PORTARIA PRE FAPEMIG Nº 004/2021
DISPÕE SOBRE ACONCESSÃO DE BOLSAS EQUIVALENTES ÀQUELAS OFERTADAS PELO CNPQ NO ÂMBITO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CNPQ/FAPEMIG - PROGRAMA CENTELHA
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 10 do Estatuto da FAPEMIG, constante do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto na Deliberação do Conselho Curador nº 151, de 18 de fevereiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar no âmbito da FAPEMIG o Art. 1º da Deliberação do Conselho Curador nº 151/2020, a fim de criar e conceder modalidades de bolsa com valores e características diferentes daquelas estabelecidas na Deliberação 146 de 08 de agosto de 2019 para atender a especificidades acordadas em parceria com o CNPq por meio do Acordo de Cooperação CNPq/FAPEMIG Programa Centelha, publicado no Diário Oficial da União em 06 de janeiro de 2021, processo SEI estadual nº 2070.01.0000260/2020-68 e SEI federal nº 01300.003232/2020-50.
Art. 2º - Respeitando os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 1º da Deliberação do Conselho Curador nº 151/2020, as modalidades de bolsa serão criadas e concedidas no âmbito do Acordo de Cooperação CNPq/FAPEMIG Programa Centelha, observando a validade do Acordo e as modalidades de bolsa acordadas neste mesmo instrumento jurídico.
Art. 3º - Para implementação, será cadastrado no Sistema EVEREST, ou naquele que vier a substituí-lo, as modalidades de bolsa Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV) e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na RN 015/2010 do CNPq e detalhadas no Anexo 2 desta Portaria.
Art. 4º - As bolsas serão destinadas aos projetos aprovados e contratados na Chamada Pública 05/2019 - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha MG conforme descrito nas Cláusulas Primeira, Segunda e Terceira do Acordo de Cooperação CNPq/ FAPEMIG Programa Centelha, seguindo as Diretrizes para implementação e execução das bolsas constantes no Anexo 1.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado em, 06 de fevereiro 2021
Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD
Presidente da FAPEMIG
ANEXO 1
Diretrizes para implementação e execução das bolsas decorrentes do Acordo de Cooperação CNPq/FAPEMIG Programa Centelha em apoio à Chamada Pública 05/2019 - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha MG
1. Para implementação das bolsas previstas por meio do Acordo de Cooperação CNPq/FAPEMIG Programa Centelha serão destinados, pelo CNPq, o valor de até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), e pela FAPEMIG o valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
2. Os projetos contemplados com bolsas nos termos desta Portaria deverão observar e atender aos seguintes critérios e condições:
2.1 Prever, por meio de um Plano de Trabalho para o Bolsista, a realização ou o apoio à realização de etapa(s) e atividade(s) constantes no Plano de Trabalho do projeto contratado. É vedado ao bolsista o exercício de atividades indiretas, como apoio administrativo, prestação de serviço e outras atividades similares.
2.2 Ao solicitar a(s) bolsa(s), o coordenador do projeto deverá respeitar o valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto.
2.3 O prazo de execução da(s) bolsa(s) pleiteada(s) não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto, limitado ao período de até 12 (doze) meses de bolsa.
2.4 O coordenador do projeto deverá encaminhar à FAPEMIG, mensalmente, até o dia 20, e no formato previamente definido pela Fundação, o Atestado de Desempenho de Bolsista.
2.5 Não haverá ou deverá haver pagamento ou ressarcimento de quaisquer mensalidades de bolsas anteriores ao mês de início das atividades do bolsista, assim como não haverá ou deverá haver pagamento de dias proporcionais de atuação ao bolsista.
2.6. No prazo máximo de 60 dias após o encerramento do prazo de execução da bolsa ou do projeto, o que ocorrer primeiro, o coordenador do projeto deverá apresentar Relatório Técnico Final, nos termos a serem definidos pela FAPEMIG, relativo às atividades executadas por cada bolsista e ao desempenho apresentado por cada um, informando os resultados obtidos frente às metas e etapas pactuadas por meio do Plano de Trabalho para o bolsista e relatando as dificuldades enfrentadas.
3. Será permitida a implementação e a execução das seguintes modalidades de bolsa:
3.1 Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI);
3.2 Especialista Visitante (EV);
3.3 Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET).
4. No âmbito do Acordo de Cooperação CNPq/FAPEMIG é reservado o direito da FAPEMIG de rever o nível de enquadramento proposto para o bolsista pelo coordenador do projeto, tendo em vista as características de cada modalidade de bolsa.
5. A indicação do(s) bolsista(s) deverá ser feita pelo coordenador do projeto e deverá ser formalizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Estado de Minas Gerais - SEI!, observando os requisitos exigidos para cada modalidade de bolsa (Anexo 2), assim como o disposto no item 2 deste Anexo.
5.1. A indicação do bolsista à FAPEMIG deverá ser feita até o dia 3 (três) do mês de início de suas atividades e a aceitação até o dia 20 (vinte), ou quando este for final de semana ou feriado, o dia útil imediatamente anterior, exceto no mês de dezembro, em que até o dia 5 (cinco) a aceitação deverá ocorrer.
5.2. Na indicação do bolsista, o coordenador do projeto deverá selecionar o nível desejado de acordo com o perfil do candidato, descrito em seu Currículo Lattes. Qualquer mudança acadêmica e/ou profissional do bolsista, durante a execução da bolsa, que venha a alterar suas condições de qualificação para a modalidade/nível de bolsa implementada, deverá ser imediatamente comunicada à FAPEMIG, como também deverão ser atualizados seus dados cadastrais no Currículo Lattes.
6. Cada bolsista deverá manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq - http://lattes.cnpq.br/. A atualização do currículo na Plataforma Lattes do candidato/bolsista é fundamental. As informações sobre sua formação e experiência profissional devem ser coerentes com o exigido pela modalidade/nível da bolsa a que for indicado.
7. Donos ou sócios da beneficiária da subvenção econômica poderão ser indicados como bolsista nas modalidades DTI e SET, desde que observados os requisitos previstos no Anexo 2. Na modalidade EV é exigido que o indicado à bolsa não esteja vinculado às instituições participantes do projeto.
8. O número de bolsas por projeto contratado por meio da Chamada Pública 05/2019 - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha MG está condicionado ao valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto, conforme disposto no item 2.2 deste Anexo.
ANEXO 2
Requisitos exigidos para implementação e execução das modalidades e níveis das bolsas Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV) e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), em consonância com a RN 015/2010 do CNPq.
Modalidade da Bolsa |
Sigla |
Finalidade |
Duração |
Formação mínima |
Experiência mínima em atividades de P,D ou I |
Tipo |
Valor |
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial |
DTI |
Possibilitar o fortalecimento da equipe responsável pelo desenvolvimento de projeto de pesquisa ou inovação, por meio da incorporação de profissional qualificado para a execução de uma atividade específica |
1 a 12 meses |
nível superior |
6 anos |
A |
R$ 4.000,00 |
2 anos |
B |
R$ 3.000,00 |
|||||
C |
R$ 1.100,00 |
Requisitos gerais da Modalidade de Bolsa Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI):
a) Ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida;
b) Dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no Plano de Trabalho proposto.
Notas importantes:
1. Aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa, desde que tenha anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, e não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira;
2. Aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou, exceto com autorização do Diretor do CNPq da área envolvida;
3. O coordenador do projeto poderá ser bolsista, desde que não seja vedado na chamada pública, que explicite suas atividades na apresentação da proposta e tenha a bolsa aprovada pelo Comitê Julgador;
4. Caso um bolsista venha a ser contratado pela empresa onde exerce a atividade, poderá manter a bolsa até o final de sua vigência, na razão de 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa.
5. Profissionais com vínculo celetista ou de servidor público somente poderão ser bolsistas caso comprovem dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e após autorização expressa do CNPq. Caso o bolsista adquira vínculo celetista ou de servidor público terá a bolsa suspensa automaticamente. A bolsa será cancelada se, no prazo máximo de 30 dias da notificação da suspensão, o bolsista e/ou o coordenador não apresentarem solicitação de reativação, como disposto acima;
6. Independentemente de sua experiência profissional e formação, o candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do coordenador do projeto.
7. Bolsistas que exerçam atividade laboral, com carga horária semanal superior a vinte horas, independente da natureza do vínculo, receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados.
8. A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes.
9. O tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso superior e do efetivo exercício profissional.
Modalidade da Bolsa |
Sigla |
Finalidade |
Duração |
Formação mínima |
Experiência mínima em atividades de P&D, extensão inovadora ou na implantação de processos de produção e atividades gerenciais |
Tipo |
Valor |
Especialista Visitante |
EV |
Complementar a competência da equipe de execução do projeto, por meio da participação temporária de profissional qualificado |
1 a 12 meses |
nível superior |
8 anos |
1 |
R$ 5.000,00 |
nível superior |
4 anos |
2 |
R$ 3.500,00 |
||||
nível médio |
3 anos |
3 |
R$ 2.500,00 |
Requisitos gerais da Modalidade de Bolsa Especialista Visitante (EV):
a) Não estar vinculado às instituições participantes do projeto;
b) Dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no Plano de trabalho proposto.
Notas importantes:
1.O candidato residente no País e com vínculo celetista ou estatutário deverá ter liberação formal de sua instituição.
2. A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes.
3. O tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso superior ou médio, o que couber, e do efetivo exercício profissional.
Modalidade da Bolsa |
Sigla |
Finalidade |
Duração |
Formação mínima |
Experiência em atividades de P,D ou I |
Tipo |
Valor |
Fixação e Capacitação de Recursos Humanos |
SET |
Estimular a fixação e capacitação de recursos humanos com desta- cado desempenho acadêmico e tecnológico e/ou reconhecida com- petência profissional em áreas estratégicas e temas de interesse dos Fundos Setoriais |
1 a 12 meses |
Profissional com título de doutor na área de execução do projeto há no mínimo 5 anos |
Sim |
A |
R$ 6.000,00 |
Profissional com título de doutor na área de execução do projeto há no mínimo 2 anos |
Sim |
B |
R$ 5.000,00 |
||||
Profissional com título de doutor na área de execução do projeto |
Sim |
C |
R$ 4.500,00 |
||||
Profissional com título de mestre na área de execução do projeto há no mínimo 5 anos |
Sim |
D |
R$ 4.000,00 |
||||
Profissional com título de mestre na área de execução do projeto há no mínimo 2 anos |
Sim |
E |
R$ 3.500,00 |
||||
Profissional com título de mestre na área de execução do projeto |
Sim |
F |
R$ 3.000,00 |
||||
Nível Superior |
Sim |
G |
R$ 2.500,00 |
||||
Nível Médio |
4 anos |
H |
R$ 1.500,00 |
||||
Nível Superior (cursando) |
Sim |
I |
R$ 800,00 |
Requisitos gerais da Modalidade de Bolsa Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET):
a) Ter perfil adequado à atividade a ser desenvolvida;
b) Dedicar-se em tempo adequado às necessidades do projeto, conforme definido no Plano de Trabalho Proposto.
Notas importantes:
1.Aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa, desde que tenha anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, e não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira.
2.Aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou.
3. O coordenador do projeto poderá ser bolsista, desde que não seja vedado na chamada pública, que explicite suas atividades na apresentação da proposta e tenha a bolsa aprovada pelo Comitê Julgador.
4. Caso um bolsista seja contratado pela empresa onde exerce a atividade, poderá manter a bolsa até o final de sua vigência, na razão de 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, desde que esta esteja vigente há pelo menos 12(doze) meses. O saldo remanescente retornará ao projeto.
5. Profissionais com vínculo celetista ou de servidor público somente poderão ser bolsistas caso comprovem dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e após autorização expressa do CNPq. Caso o bolsista adquira vínculo celetista ou estatutário terá a bolsa suspensa automaticamente. A bolsa será cancelada se, no prazo máximo de 30 dias da notificação da suspensão, o bolsista e/ou o coordenador não apresentarem solicitação de reativação.
6. Independente de sua experiência profissional e formação, o candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do coordenador do projeto.
7. Bolsistas que exerçam atividade laboral, com carga horária semanal superior a vinte horas, independente da natureza do vínculo, receberão 60% (sessenta por cento) do valor da bolsa, no nível em que forem enquadrados.
8. A experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes.
9. Para a modalidade SET-H, o tempo de experiência será contado a partir da data de conclusão do curso médio.