RESOLUÇÃO Nº 003/2002
O presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso IV, da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, e considerando a deliberação do plenário em reunião do dia 11 de março de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor do pró-labore a ser pago, por parecer proferido, aos consultores "ad hoc" que prestarem serviço ao Escritório de Gestão tecnológica, a partir de 11 de março de 2002.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de março de 2002
Luiz Fernando Soares de Assis
Presidente do Conselho Curador da FAPEMIG