PORTARIA PRE Nº 013/2022

 

INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL EM FACE DA REPROVAÇÃO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA  DO PROJETO TEC APQ-0544-6.01/08, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto n° 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo aos dispostos nos incisos I e II, do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório Técnico n° 09/2018, Relatório Técnico n° 024/2018, Relatório das Medidas Administrativas - FAPEMIG/GMR, elaborados pela Unidade de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação de Resultados, datados de 22/05/2018, 14/11/2018 e 04/08/2021, respectivamente,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da reprovação integral da prestação de contas financeira do projeto: "Gestão de Medicina Preventiva", financiado por meio do Termo de Outorga nº TEC APQ0544-6.01/08, assinado em 02/10/2008 e publicado em 24/10/2008, tendo como partícipes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG, a Outorgada U. S. C. I e o coordenador do projeto F. J. M.

 

 

Art. 2º Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria.

 

 

Art. 3º A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT), sendo presidida pelo primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:

I - Rodrigo Borges Soares, Gestor em Ciência e Tecnologia– MASP 1.368.419-6;

II - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126- 0.

 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 28 de março de 2022.

Publicado em 30/03/2022

 

Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente da FAPEMIG