INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020(*)

 

Regulamenta a utilização dos estacionamentos localizados no térreo e no subsolo da sede da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais – FAPEMIG, e dá outras providências

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Regulamentar a utilização dos estacionamentos localizados no térreo e no subsolo da sede da FAPEMIG.

 

Art. 2º - O estacionamento localizado no subsolo da FAPEMIG possui 49 (quarenta e nove) vagas de carros para livre utilização, já excluídas aquelas destinadas a uso específico, tais como veículo oficial, idosos e pessoas com deficiência, as quais devem ter a demarcação respeitada.

 

Art. 3º - As vagas do estacionamento de que trata o artigo anterior serão destinadas as chefias das seguintes unidades administrativas:

I - Presidência;

II - Conselho Curador;

III - Gabinete;

IV - Procuradoria;

V - Controladoria Seccional;

VI - Assessoria de Comunicação Social;

VII - Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais;

VIII - Núcleo de Inteligência Organizacional e Gestão Estratégica

IX – Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

X - Assessoria Técnica de Ciência e Inovação;

XI - Câmaras de Avaliação de Projetos;

XII - Gerência de Ciência e Tecnologia;

XIII - Departamento de Programas de Bolsas e Eventos Técnicos;

XIV - Departamento de Análise de Propostas de Projetos;

XV - Departamento de Parcerias Públicas;

XVI - Gerência de Inovação;

XVII - Departamento de Parcerias Empresariais;

XVIII - Departamento de Proteção e Transferência de Conhecimento;

XIX - Núcleo de Cooperação Internacional;

XX - Gerência de Monitoramento e Avaliação de resultados;

XXI - Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados;

XXII - Departamento de Prestação de Contas;

XXIII - Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

XXIV - Gerência de Contabilidade e Finanças;

XXV - Gerência de Logística e Aquisições;

XXVI - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XXVII - Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;

XXVIII - Núcleo de Compras e Contratos;

XXIX - Gerência de Planejamento e Gestão;

XXX - Departamento de Orçamento;

XXXI - Departamento de Controle de Processos e Atendimento ao Pesquisador; e

XXXII - Departamento de Gestão de Pessoas.

Parágrafo Único - A eventual utilização do estacionamento do subsolo por visitantes será solicitada ao Departamento de Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais - DMP, para fins de controle, dando-se ciência à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF.

 

 

Art. 4º - As demais vagas de que trata o art. 2º sem destinatários previstos no art. 3º serão sorteadas entre os servidores efetivos, comissionados e empregados da MGS, que manifestarem previamente o interesse ao DMP/DPGF, conforme comunicado a ser encaminhado por e-mail.

§1º - Aquele que for sorteado poderá utilizar a vaga pelo período de at é 12 (doze) meses, não podendo cedê-la a terceiros.

§2º - Caso o sorteado não esteja utilizando a vaga, será realizado novo sorteio.

§3º - Os procedimentos e prazos que nortearão o sorteio serão previamente informados aos interessados por e-mail, os quais poderão acompanhá-lo pessoalmente.

 

Art. 5º - O estacionamento localizado no subsolo da FAPEMIG possui 22 (vinte e duas) vagas de moto, as quais serão utilizadas por servidores efetivos, comissionados e terceirizados, que manifestarem interesse prévio perante o DMP, sem necessidade de realização de sorteio.

 

Art. 6º - O estacionamento localizado no térreo da FAPEMIG possui 62 (sessenta e duas) vagas de carros para livre utilização, já excluídas aquelas destinadas a uso específico, tais como idosos e pessoas com deficiência, as quais devem ter a demarcação respeitada.

Parágrafo Único – As vagas de que trata o caput deste artigo poderão ser utilizadas por servidores efetivos, comissionados e terceirizados, que manifestarem interesse prévio perante o DMP, sem necessidade de realização de sorteio.

 

Art. 7º - Para utilização das vagas de estacionamento de que tratar esta Instrução Normativa, é necessário que o beneficiário informe previamente ao DMP, por e-mail, os seguintes dados de seu(s) veículo(s): número da placa, marca, modelo e cor.

 

Art. 8º Visando reduzir a probabilidade de incidência de danos a terceiros nas dependências da FAPEMIG, notadamente para a guarda e proteção dos bens que se encontrem nas áreas destinadas aos estacionamentos, os usuários deverão adotar as seguintes medidas:

I – trancar devidamente os veículos;

II - não deixar objetos no interior dos veículos; e

III - dirigir com prudência e atenção observando sempre o limite de velocidade estabelecido nas placas informativas.

 

Art. 9º - A FAPEMIG não se responsabiliza por avarias, furtos e roubos que ocorrerem no interior dos estacionamentos.

 

Art. 10 - Os casos omissos serão resolvidos pela DPGF.

 

Art. 11 - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2019, de 12 de março de 2019.

 

Art. 12 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 19 de novembro de 2020

Publicado em, 21 de novembro de 2020

 

Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão, Ph.D 

Presidente da FAPEMIG

 

(*) Republicação. Esta Instrução Normativa substitui a Instrução Normativa nº 01/2020 publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14/11/2020, Caderno 1, página 7.