PORTARIA PRE FAPEMIG Nº 08/2017
Revogada pela PORTARIA PRE Nº 064/2019
Dispõe sobre a ordenação de despesas, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e o inciso XI do Art. 15 do Decreto nº 45.837, de 23 de dezembro de 2011, e,CONSIDERANDO o disposto nos arts. 165 e 169, da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e os arts. 12, §3º e §4º, 17, 21 e 22, do Decreto Estadual nº. 37.924, de 16 de maio de 1996;CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades internas, ordenar as despesas, promover a execução orçamentária e financeira, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar a função de ordenação de despesas, no âmbito da FAPEMIG, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, aos titulares dos seguintes cargos:
I – Chefe de Gabinete, no tocante às despesas eventuais de gabinete, adiantamentos, diárias de viagem e outras despesas do Gabinete;
II – Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, no tocante às despesas relacionadas aos convênios, termos de outorga e instrumentos congêneres, e outras despesas afetas à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação; e
III – Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, no tocante às despesas relacionadas aos serviços, materiais (consumo e permanente), contratos, convênios, diárias, passagens aéreas e outras despesas afetas à FAPEMIG.
§1º Delega-se, ainda, a competência para assinar os instrumentos jurídicos e demais documentos necessários às execuções das despesas, aos titulares dos cargos elencados nos incisos I, II e III deste artigo.
§ 2º Fica delegada aos titulares das Assessorias das Diretorias, ou coordenações com funções análogas, a competência para ordenar despesas nas suas Diretorias conforme artigo 1º, no caso de ausência do respectivo Diretor.
§ 3º Os Diretores de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Planejamento, Gestão e Finanças ficam autorizados a subdelegar as competências a eles atribuídas, nas despesas de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).§ 4º O Presidente da FAPEMIG poderá revogar os atos de subdelegação que se mostrarem inconvenientes ou inoportunos.
Art. 2º - Revoga-se a Portaria PRE nº 69/2014.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2017.
Prof. Evaldo Ferreira Vilela
PhD -Presidente da FAPEMIG