DELIBERAÇÃO N° 200, DE 08 DE AGOSTO DE 2023
APROVA A CRIAÇÃO DA CÂMARA PERMANENTE DE INOVAÇÃO - CIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais, por decisão unânime do plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 8 de agosto de 2023,
Considerando as especificidades das propostas recebidas no âmbito de iniciativas enquadradas como “fomento à inovação de base científica ou tecnológica”, que visam “promover a inovação vinculada à pesquisa e/ou desenvolvimento tecnológico, por meio de apoio financeiro a projetos de inovação em Minas Gerais”, e demandam, além de uma análise técnico-científica, uma avaliação do ponto de vista mercadológico, de negócios, exigindo, portanto, uma composição de Câmara Permanente de Avaliação de Projetos específica;
Considerando a intensificação de iniciativas com foco em inovação de base científica ou tecnológica, especialmente em parceria com a Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, demandando um número crescente de análise de propostas de inovação;
Considerando a complexidade e as dificuldades técnica, operacional e temporal de se montar uma Câmara Exclusiva, a cada necessidade de avaliação de propostas ou projetos de inovação, com pesquisadores ou profissionais atuantes fora do estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Câmara Permanente de Avaliação de Projetos de Inovação - CIN.
Art. 2º - Compete à Câmara de Inovação - CIN, conforme demanda da direção da Fapemig, avaliar propostas ou projetos de inovação, bem como demais iniciativas ou programas com foco em inovação de base científica ou tecnológica.
Parágrafo único - Para fins do exercício de sua competência, caberá à CIN as atribuições previstas no Art. 18 do Estatuto da Fapemig, Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril 2020:
I- emitir parecer técnico com caráter de recomendação, submetendo-o à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Fapemig;
II- recomendar o encaminhamento de propostas recebidas pela Fapemig a consultores ad hoc, quando a especialidade do pedido assim exigir;
III - avaliar a execução, quanto aos aspectos técnico-científicos, dos projetos que tenham recebido apoio financeiro da Fapemig, observados os procedimentos e normas estabelecidos em atos normativos próprios;
IV - sugerir e propor medidas que auxiliem à Fapemig no cumprimento de suas finalidades.
Art. 3º - Aplicam-se à Câmara CIN os dispositivos e normativos relacionados às Câmaras Permanentes de Avaliação de Projetos da Fapemig, como os arts. 19 e 20 do Estatuto da Fapemig e a Portaria n. 70/2018.
Art. 4º - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2023
Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente do Conselho Curador
Publicada em 11/08/2023