ORDEM DE SERVIÇO GMR N° 01/2022

 

 

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 48.275 DE 24 E SETEMBRO DE 2021, NO DEPARTAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA FAPEMIG

 

 

 

A Gerente de Monitoramento e Avaliação de Resultados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 2º da Portaria PRE nº 030/2022, bem como com fundamento no parágrafo segundo do Art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/FAPEMIG nº 10.638, de 25 de agosto DE 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica definido o número mínimo de hum (01) dia semana de trabalho presencial para os servidores em exercício no Departamento de Prestação de Contas que aderirem ao regime de trabalho.

 

 

Art. 2º – O método para pactuar e aferir entregas e metas individuais de desempenho e produtividade dos servidores e demais colaboradores em exercício no Departamento de Prestação de Contas que aderirem ao regime de trabalho encontra-se detalhado no Anexo Único desta Ordem de Serviço.

 

 

Art. 3º – Esta Ordem de Serviço entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.

 

Ingrid Lamounier Machado

Gerente de Monitoramento e Avaliação de Resultados

 

 

ANEXO ÚNICO

 

 

INTRODUÇÃO

 

Trata-se de documento que visa apresentar metodologia desenvolvida para avaliar a implementação do regime de teletrabalho no âmbito no Departamento de Prestação de Contas da FAPEMIG.

 

Tal sugestão se ancora na regulamentação da política de teletrabalho da administração pública direta, autárquica e fundacional do poder executivo de Minas Gerais estabelecida por meio do Decreto Estadual nº 48.275/2021.

 

Conforme o referido marco normativo, a política de teletrabalho possui como diretrizes, requisitos e ações para a implementação do teletrabalho, dentre outras, a preocupação com o aumento da produtividade e da qualidade do serviço público, além da promoção da cultura orientada para resultados com foco na eficiência e efetividade. Sem deixar de pontuar que o teletrabalho contribui para a motivação e o comprometimento dos servidores, reduz custos operacionais, mantém e atrai talentos e aumenta a qualidade de vida do servidor. Conforme o art. 2º do referido marco normativo:

 

 

Art. 2º – A Política de Teletrabalho compreende diretrizes, requisitos e ações para implementação e gestão, em caráter permanente, do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo, com os seguintes objetivos:

 

I – contribuir para o aumento da produtividade e da qualidade do serviço público;

 

II – promover a cultura orientada para resultados, com foco na eficiência e na efetividade dos serviços prestados à sociedade;

 

III – incentivar a adoção de métodos de racionalização do trabalho e alocação de recursos;

 

IV – estimular a utilização de tecnologias de informação e comunicação;

 

V – estimular a inovação e a melhoria contínua do ambiente organizacional;

 

VI – aumentar a qualidade de vida do servidor;

 

VII –manter e atrair novos talentos;

 

VIII – contribuir para a motivação e o comprometimento dos servidores com os objetivos organizacionais;

 

IX – contribuir para a redução de custos operacionais decorrentes do trabalho presencial.

(grifos nossos)

 

Em atenção ao estabelecido na Nota Explicativa FAPEMIG/DCTI (49669893), bem como ao Despacho nº 98/2022/FAPEMIG/PRES (47733257) e as métricas apresentadas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PRE 025/2022, serão apresentadas as conclusões e sugestões de implementação da metodologia na unidade.

 

 

DOS INDICADORES

 

Com intuito de realizar a implementação da metodologia do teletrabalho no âmbito do Departamento de Prestação de Contas, observa-se as diretrizes apresentadas na Nota Explicativa FAPEMIG/DCTI (49669893).

 

Nesse sentido, os conceitos foram adaptados com vias a dividir a análise do indicador somente em termos quantitativos, representando a rotina de análise de prestação de contas, uma vez que a análise qualitativa estará contida, necessariamente, no indicador quantitativo.

 

O indicador quantitativo aqui relacionado é o parecer financeiro de análise de prestação de contas assinado pela chefia imediata. Trata-se do resultado do esforço de análise de prestação de contas financeira empreendido pelo analista responsável, e pressupõe-se que tal documento representa a conclusão do procedimento de análise de prestação de contas que já foi devidamente revisado e validado pela chefia imediata, o que denota o caráter qualitativo do indicador.

 

Como fonte de mensuração da realização dos pareceres, será elaborado um relatório da chefia imediata contendo o nº do instrumento jurídico, o nº do processo SEI vinculado e a tipologia do projeto tal como descrito na Nota Explicativa FAPEMIG/DCTI (49669893), conforme abaixo explicado:

 

 

Indicador Quantitativo

 

1) Parecer financeiro de análise de prestação de contas assinado pela chefia imediata

 

Descrição:

 

Trata-se do documento emitido e assinado no Sistema Eletrônico de Informações-SEI ( Parecer Financeiro) que contém a análise da prestação de contas financeira do instrumento jurídico firmado pela FAPEMIG, nos termos da tipologia descrita na Nota Explicativa FAPEMIG/DCTI (49669893). Será considerado para fins de mensuração o parecer assinado pelo analista responsável e pela chefia imediata, independente do resultado da análise. Forma de Mensuração:

 

Relatório da chefia imediata emitido até o 5º útil do mês subsequente contendo o nº do instrumento jurídico, o nº do processo SEI vinculado e a tipologia do projeto tal como descrito na Nota Explicativa FAPEMIG/DCTI (49669893).

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O indicador aqui relacionado reflete a rotina de análise de prestação de contas, ou seja, a principal atividade do setor. Contudo, não abrange demais atividades acessórias que envolvem a gestão das atividades do setor e que, posteriormente, poderão ser mensuradas para fins de implementação no teletrabalho.

 

Considerando a exigência do Artº 1 desta Ordem, a chefia imediata deverá adotar os mecanismos necessários de apuração, escala e controle das frequências. 

 

Publicada, 26/08/2022