PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/HEMOMINAS Nº 01/2024.

 

DELEGA COMPETÊNCIA PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SIAFI-MG, NA UNIDADE EXECUTORA 2070002 (FAPEMIG/HEMOMINAS), UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2071 E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇO - SIAD/PORTAL DE COMPRAS, NA UNIDADE 2071102.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) e a Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Fundação Hemominas), no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 21 e 22 do Decreto Estadual nº. 37.924, de 16 de maio de 1996 e Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013,

RESOLVEM:

Art. 1º - Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na Unidade Executora 2070002 (Fapemig/Hemominas), Unidade Orçamentária 2071 e do Sistema de Administração de Materiais e Serviços - SIAD/Portal de Compras, na Unidade de Compras 2071102 (Convênio Hemominas), para a execução de instrumentos jurídicos celebrados entre as instituições, conforme a seguir:

I – Ordenação de Despesas:

a) Titular - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças

b) Suplente - Daniela Gonçalves Renan, Masp/usuário: M1074073

II – Responsável Técnico:

a) Silmara Pereira dos Santos Lopes, MASP/usuário: M1253971

b) Ailton Ávila de Sa, MASP/usuário: M1212035

III – Responsável por Cancelamento/Anulação:

a) Ronan Teixeira de Freitas, MASP/usuário: M361999

Parágrafo Único: A gestão de acesso de usuários aos sistemas SIAFI-MG e SIAD/Portal de Compras necessária para atuação dos servidores de que trata este artigo será realizada pelos administradores de segurança da FAPEMIG.

 Art. 2º - A Fundação Hemominas deverá indicar por ofício quantos operadores forem necessários à execução no SIAFI, no SIAD e no Portal de Compras.

Art. 3º - É responsabilidade da Fundação Hemominas a imediata comunicação à FAPEMIG do desligamento ou da exoneração dos servidores citados nos art. 1º e 2º desta Portaria e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).

 Art. 4º - Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial a Portaria Conjunta FAPEMIG/HEMOMINAS nº 09/2022

 Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 16 de julho de 2024

 

Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD

Presidente da FAPEMIG

Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi

Presidente da Fundação Hemominas

 

Publicada em  17 de julho de 2024