PORTARIA FAPEMIG PRE N° 008/2024
DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS ATOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-FAPEMIG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, incisos I e IX do Decreto Estadual nº 47.931/2020, na Lei Estadual nº 14.184/2002 e considerando a necessidade de se observar os princípios da segregação de função e da eficiência,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar ao servidor titular do cargo de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação competência para praticar os seguintes atos no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG:
I - ordenar despesas relativas às atribuições e competências da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação - DCTI, previstas no art. 16 do Decreto Estadual nº 47.931, de 2020, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes;
II - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo;
III - assinar contratos administrativos, convênios, termos de outorga, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres relativos as atribuições e competências da DCTI, previstas no art. 16 do Decreto Estadual nº 47.931, de 2020, bem como como atos e autorizações específicos e necessários para tratar de assuntos atinentes à propriedade intelectual, contratos de cotitularidade, licenciamento, transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida e demais contratos correlatos à propriedade intelectual, seja com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionados aos interesses da FAPEMIG, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostilamento, carta aditiva, denúncias e rescisões;
IV – assinar instrumentos jurídicos referentes a doação, cessão e permissão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio da FAPEMIG para entidades governamentais e não governamentais, bem como seus termos aditivos, inclusive aqueles adquiridos no âmbito dos projetos de pesquisa, observada a legislação e os procedimentos aplicáveis a cada caso.
V – autorizar a concessão de diárias, passagens e transporte urbano dos servidores lotados nas gerências e departamentos hierarquicamente subordinados a DCTI, inclusive nas hipóteses de:
a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
b) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;
c) servidor com prestação de contas em atraso;
d) deslocamentos para o exterior, com ônus, desde que observadas as exigências do art. 28 do Decreto Estadual n. 47.045, de 2016;
e) deslocamentos de agente colaborador.
VI – julgar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, aplicando a penalidade cabível no âmbito de competência da autoridade delegante ou encaminhar o processo para julgamento da autoridade competente quando escaparem à sua alçada as penalidades e providências que lhe parecerem cabíveis, nos termos dos arts. 230 e 252 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952;
VII – instaurar processo administrativo punitivo em desfavor de prestador de serviços e fornecedores que descumprirem obrigações contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades cabíveis, exceto declaração de inidoneidade;
VIII - autorizar a abertura, homologar e assinar ato que autoriza a contratação direta nos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação, demais procedimentos de compras, bem como todos os demais atos necessários à atuação da autoridade competente em um procedimento licitatório e chamadas para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida; e
IX - representar o Presidente da FAPEMIG nas sessões de composição (autocomposição), no âmbito da CPRAC/MG da AGE/MG e do COMPOR/MPMG, com poderes de transigir.
X - assinar chamadas públicas da FAPEMIG para viabilizar a sua publicação no Diário Oficial do Estado;
XI - aprovar e divulgar os resultados parciais ou finais de chamadas públicas da FAPEMIG, assim como promover a homologação do resultado final dessas chamadas;
XII – analisar e decidir, no âmbito da instância da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação, os recursos administrativos interpostos quanto ao resultado de julgamento de chamadas públicas e iniciativas de fomento da FAPEMIG. (Incisos X, XI e XII incluídos pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 029/2024)
Parágrafo único. Ficam delegadas à chefia da Assessoria Técnica de Ciência e Inovação, todas as competências previstas no caput deste artigo, nas ausências e impedimentos do titular do cargo de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º – Delegar ao servidor titular do cargo de Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças competência para praticar os seguintes atos no âmbito da FAPEMIG.
I – ordenar despesas relativas às atribuições e competências da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF, previstas no art. 31 do Decreto Estadual nº 47.931/2020 e despesas relativas aos programas de bolsas de formação de recursos humanos, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes; (Alterado pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 029/2024)
I - ordenar despesas relativas às atribuições e competências da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF, previstas no art. 31 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, despesas relacionadas à folha de pagamento de pessoal dos servidores ativos e inativos da FAPEMIG e despesas relativas aos programas de bolsas de formação de recursos humanos, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes;
II - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo;
III - assinar contratos administrativos, convênios, termos de outorga, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, relativos as atribuições e competências da DPGF, previstas no art. 31 do Decreto Estadual nº 47.931/2020, seja com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionados aos interesses da FAPEMIG, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila, carta aditiva, denúncias e rescisões; (Alterado pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 029/2024)
III - assinar contratos administrativos, convênios, termos de outorga, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, relativos as atribuições e competências da DPGF, previstas no art. 31 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, relacionados aos interesses da FAPEMIG, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila, carta aditiva, denúncias e rescisões, além de instrumentos jurídicos e demais documentos necessários à execução das despesas relacionadas à folha de pagamento de pessoal dos servidores ativos e inativos da Fapemig;
IV – assinar instrumentos jurídicos referentes a:
a) cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis de propriedade da FAPEMIG, inclusive seus aditivos;
b) doação, cessão e permissão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio da FAPEMIG para entidades governamentais e não governamentais, bem como seus termos aditivos, inclusive aqueles adquiridos no âmbito dos projetos de pesquisa, observada a legislação e os procedimentos aplicáveis a cada caso;
V – autorizar a concessão de diárias, passagens e transporte urbano dos servidores lotados nas gerências e departamentos hierarquicamente subordinados a DPGF, inclusive nas hipóteses de:
a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
b) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;
c) servidor com prestação de contas em atraso;
d) deslocamentos para o exterior, com ônus, desde que observadas as exigências do art. 28 do Decreto Estadual n. 47.045, de 2016;
e) deslocamentos de agente colaborador.
VI – julgar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, aplicando a penalidade cabível no âmbito de competência da autoridade delegante ou encaminhar o processo para julgamento da autoridade competente quando escaparem à sua alçada as penalidades e providências que lhe parecerem cabíveis, nos termos dos arts. 230 e 252 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952;
VII – instaurar processo administrativo punitivo em desfavor de prestador de serviços e fornecedores que descumprirem obrigações contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades cabíveis, exceto declaração de inidoneidade;
VIII – autorizar a abertura, homologar, revogar e anular processos de licitação e demais procedimentos de compras, bem como todos os demais atos necessários à atuação da autoridade competente em um procedimento licitatório, incluindo:
a) designar o agente de contratação para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
b) assinar o edital de licitação e seus anexos;
c) assinar pedidos de compra, termos de referência e projetos básicos;
d) assinar ato que autoriza a contratação direta nos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação;
e) emitir atestado de capacidade técnica a fornecedores da FAPEMIG, condicionado a emissão de nota técnica pelo gestor/fiscal do contrato e Gerência de Contabilidade de Finanças (GCF);
IX – autorizar a admissão e a dispensa de estagiários;
X – autorizar a abertura de contas-correntes, para fins de movimentação de recursos de convênios de entrada e outros casos em que a Secretaria de Estado de Fazenda expressamente autorizar, movimentá-las e solicitar encerramento, bem como subdelegar poderes para acesso a saldos e extratos;
XI – aprovar requerimentos relativos à concessão de licença para tratar de interesses particulares, afastamento voluntário incentivado, bem como autorizar o afastamento para gozo de férias-prêmio dos servidores da FAPEMIG; (Alterado pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 029/2024)
XI - conceder e autorizar o afastamento para gozo de férias-prêmio, aprovar requerimentos relativos à concessão de licença para tratar de interesses particulares, casamento, maternidade, paternidade, luto, afastamento voluntário incentivado e demais licenças e afastamentos pertinentes à gestão de frequência dos servidores em exercício na FAPEMIG".
XII – analisar, autorizar e formalizar as cessões e disposições de servidores, bem como respectivas prorrogações, nos limites da legislação vigente;
XIII - representar o Presidente da FAPEMIG nas sessões de composição (autocomposição), no âmbito da CPRAC/MG da AGE/MG e do COMPOR/MPMG, com poderes de transigir;e
XIV - representar a FAPEMIG nas assembleias dos condôminos de condomínios edilícios em que existam unidades imobiliárias de posse ou propriedade desta fundação, podendo debater, examinar e assinar documentos e contas, concordar e discordar, apresentar contestações e propostas, votar e praticar todos os demais atos necessários à defesa dos interesses da instituição.
Parágrafo único – Ficam delegadas à servidora Andreza Fernandes Oliveira, MASP 1.110.609-3, todas as competências previstas no caput deste artigo, nas ausências e impedimentos do titular do cargo de DPGF. (Alterado pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 029/2024)
Parágrafo único – Ficam delegadas à servidora Andrêza Fernandes de Oliveira, MASP 1110609-3, todas as competências previstas no caput deste artigo, nas ausências e impedimentos do titular do cargo de DPGF.
Art. 3º - Delegar ao servidor titular do cargo de Chefe de Gabinete a competência para praticar os seguintes atos no âmbito da FAPEMIG:
I – autorizar a concessão de diárias, passagens e transporte urbano dos servidores lotados nas unidades administrativas sob subordinação imediata da Presidência da FAPEMIG, inclusive nas hipóteses de:
a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
b) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;
c) servidor com prestação de contas em atraso;
d) deslocamentos para o exterior, com ônus, desde que observadas as exigências do art. 28 do Decreto Estadual n. 47.045, de 2016;
e) deslocamentos de agente colaborador;
II – praticar os atos referentes ao controle de frequência, autorização de gozo de férias regulamentares, bem como realizar a convocação de retorno antecipado das férias regulamentares das chefias das unidades administrativas subordinadas hierarquicamente à Presidência, bem como de seus servidores, na ausência daquelas;
III – aprovar as convocações de retorno de férias regulamentares do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, bem como de todos os gerentes da FAPEMIG, como chefia mediata;
IV – ordenar despesas relativas às atribuições e competências das unidades administrativas sob subordinação imediata à Presidência da FAPEMIG, conforme Decreto Estadual nº 47.931, de 2020, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes;
V - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da ordenação de que trata o inciso anterior;
VI – exercer a função de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho dos chefes das unidades administrativas subordinadas hierarquicamente à Presidência, bem como de seus servidores, na ausência daquelas, nos termos do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008;
VII – validar e assinar, na ausência da chefia imediata das unidades administrativas subordinadas à Presidência, documentos que versem sobre a gestão de pessoas das unidades em questão;
VIII - representar o Presidente da FAPEMIG nas sessões de composição (autocomposição), no âmbito da CPRAC/MG da AGE/MG e do COMPOR/MPMG, com poderes de transigir;
IX - gerenciar o processo de levantamento dos resultados previstos por norma específica que estabelecer metas e indicadores a serem cumpridos pela FAPEMIG e definir os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica, inclusive com a prerrogativa de atestar a autenticidade do relatório de execução e das fontes de comprovação; e
X – solicitar a análise prioritária de processos para a Procuradoria Jurídica da FAPEMIG, a partir de justificativa fundamentada da área demandante.
XI - assinar contratos administrativos relativos às atribuições e competências do Gabinete, previstas no art. 11 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e das demais unidades administrativas sob subordinação imediata à Presidência, relacionados aos interesses da FAPEMIG, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila, carta aditiva, denúncias e rescisões;
XII - autorizar a abertura de procedimentos de compras solicitado por qualquer unidade administrativa sob subordinação imediata à Presidência da FAPEMIG, bem como realizar demais autorizações e aprovações da autoridade competente, incluindo:
a) assinar termos de referência e projetos básicos;
b) assinar ato que autoriza a contratação direta nos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação;
c) emitir atestado de capacidade técnica a fornecedores da FAPEMIG, condicionado a emissão de nota técnica pelo gestor/fiscal do contrato e Gerência de Contabilidade de Finanças (GCF);
XIII - instaurar processo administrativo punitivo em desfavor de prestador de serviços e fornecedores que descumprirem obrigações contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades cabíveis, exceto declaração de inidoneidade; (Incisos X, XI e XII incluídos pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 029/2024)
Art. 4º - Delegar ao titular do cargo de Gerente de Inovação a competência para praticar os seguintes atos no âmbito da FAPEMIG:
I - autorizar a abertura, homologar e assinar ato que autoriza a contratação direta nos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação, demais procedimentos de compras, bem como todos os demais atos necessários à atuação da autoridade competente em um procedimento licitatório e chamadas para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida; e
II - assinar atos e autorizações específicos e necessários para tratar de assuntos atinentes à propriedade intelectual, instrumentos jurídicos referentes a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila, carta aditiva, denúncias e rescisões. (Alterado pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 029/2024)
II - assinar atos e autorizações específicos e necessários para tratar de assuntos atinentes à propriedade intelectual, instrumentos jurídicos referentes a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila, carta aditiva, denúncias e rescisões
Art. 5º - Delegar ao titular do cargo de Controlador Seccional a competência para instaurar Investigação Preliminar, Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares.
Art. 6º - Delegar ao servidor titular do cargo de chefia da Assessoria Técnica de Ciência e Inovação a competência para autorizar a concessão de diárias, passagens e transporte urbano dos servidores lotados na ACTI e DCTI, inclusive nas hipóteses de:
I) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;
III) servidor com prestação de contas em atraso;
IV) deslocamentos para o exterior, com ônus, desde que observadas as exigências do art. 28 do Decreto Estadual n. 47.045, de 2016;
V) deslocamentos de agente colaborador.
Art.7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias PRE nº 33/2020, PRE nº 26/2021 e PRE nº 28/2022.
Art. 8° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2024.
Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD
Presidente
Publicada em 13/04/2024.