PORTARIA PRE N° 83 / 2006.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5° do Decreto n° 40.186, de 22 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica criada no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, conforme determina o artigo 5° do Decreto n° 40.186, de 22 de dezembro de 1998.
Art. 2° - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro.
- Júnia Márcia Damasceno de Souza
- Maria Sylvia de Souza Mayrink
- Sérgio Albuquerque Pinheiro
- Antenor Berquó Guimarães
- Marco Antônio Ferreira Mol
I - Leandro de Medeiros Alves, que presidirá a Comissão - MASP: 1.311.137-2; - Redação dada PORTARIA FAPEMIG Nº 015/2024
II - Audrey Geralda Augusta Maximiano Salomão - Matrícula: 13875-9; Redação dada pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 015/2024
III - Frederico José Chaves Santos - Matrícula: 58066-9; Redação dada pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 015/2024
IV - André Luiz Ferreira Rocha, Masp 1.184.041-0; Redação dada pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 027/2024
V - Olívia Paula Braga Costa - Matrícula: 47212-6; Redação dada pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 015/2024
§ 1º - É da competência do presidente indicar seu substituto, dentre os demais membros da comissão, para substituí-lo em seus impedimentos.
Parágrafo Único - Na ausência e/ou impedimento do Presidente, este será substituído pela colaboradora Audrey Geralda Augusta Maximiano Salomão. Redação dada pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 015/2024
Art. 3° - Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, além das determinações constantes do Decreto 40.186/98:
I - Orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no arquivo das diversas unidades da FAPEMIG, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação daqueles destituídos de valor probatório e informativo;
II - Propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades;
III - Submeter-se às instruções de procedimentos expedidas pelo Conselho Estadual de Arquivos - CEA, nos termos do Decreto 40.186/98, adequadas às diversas categorias de documentos sob análise.
Art. 4° - Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, cumprirão mandato pelo período de 2 anos, podendo ser reconduzidos, ou substituídos a qualquer tempo.
Art. 5° - A Comissão deverá apresentar relatórios semestrais dos trabalhos que forem realizados à Diretoria Científica.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2006.
JOSÉ GERALDO DE FREITAS DRUMOND
Presidente da Fapemig
Publicado em 30 de novembro de 2006.