PORTARIA FAPEMIG PRE N° 024/2024

 

DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS ATOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG.


O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e CONSIDERANDO que a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Estado de Minas Gerais (CPRAC/AGE-MG), criada pela Lei Estadual nº 23.172/2018, de 20 de dezembro de 2018 e regulamentada pela Resolução AGE nº 61, de 6 de julho de 2020, integrante da estrutura orgânica da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG), é ambiente propício à construção de soluções consensuais entre particulares, órgãos e

entidades públicas;

RESOLVE:

 

Art. 1° - Delegar a servidora Ingrid Lamounier Machado, MASP 1.371.800-2, titular do cargo de Gerente de Monitoramento e Avaliação de Resultados competência para representar o Presidente da FAPEMIG, com poderes para transigir, na sessão de autocomposição, no âmbito da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos - CPRAC/AGE-MG, criada pela Lei Estadual nº 23.172/2018, especialmente nos termos dos arts. 10 e 12, face as questões adstritas à relação entre a FAPEMIG e o Espólio do Sr. Rodrigo Ferreira Simões/ Tereza Bruzzi de Carvalho, acerca da controvérsia exposta no Processo SEI nº 2070.01.0000931/2019-93, referente ao Termo de Outorga PCE-00411-16 que teve como objeto conceder apoio financeiro visando possibilitar a participação no "XVII Seminário sobre a Economia Mineira".

 

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 22 de julho de 2024

 

Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD

Presidente da FAPEMIG

 

Publicada em 23 de julho de 2024