PORTARIA CONJUNTA Nº01 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

 

 

O Presidente da Fundação Ezequiel Dias e o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar a execução do Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários nº 01/22, de 29/12/2022, celebrado entra a FUNED e a FAPEMIG, resolvem:

Art. 1º A Execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos previstos no Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários nº 01/22 se dará mediante delegação para processamento no SIAFI/MG, na Unidade Executora nº 2260006/Unidade Orçamentária nº 2261 da Funed (Órgão Titular do Crédito Orçamentário), previamente cadastrada para esse fim.

 

Art 2º Fica delegada a competência às autoridades/unidades administrativas abaixo elencadas da Fapemig (Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário) para a prática de atos de ordenador de despesa, responsável técnico e de responsabilidade por operacionalização no SIAFI/MG:

 

Autoridade/Unidade Administrativa do Órgão Gerenciador do Crédito

Funções realizadas ao SIAFI/MG

Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação

Ordenador de Despesa Titular

Assessoria Técnica de Ciência e Inovação

Ordenador de Despesa Substituto (Suplente)

 

 

Gerência de Contabilidade e Finanças

 

Responsável Técnico Titular

Responsável Técnico Suplente

Responsável por Cancelamentos/Anulações

Operador SIAFI/MG

Comando Operacional Financeira Bancária

Comando Operacional Movimentação Contábil

 

Art 3º Os créditos orçamentários para a execução de despesas, pactuados na cifra de R$ 7.550,59, serão disponibilizados por meio da Unidade Executora criada e observarão o Plano de Trabalho, bem como o cronograma financeiro estabelecido no citado TDCO.

Art 4º Esta Portaria Conjunta  entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2023. 

 

PROF. Dr.PAULO SÉRGIO LACERDA BEIRÃO

Presidente/Fapemig

 

EDUARDO CAMPOS PROSDOCIMI

Presidente/Funed

Publicada em 18/02/2023