PORTARIA/FAPEMIG PRE Nº 022/2018
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 11, do Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar, nos termos dos artigos 218 e 219, da Lei Estadual n. 869, de 5 de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa para apurar possível autoria e materialidade da concessão de título declaratório de apostilamento à servidora A.A.S., MASP 1066636-0, detentora de função pública alcançada pelo artigo 4º da Lei n. 10.254, de 20 de julho de 1990, e que, em tese, somente poderia ter sua apostila reconhecida após a edição da Lei n. 21.333 de 26 de junho de 2014.
Art. 2º – A Sindicância Administrativa deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria, e será composta pelos servidores a seguir relacionados, sob a presidência do primeiro.
I – Ana Paula Soares Amora – MASP 1066686-5;
II – Cynthia Mendonça Barbosa – MASP 1292517-8;
III – Rosana Aparecida Gomes – MASP 1167126-0.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de março de 2018.
Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
Presidente da FAPEMIG