INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024

 

                                                                                                                   Altera a Instrução Normativa nº 001/2020.

 

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, 

 

Considerando a quantidade reduzida de funcionários presentes diariamente na Fapemig a partir da adoção do teletrabalho na modalidade parcial e buscando otimizar a logística da utilização dos estacionamentos, 

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Incluir os parágrafos 4º e 5º ao art. 4º da Instrução Normativa n.º 001/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 4º - (...)

§4º - O sorteio das vagas remanescentes de que trata o caput deste artigo não será realizado, excepcionalmente, enquanto vigorar a adoção do regime de teletrabalho para as unidades administrativas da Fapemig, permanecendo tais vagas à disposição de todos os colaboradores, por ordem de chegada, enquanto houver vaga, desde que tenham realizado, previamente, o procedimento de cadastro de veículo junto ao DMP, de que trata o art. 7º.

§5º - O DMP poderá demarcar as vagas para uso das chefias de unidades administrativas de que trata o art. 3º”. 

 

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2024.

 

Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD

Presidente da FAPEMIG

 

Publicado em 05/01/2024