PORTARIA PRE Nº 019/2024

 

 

CONSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL PARA GESTÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, COM A FINALIDADE DE COORDENAR, IDENTIFICAR E CLASSIFICAR OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PÚBLICAS.

 

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 10, do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020 e considerando a Lei Federal nº 12.527, de 18 de abril de 2011 e o Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012, 

 

RESOLVE:

 Art - 1º Instituir nova Comissão Especial de Gestão da Informação âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), com o objetivo de coordenar os trabalhos e opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações públicos, conforme determina a Lei de Acesso à Informação, que será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação da representante da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 

I - Pela Assessoria de Comunicação Social: Almir da Conceição Ferreira - Matrícula: 42213-5; 

II - Pela Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais: Angelita Aparecida Alves - MASP: 1.306.360-7; 

III - Pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação: Marina Battista Ponciano - Matrícula: 28090-9; 

IV - Pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: Ana Carolina Lima Ferreira - MASP: 1.518.447-6;  (alterado pela Portaria FAPEMIG PRE Nº 035)

IV- Pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: Maísa Oliveira da Costa - MASP: 1.565.065-8

V - Pela Procuradoria: Lucas Dias Alves e Silva - MASP: 1.379.785-7.

 Art - 2º A Comissão a que se refere esta Portaria terá como atribuição realizar diagnósticos das informações e documentos da FAPEMIG, apresentados pelas diversas áreas e setores, a fim de assegurar às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012.

 Art - 3º Fica revogada a Portaria PRE nº 040/2021.

 Art - 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2024.

Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD

Presidente

 

Publicada em 22/06/2024.