DELIBERAÇÃO Nº 167, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

 

ALTERA A CONCEPÇÃO DE BOLSAS DESTINADAS A PROJETOS DE PESQUISA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA OU DE INOVAÇÃO, ASSIM COMO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, APROVADOS PELA FAPEMIG, INSTITUÍDA PELA DELIBERAÇÃO Nº 144, DE 26 DE JULHO DE 2019.

 

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias, conforme Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e Art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação 155 do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 11 de maio de 2021,

 

Considerando a necessidade de atuação articulada da FAPEMIG com outras agências de fomento nacionais e internacionais, bem como com outros atores do Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação de Minas Gerais, possibilitando, dentre outras atividades conjuntas, o cofinanciamento de projetos de pesquisa científica, tecnológica, de inovação ou de desenvolvimento institucional de interesse do Estado.

 

Considerando a existência de projetos de pesquisa científica, tecnológica, de inovação ou de desenvolvimento institucional que, apesar de não financiados diretamente pela FAPEMIG, são de interesse do Estado de Minas Gerais e relevantes para o seu Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação; Considerando que o aporte de Bolsas de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação (BDCTI), instituída pela Deliberação nº 144 do Conselho Curador, tem o potencial de fortalecer a equipe de projetos de pesquisa científica, tecnológica, de inovação ou de desenvolvimento institucional e propiciar a participação de estudantes e/ou profissionais nesses tipos de projetos, ainda que não sejam financiados diretamente pela FAPEMIG;

RESOLVE:

 

Art.1º - Fica alterada a concepção de bolsas destinadas a projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, assim como desenvolvimento institucional, aprovados pela FAPEMIG, instituída pela Deliberação nº 144, de 26 de julho de 2019.

 

Art. 2º - O Art. 1º da Deliberação nº 144 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Aprovar concepção de bolsas destinadas a projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, assim como desenvolvimento institucional, aprovados ou homologados pela FAPEMIG, sem prejuízo das bolsas de formação de recursos humanos de caráter acadêmico, tecnológico ou de inovação, bem como das que se encontrarem previstas em projetos vigentes.

 

Art. 3º – O Art. 2º da Deliberação nº 144 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Fica instituída a Bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação - BDCTI a ser implementada no âmbito dos projetos aprovados ou homologados pela FAPEMIG, contendo 6 (seis) diferentes níveis, conforme os requisitos definidos no anexo da presente Deliberação.

Parágrafo Único – A forma de aprovação ou homologação dos projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, assim como desenvolvimento institucional, pela FAPEMIG, será definida pela Diretoria Executiva em ato normativo ou instrumento apropriado em cada caso específico.

 

Art. 4º – O item 1 do Anexo Único da Deliberação nº 144 passa a vigorar com a seguinte redação:

1 – DEFINIÇÃO A bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e/ou Inovação tem por finalidade propiciar a participação de estudantes e/ou profissionais em projetos de pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, assim como desenvolvimento institucional, com vistas a aprimorar e ampliar os resultados dos projetos aprovados ou homologados pela FAPEMIG.

 

Art. 5º - Ficam mantidos demais dispositivos constantes na Deliberação nº 144, de 26 de julho de 2019.

 

Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogando- se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021,

Publicado em, 20 de outubro de 2021.

 

Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi

Presidente do Conselho Curador