PORTARIA CONJUNTA Nº01 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias e o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de regulamentar a execução do Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários nº 01/22, de 29/12/2022, celebrado entra a FUNED e a FAPEMIG, resolvem:
Art. 1º A Execução orçamentária, financeira e contábil dos recursos previstos no Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários nº 01/22 se dará mediante delegação para processamento no SIAFI/MG, na Unidade Executora nº 2260006/Unidade Orçamentária nº 2261 da Funed (Órgão Titular do Crédito Orçamentário), previamente cadastrada para esse fim.
Art 2º Fica delegada a competência às autoridades/unidades administrativas abaixo elencadas da Fapemig (Órgão Gerenciador do Crédito Orçamentário) para a prática de atos de ordenador de despesa, responsável técnico e de responsabilidade por operacionalização no SIAFI/MG:
Autoridade/Unidade Administrativa do Órgão Gerenciador do Crédito |
Funções realizadas ao SIAFI/MG |
Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação |
Ordenador de Despesa Titular |
Assessoria Técnica de Ciência e Inovação |
Ordenador de Despesa Substituto (Suplente) |
Gerência de Contabilidade e Finanças
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Responsável Técnico Titular |
Responsável Técnico Suplente |
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Responsável por Cancelamentos/Anulações |
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Operador SIAFI/MG |
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Comando Operacional Financeira Bancária |
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Comando Operacional Movimentação Contábil |
Art 3º Os créditos orçamentários para a execução de despesas, pactuados na cifra de R$ 7.550,59, serão disponibilizados por meio da Unidade Executora criada e observarão o Plano de Trabalho, bem como o cronograma financeiro estabelecido no citado TDCO.
Art 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2023.
PROF. Dr.PAULO SÉRGIO LACERDA BEIRÃO
Presidente/Fapemig
EDUARDO CAMPOS PROSDOCIMI
Presidente/Funed
Publicada em 18/02/2023