PORTARIA PRE Nº 043/2022

 

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG)

 

 

O Presidente da FAPEMIG, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°- A Política de Gestão de Riscos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) observará as disposições desta Resolução.

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 2° - São elementos que compõem a Política de Gestão de Riscos da FAPEMIG:

 

I - Princípios;

 

II - Condutas;

 

III - Objetivos;

 

IV - Instâncias e atribuições;

 

V - Procedimentos Operacionais;

 

 

Art. 3° - Para efeitos desta Resolução considera-se:

 

I - Risco: Trata-se da possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto na execução dos objetivos;

 

II - Risco Inerente: Risco a que uma organização está exposta, quando os controles internos são negligenciados, não sendo possível mitigar a sua probabilidade ou impacto;

 

III - Risco Residual: Risco a que uma organização está exposta após a implementação de medidas de controle para o tratamento do risco;

 

IV - Processo: Conjunto de medidas adotadas pela Fundação para o alcance de um resultado previamente definido;

 

V - Plano de Ação: Condutas ou ações de controle aplicados pela gestão para tratamento dos riscos;

 

VI - Medida ou Ação de Controle: Procedimento realizado pela Fundação para tratar os riscos apontados, que pode incorrer na causa ou na consequência;

 

VII - Gestão de Riscos: Trata-se do processo para identificar, analisar, avaliar, gerenciar e mitigar potenciais eventos ou circunstâncias, visando alcançar os objetivos da instituição e aprimorar o processo de tomada de decisão;

 

VIII - Apetite ao risco: Refere-se aos tipos e níveis de riscos que a organização se dispõe a assumir perante a execução de suas tarefas;

 

IX - Declaração de Apetite a Riscos: Documento técnico aprovado pelo Comitê de Governança, instituído pela Portaria PRE FAPEMIG nº 25, de 24 de junho de 2021, que define o posicionamento institucional da FAPEMIG acerca do seu apetite a risco, trazendo a missão da organização; tipos e níveis de risco dispostos a assumir na realização das atividades e objetivos organizacionais; período de revisão do apetite a riscos e tolerância a riscos por tipo de risco;

 

X -Accountability: São mecanismos de controle, prestação de contas, transparência e fiscalização, executados pelas organizações públicas, com o desígnio de preservar a sua imparcialidade e potencializar o seu desempenho;

 

XI - Governança: Conjunto de mecanismos de liderança e estratégia que tem como finalidade avaliar, direcionar e monitorar a gestão, minimizar conflitos, proporcionar mais transparência nos processos, equidade, além de identificar, avaliar e mitigar os riscos;

 

XII - Controles internos da gestão: Conjunto de normas, diretrizes, sistemas e processos, criados para mitigar os riscos e certificar que os objetivos da organização sejam cumpridos.

 

 

CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS DA GESTÃO DE RISCOS

 

 

Art. 4°- A gestão de riscos da FAPEMIG deve estar em conformidade com a sua missão e valores, respeitando os seguintes princípios:

 

I - Alinhamento da instituição e desempenho colaborativo das unidades da Fundação;

 

II - Efetividade das atribuições contidas na Gestão Estratégica e Plano de Integridade;

 

III - Otimização dos controles internos da Fundação e agregação de valor à gestão;

 

IV - Suporte à tomada de decisões da alta gestão da Fundação e dos grupos integrantes da sua estrutura de governança;

 

V - Análise da relação custo/benefício dos controles e a realidade operacional das unidades da Fundação;

 

VI - Eficácia, Eficiência, Transparência e Continuidade;

 

VII - Coesão aos padrões de integridade e apetite a riscos da Fundação;

 

VIII - Fomento à pesquisa, ciência, inovação e visão de futuro;

 

IX - Promoção da padronização técnica das tarefas a serem desempenhadas;

 

X - Integração dos procedimentos internos da Fundação e estímulo às ações estratégicas, motivação do constante desempenho.

 

 

 

CAPITIULO III

DAS DIRETRIZES

 

 

Art. 5° - Constituem diretrizes para a gestão de riscos da FAPEMIG:

 

I - Empenho e apoio inequívoco da alta administração durante o processo de operacionalização;

 

II - Suporte da estrutura de governança da Fundação;

 

III - Implementação gradativa, com foco nos riscos estratégicos e de alta prioridade;

 

IV - Eficiência na atuação das instâncias de gestão de riscos;

 

V - Definição de alçadas e agentes executores;

 

VI - Melhoria contínua da FAPEMIG;

 

VII - Análise do contexto interno e externo, com a identificação precisa dos critérios de fato e de direito aplicáveis ao processo de gestão de riscos;

 

VIII - Identificação das causas, impacto e probabilidade da ocorrência de eventos de risco;

 

IX - Análise dos níveis de riscos;

 

X - Avaliação do objeto conforme critérios técnicos previamente estabelecidos, com o escopo de aferir se determinado risco é aceitável;

 

XI - Elaboração de Planos de Ação para tratamento dos riscos;

 

 

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS

 

Art. 6°- A gestão de riscos é um mecanismo que objetiva viabilizar a missão da FAPEMIG, sendo parte constituinte da sua estratégia gerencial.

 

 

Parágrafo único - É imprescindível a prática da Política de Gestão Riscos em todas as unidades e níveis hierárquicos da FAPEMIG sendo aplicável às ações e métodos pertinentes.

 

 

Art. 7°- São os objetivos basilares da Política de Gestão de Riscos:

 

I - Detectar os eventos de risco às ações e aos processos internos da FAPEMIG, viabilizando a atuação assertiva dos responsáveis pelo seu tratamento;

 

II - Alinhar o procedimento gerencial ao apetite a riscos da FAPEMIG;

 

III - Adequar os controles internos ao tratamento dos riscos;

 

IV - Resguardar a integridade das ações e processos;

 

V - Contribuir para uma gestão eficiente;

 

VI - Detectar as oportunidades e ameaças;

 

VII - Aprimorar os mecanismos de Accountability e governança;

 

VIII - Respaldar tecnicamente a tomada de decisões da gestão;

 

IX - Fomentar a modernização e conferir maior êxito aos controles internos do FAPEMIG.

 

 

CAPÍTULO V

DA INSTÂNCIA E RESPONSABILIDADES

 

 

Art. 8º - São as Instâncias de gestão riscos na FAPEMIG:

 

I - Comitê de Governança;

 

II - Núcleo de Inteligência Organizacional e Gestão Estratégica (NIOGE);

 

III - Unidades da estrutura administrativa da FAPEMIG.

 

 

Art. 9º - Para o alcance das competências estabelecidas pelo art. 2º da Portaria FAPEMIG PRE n° 25/2021, ficam instituídas as seguintes atribuições ao Comitê de Governança:

 

I - Propor e aprovar alterações na Política de Gestão de Riscos da FAPEMIG;

 

II - Conduzir as atividades inerentes à Gestão de Riscos da FAPEMIG.

 

Parágrafo único - O Presidente da FAPEMIG poderá, justificadamente, adotar, modificar ou recusar os entendimentos emitidos pelo Grupo de Gestão de Riscos.

 

 

Art. 10 - São considerados proprietários dos riscos, os gestores das unidades da estrutura orgânica da FAPEMIG nas quais as ações ou processos são desenvolvidos.

 

 

Art. 11 - Compete aos proprietários dos riscos:

 

I - Escolher as ações e processos que terão os seus riscos gerenciados e tratados, considerando as prioridades da unidade e os efeitos negativos que os riscos possam causar;

 

II - Detectar, avaliar e monitorar os riscos das ações e processos escolhidos, evidenciando a evolução do monitoramento em sua unidade para verificação dos benefícios das tomadas de decisão referentes aos riscos;

 

III - Definir os níveis de riscos aceitáveis, considerando a declaração de apetite a riscos da Fundação;

 

IV - Decidir quais riscos devem ter o seu tratamento priorizado;

 

V - Elaborar planos de ação para tratamento dos riscos, em conjunto com os gestores de risco da unidade e avaliar os resultados obtidos;

 

§1º - A indicação dos gestores de risco será aprovada por ato normativo do Presidente do FAPEMIG.

 

§2º - O ato normativo previsto no parágrafo anterior confere aos gestores de risco alçada suficiente para orientar a realizar as etapas de levantamento, análise, avaliação, revisão, implementação e comunicação relativamente aos planos de ação para tratamento dos riscos das ações e processos da respectiva unidade. (Alterado pela Portaria FAPEMIG PRE Nº 031/2024).

 

§1º - Os gestores de risco serão indicados pela respectiva chefia imediata ao Comitê de Governança por meio de processo SEI.

§2º - Os gestores de risco terão autonomia para orientar e realizar as etapas de levantamento, análise, avaliação, revisão, implementação e comunicação relativamente aos planos de ação para tratamento dos riscos das ações e processos da respectiva unidade.

 

Art. 12 - O Comitê de Governança, Núcleo de Inteligência Organizacional e Gestão Estratégica (NIOGE), unidades da estrutura administrativa da FAPEMIG, os proprietários dos riscos e os gestores de riscos manterão fluxo regular de informações entre si.

 

 

Art. 13 - As iniciativas de gestão de riscos da Fundação que forem da Política de Gestão de Riscos serão gradualmente alinhadas à metodologia de gestão de riscos da FAPEMIG.

 

 

Belo Horizonte, 20 de outubro de 2022.

Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente da FAPEMIG

 

 

Publicada em 22/10/22