RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/FAPEMIG Nº 001, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
ESTABELECE METAS E INDICADORES A SEREM CUMPRIDOS PELA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DEFINE OS PARÂMETROS E VALORES PARA O PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO ESPECÍFICA COM VALORES DIFERENCIADOS A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 48.113, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE REGULAMENTA O ART. 189 DA LEI Nº 22.257, DE 27 DE JULHO DE 2016.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhes confere o art.93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
RESOLVEM:
Art. 1º - Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados de que trata o inciso II, § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020 e dispor sobre as condições para seu pagamento no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig.
§ 1º – A concessão da ajuda de custo de que trata ocaputaplica-se ao servidor, em efetivo exercício, cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais e ao servidor que cumprir jornada de trabalho em regime de plantão na área hospitalar da saúde ou em regime diário em clínica odontológica que efetivamente cumprir plantão de no mínimo seis horas.
I- As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto 48.113, de 30 de dezembro de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam o pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.
II- Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 2º - O pagamento da ajuda de custo específica está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2022 constante no Anexo I desta resolução.
§1º - A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e será realizado de acordo com disposto nos arts. 3º e 4º desta resolução, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto 48.113, de 2020, especialmente nos §§
1º e 2º do art. 2º.
§ 2º - A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto 48.113, de 2020.
§ 3º - A Fapemig poderá recorrer ao COFIN da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
Art. 3º – A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga alternativamente à ajuda de custo geral prevista no inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, e terá o valor fixo de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) por dia efetivamente trabalhado no mês, independentemente do cargo ou
função.
§1º - Na apuração dos resultados, nos casos em que a Fapemig atingir patamar igual ou superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, a ajuda de custo específica será paga considerando a média do percentual de execução das metas previstas para o
bimestre.
§2º - A ajuda de custo específica não será paga quando a Fapemig não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art. 1º do Decreto 48.113, de
2020, observadas as demais disposições contidas no referido decreto e nesta resolução.
§ 3º – Fica assegurado ao servidor a percepção do valor previsto para a ajuda de custo geral quando valor inferior a este for atribuído à ajuda de custo específica.
§4º Na hipótese prevista no § 2º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
Art. 4º - O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2022.
§ 1º - Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2022, o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2021.
§ 2º - No mês de março/2022 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.
§3º - A partir do segundo bimestre de 2022 serão pagos mensalmente os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§ 4º - A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 5º - A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 6º - Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I desta resolução, mediante disponibilização de relatório de avaliação, cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores pré-estabelecidos, conforme previsto no art. 10º do Decreto 48.113, de 2020.
§ 1º - A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à Seplag, conforme parágrafo único do art. 12, do decreto 48.113, de 2020, cabendo a Fapemig encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica - SUGES/SEPLAG, até o 5º dia útil posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes do Anexo I.
Art. 7º - As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação, serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 8º - Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes nos Anexo I desta resolução.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 03 de março de 2022.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
PLANO DE METAS E INDICADORES DA FAPEMIG
cod. |
Metas e Indicadores (nome) |
Metas por período avaliatório Exercício 2022 |
1) Critério Aceitação 2)Fórmula 3) Fonte de Comprovação |
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Jan - Fev |
Mar - Abr |
Mai - Jun |
Jul - Ago |
Set - Out |
Nov - Dez |
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1 |
Número de Chamadas Publicadas com foco no fortalecimento do Sistema Estadual de CT&I e da pesquisa científica básica e tecnológica mineira, considerando orçamento disponível. (Cumulativo) |
2 |
4 |
6 |
8 |
10 |
15 |
1) Número de Chamadas publicadas visando à promoção da pesquisa científica básica e tecnológica, modernização e ampliação da infraestrutura de CT&I, ampliação do financiamento para o desenvolvimento da CT&I, formação, atração e fixação de recursos humanos e promoção da inovação tecnológica nas empresas. 2) Número absoluto de chamadas publicadas até o período dentro do ano. 3) Publicações no Diário Oficial do Estado |
2 |
Implementação do pagamento direto de bolsas de cota no âmbito do Programa de Pós-Graduação - PAPG pela FAPEMIG sem utilização de fundação de apoio. (Cumulativo) |
0 |
4 |
4 |
8 |
8 |
12 |
1) Novas instituições com convênios de PD&I formalizados com a FAPEMIG para o pagamento realizado utilizando o cartão BB pesquisa do Banco do Brasil. 2) ? de convênios formalizados em 2022 com a Fapemig para pagamento com cartão BB pesquisa por novas instituições. 3) Relatório emitido pelo Departamento de Programa de Bolsas e Eventos Técnicos (DBE), contemplando planilha com listagem de instituições com convênio para pagamento de bolsas através do BB Pesquisa assinado. |
3 |
Redução do passivo com prestação de contas |
9.835 |
9.732 |
9.629 |
9.523 |
9.393 |
9.244 |
1) Processo de prestação de contas concluída: aqueles com expedição, durante o bimestre de referência, de ofício [de aprovação, aprovação com ressalvas, rejeição (reprovação) parcial e a rejeição (reprovação) da prestação de contas] embasado por parecer final técnico-científico e financeiro conclusivo, emitidos pelas respectivas áreas técnicas da FAPEMIG (DPC E DMAR). 2) Somatória de processos pagos pela FAPEMIG com data de vigência encerrada até o fim do bimestre de referência, descontados os processos com prestação de contas concluídas. 3) Relatório emitido pela GMR, contemplando memória de cálculo e relação dos processos aprovados. |
4 |
Atendimento em até 3 dias corridos das solicitações recebidas na Central de Informações da Fapemig. (não cumulativo) |
85% |
85% |
85% |
85% |
85% |
85% |
1) Percentual de solicitações recebidas na Central de Informações da Fapemig no bimestre com resposta enviada ao solicitante dentro do prazo de 3 dias úteis. 2) Número de atendimentos com prazo de resposta em até 3 dias em relação ao total de solicitações cadastradas no bimestre. 3) Relatório emitido pelo Departamento de Controle de Processos e Atendimento ao Pesquisador com base nos dados do sistema da Central de Informações da Fapemig. |
5 |
Número de bolsas aprovadas para formação, atração, fixação e capacitação de recursos humanos. (Cumulativo) |
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5.586 |
1) Número de bolsas aprovadas no âmbito dos Programas de Apoio à Pós-Graduação (PAPG) - bolsas nos níveis mestrado e doutorado - e à Iniciação Científica e Tecnológica. 2) Número absoluto de bolsas aprovadas no período. 3) Relatório emitido pelo Departamento de Programa de Bolsas e Eventos Técnicos (DBE) com base nos dados do Sistema Everest. |
Publicado em 08/03/2022