nesta Portaria para que seja realizada a apuração de responsabilidade.

 

 

Art. 7º – As jornadas dos servidores, empregados públicos e prestadores de serviço em trabalho presencial na FAPEMIG poderão ser ajustadas observando, quando aplicável, o estabelecido no art. 4º, § 1º e no art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14 de setembro de 2020, de forma a evitar concentração de pessoas nos espaços comuns e no transporte público em horários de início e término de jornada.

§ 1º – Enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19 de que trata o Decreto NE nº 113, de 2020, não será obrigatório o cumprimento do § 1º do art. 1º da Portarias PRE nº 50/2019, alterada pela Portaria PRE nº 57/2019, o qual exige que todas as unidades administrativas da FAPEMIG mantenham pelo menos um servidor ou agente público no horário de atendimento ao público da FAPEMIG (08:30 as 17:30 h em dias úteis).

§ 2º – Fica proibido, na FAPEMIG, o revezamento de servidores e empregados em turnos de trabalho realizados no mesmo dia quando extrapolar o percentual diário estabelecido no § 1º do art. 2º.

 

 

Art. 8º – A chefia imediata deverá informar imediatamente ao DGP os afastamentos motivados por casos suspeitos ou confirmados da Covid-19 de servidores que estiveram em trabalho presencial na FAPEMIG, para providências quanto a higienização da estação de trabalho e rastreabilidade, em conformidade com o item 5.3 da Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP n.º 05/2020.

Parágrafo único – O servidor que for afastado por suspeita ou confirmação da Covid-19 terá seu acesso a FAPEMIG restringido, pelo período estabelecido no art. 2º do Decreto Estadual nº 47.901, de 30 de março de 2020.

 

 

Art. 9º – O atendimento ao público externo deverá se dar por meio de agendamento, de forma a evitar a concentração de pessoas, com exceção do setor de protocolo, que atenderá por ordem de chegada, no horário de 8:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, conforme Portarias PRE nº 50/2019 e 57/2019.

 

 

Art. 10 – O descumprimento das medidas previstas nesta Portaria sujeitará o servidor a responsabilização na forma da Lei Estadual nº 869/1952 e demais normas aplicáveis.

 

 

Art. 11 – O disposto no art. 4º caput e incisos III, IV, V, VI, VII, VIII aplica-se aos visitantes da FAPEMIG.

 

 

Art. 12 – Os efeitos desta Portaria, para fins de retorno dos servidores ao trabalho presencial, começam a vigorar a partir do dia 03 de novembro de 2020.

 

 

Art. 13 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

Publicado em, 28 de outubro de 2020

Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente em Exercício da FAPEMIG