PORTARIA PRE FAPEMIG N°01/2022

 

INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto n° 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no inciso IV, do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º – Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da possível prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte danos ao erário, em decorrência do Termo de Cooperação Técnica n° 19.020/2013, celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES (atual SEDE), e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia - FADECIT (antiga FRA), tendo como Coordenador do Projeto o Sr. Olivan Rodriguez Silva Júnior, com o intuito de executar tecnicamente o projeto denominado “APOIO À IMPLANTAÇÃO DE 26 NOVAS UNIDADES DA UNIVERSIDADE ABERTA E INTEGRADA DE MINAS GERAIS UAITEC”.

 

Art. 2º – Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa03/2013, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria.

 

Art. 3º – A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT), sendo presidida pelo primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:

I – Rodrigo Borges Soares, Gestor em Ciência e Tecnologia– MASP 1.368.419-6;

II – Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1.171.352-6.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2022

Publicado em, 07 de janeiro de 2022

 

Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente da FAPEMIG