PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 053/2023

 

 

INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL EM FACE DA REPROVAÇÃO INTEGRAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO TCT-18.026/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente em Exercício da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o §3°, do art. 9, do Decreto Estadual N° 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no artigo 47, inciso II, da Lei Complementar N° 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2° e 8° da Instrução Normativa N° 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas FAPEMIG/GMR (59597068) e Decisão FAPEMIG/CNSC N° Conselho Curador/2023 (62489079).

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face do Termo de Cooperação Técnica N° 18.026/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 30 de outubro de 2012, tendo como partícipes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SECTES MG (atual SEDE) e a Fundação Renato Azeredo - FRA (atual Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - FADECIT).

 

Art. 2° - Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa N° 03/2013, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias. 

 

Art. 3° - A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2° será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT), sendo presidida pelo primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos: 

 

I - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126- 0; 

 

II - Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1.171.352-6. 

 

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 20 de novembro de 2023.

 

Prof. Dr. Marcelo Gomes Speziali

Presidente em Exercício da FAPEMIG

 

Publicada em 21/11/2023.