PORTARIA FAPEMIG PRE N° 018/2024

  

 

 

INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL EM FACE DA REPROVAÇÃO PARCIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROJETO APQ-01172-14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 10, inciso V, do Decreto Estadual Nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no artigo 47, inciso II, da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; e considerando os apontamentos do Relatório de Medidas Administrativas FAPEMIG/GMR (87229502) e Decisão emitida pela autoridade competente (87229432), 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face do APQ-01172-14, firmado em 06 de julho de 2015 e publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 25 de julho de 2015, tendo como objeto o projeto "Geografia vivida: paisagem, lugar e mapa mentais em pessoas com restrição nos sentidos". 

 

Art. 2º - Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras providências, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias úteis, nos termos da Instrução Normativa nº 3, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 

 

Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelos seguintes servidores, lotados na Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especial (CPT), sendo presidida pela primeira, a qual será substituída pela segunda nas ausências e nos impedimentos: 

 

I - Angelita Aparecida Alves, Gestor Governamental – MASP 1.306.360-7; 

 

II- Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP 1.167.126- 0; 

 

III- Adriana Alves de Souza, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia - MASP 1.186.791-8; 

 

IV- Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1.171.352-6. 

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 13 de junho de 2024.

 

Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD

Presidente

 

Publicada em 15/06/2024.