PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 056/2023

 

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (FAPEMIG), DE COMISSÕES ESPECIAIS, PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2023.

 

 

 

O Presidente em Exercício da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições legais que lhe confere o §3°, do art. 9, do Decreto Estadual N° 47.931, de 29 de abril de 2020, Lei Estadual N° 11.552, de 03 de agosto de 1994 e em cumprimento ao Decreto Estadual 48.720, de 10 de novembro de 2023, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Constituir, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), as seguintes Comissões Especiais, para cumprimento do Decreto Estadual nº 48.720, de 2023, integradas pelos servidores a seguir designados: 

 

I - Comissão Especial para realizar inventário físico e financeiro dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares: 

 

a) Adriana Alves de Souza – MASP 1186791-8 – Presidente; 

 

b) Vivian Cristina Teixeira – MASP 1369054-0; 

 

c) Maria Clara Santana e Silva –MASP 1523601-1. 

 

II - Comissão Especial para inventário físico e financeiro dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos e/ ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de registro no ativo: 

 

a) Leandro de Medeiros Alves – MASP 1311137-2– Presidente; 

 

b) Josefina Delogo de Castro – MASP 1176036-0; 

 

c) Renata Matos Ribeiro – MASP 1562304-4; 

 

d) Fernanda Cristina Resende Ramos – MASP 1381249-0; 

 

e) Júlia Pinheiro Damasceno Páscoa – MASP 1503803-7. 

 

III - Comissão especial para inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante e Restos a Pagar não Processados, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos: 

 

a) Elerson Paulo Gonçalves – MASP 1169817-2– Presidente; 

 

b) Débora Aparecida da Silva – MASP 1477961-5; 

 

c) Mariana Paiva Damasceno Silva – MASP 1392398-2. 

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2023.

 

Prof. Marcelo Gomes Speziali

Presidente em Exercício da FAPEMIG

 

Publicada em 24/11/2023.