PORTARIA PRE Nº 12/2021
Revogada pela Portaria FAPEMIG PRE Nº 20/2024
DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 abril de 2020 e considerando o disposto no §2º do art. 1º da Portaria PRE nº 1/2021,
RESOLVE:
Art. 1º –Os órgãos e entidades de direito público do Estado de Minas Gerais deverão manter cadastro atualizado junto ao sistema Everest ou outro que vier a substituí-lo, com o objetivo de participar dos programas e projetos apoiados e promovidos por esta Fundação.
Parágrafo único –Para o cadastro de que trata o caput deste artigo, os órgãos e entidades de direito público do Estado de Minas Gerais deverão apresentar os seguintes documentos:
I –registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II –documento que comprove a nomeação e posse do representante legal;
III –apresentação da carteira de identidade e CPF do representante legal;
IV –comprovante do endereço do representante legal;
V- apresentação da Lei de criação ou autorização do órgão ou entidade pública.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2021.
Publicado em, 16 de abril de 2021.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG