PORTARIA PRE Nº 053/2022 (*)

 

Revogada pela PORTARIA PRE Nº 011/2023

 

ALTERA PORTARIA PRE Nº 22/2017, QUE INSTITUI A COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE (CPP), NO ÂMBITO DA FAPEMIG.

 

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria PRE Nº 22/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º – Instituir, no âmbito desta Fundação, a Comissão Processante Permanente – CPP, responsável pela condução de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares, de processos administrativos punitivos e de tomadas de contas especiais, que será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

 

I – Camila Fernanda Parrela – MASP 1.268.067-4;

 

II - Rosana Aparecida Gomes – MASP 1.167.126-0;

 

III - Renata Carvalho Pinto Coelho – MASP 1.171.352-6;

 

IV – Giulia Luíza Rodrigues Gama – MASP 1.490.565-7".

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria PRE nº 29/2020, publicada em 22 de agosto de 2020.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

 

Belo Horizonte, 22 de novembro de 2022.

 

Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente da FAPEMIG

 

(*) Republicada em 26/11/2022. Esta Portaria substitui a Portaria PRE Nº 052/2022, publicada no diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23/11/2022, Caderno Diário do Executivo, Página 7.