DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR Nº 215, DE 2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BOLSAS EQUIVALENTES ÀQUELAS OFERTADAS PELO CNPQ NO ÂMBITO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO CNPQ /FAPEMIG - PROGRAMA BOLSAS PRODUTIVIDADE ESTADUAIS – BOLSA PRODUTIVIDADE EM PESQUISA DE NÍVEL E.
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias, conforme Decreto n. 47.931, de 29 de abril de 2020, e Art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação n. 186, de dezembro de 2022, do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 08 de outubro de 2024,
Considerando o Acordo de Cooperação firmado em agosto de 2024 entre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), processo SEI Federal n. 01300.000164/2024-09 e SEI MG n. 2070.01.0000002/2024-38;
Considerando a importância da concessão de recursos a projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação no estado de Minas Gerais, por meio da concessão de bolsas destinadas aos pesquisadores que se destaquem entre seus pares, valorizando sua produção científica e ampliando a concessão de bolsas Produtividade em Pesquisa – PQ do CNPq no estado, contribuindo para a política de incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) mineira;
Considerando que cabe ao Conselho Curador da FAPEMIG “definir a política geral da Fundação, com base em sua missão institucional, visão, valores e competência”;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Bolsa Produtividade em Pesquisa – PQ de nível E, equivalente à bolsa ofertada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme os critérios, as características e as normas da bolsa deste Conselho, de forma a atender as especificidades acordadas em parceria entre a FAPEMIG e o CNPq por meio do Acordo de Cooperação celebrado entre as instituições, publicado no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2024, e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 24 de agosto de 2024, processo SEI estadual n. 2070.01.0000002/2024-38 e processo SEI federal n. 01300.000164/2024-09.
Parágrafo único: A Bolsa Produtividade em PQ de nível E criada por meio desta Deliberação permanecerá em vigor durante a vigência do Acordo de Cooperação firmado entre a FAPEMIG e o CNPq.
Art. 2º - As bolsas Produtividade em PQ de nível E serão destinadas aos bolsistas vinculados às instituições localizadas no estado mineiro e aprovados em Prioridade 2, por ordem da classificação decrescente das notas do julgamento na Chamada CNPq N°09/2023, respeitando os recursos orçamentários previstos no Acordo de Cooperação entre a FAPEMIG e o CNPq.
Art. 3º - Para a implementação da Bolsa Produtividade em PQ de nível E deverá ser efetivado o seu cadastro no Sistema EVEREST da FAPEMIG, ou naquele que vier a substituí-lo, conforme RN 028/2015 do CNPq, diretrizes constantes no Anexo 1, Anexo 2 e Anexo 3 desta Deliberação.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2024
Fernando Passalio de Avelar
Presidente do Conselho Curador
ANEXO 1
Diretrizes para implementação e execução das bolsas Produtividade em PQ de nível E decorrentes do Acordo de Cooperação CNPq/FAPEMIG - Programa Bolsas Produtividade Estaduais, resultante da Chamada CNPq N° 09/2023.
1. Para implementação das bolsas previstas por meio do Acordo de Cooperação CNPq/FAPEMIG - Programa Bolsas Produtividade Estaduais – será destinado, pela FAPEMIG, o valor de até R$ 7.402.500,00 (sete milhões, quatrocentos e dois mil e quinhentos reais).
1.1 Caberá ao CNPq incluir a informação da bolsa de produtividade no Currículo Lattes dos bolsistas contemplados (Bolsista Produtividade FAPEMIG/CNPq).
1.2 As bolsas Produtividade em PQ de nível E concedidas no âmbito estadual serão equivalentes às bolsas de Produtividade em Pesquisa de nível E concedidas pelo CNPq.
2. Considerando a equivalência à bolsa de produtividade do CNPq, a bolsa Produtividade em PQ de nível E criada no âmbito da FAPEMIG seguirá as regras previstas na Resolução Normativa n° 028/2015 do CNPq e a Chamada CNPq N° 09/2023, cujas disposições principais estão contempladas neste Anexo I.
2.1 Deverão ser observados, ainda, naquilo que couber, os seguintes regramentos:
b) Cartilha Prestação de Contas Financeira FAPEMIG;
c) Portaria FAPEMIG PRE n. 24/2022.
3. Requisitos e critérios para concessão
3.1 Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes e atualizado nos últimos 6 (seis) meses;
3.2 Ter CPF ativo e regular;
3.3 Possuir cadastro no Sistema Eletrônico da FAPEMIG – EVEREST https://everest.fapemig.br/Usuarios/novo_usuario, ou naquele que vier a substituí-lo;
3.4 Ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto, devidamente comprovado no currículo Lattes.
a) Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o bolsista, pessoa física, e a instituição de execução do projeto.
b) Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o bolsista e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino.
3.5 É vedada a concessão de bolsa a quem esteja inadimplente com a FAPEMIG, o CNPq, o Estado de Minas Gerais ou com a União.
4. Obrigações do Bolsista
4.1 Prever, por meio de Plano de Trabalho, a realização de meta(s) e etapa(s) constantes no projeto contratado.
4.2 Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho submetido no sistema Everest.
4.3 Atuar como consultor Ad hoc do CNPq, da CAPES e da FAPEMIG, emitindo parecer sobre projeto de pesquisa, quando solicitado. O não cumprimento deste dispositivo implicará na suspensão da bolsa, conforme RN 028/2015 do CNPq.
4.4 Comunicar imediatamente à FAPEMIG toda e qualquer alteração relativa à execução ou descontinuidade do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa.
4.4.1 Em casos de alterações relativas à interrupção/suspensão da bolsa é necessário solicitar anuência prévia da FAPEMIG por meio de pedido devidamente justificado, para que a FAPEMIG tome as devidas providências e comunique ao CNPq, conforme previsto no item 7 do presente Anexo.
4.5 Prestar informações ou enviar documentação adicional à FAPEMIG sobre o andamento do projeto de pesquisa, do plano de trabalho ou da própria bolsa sempre que forem solicitadas por ela.
4.6 Fazer referência ao apoio recebido pela FAPEMIG e pelo CNPq em trabalhos publicados em decorrência desse apoio, com as seguintes expressões no idioma do trabalho:
a) se publicado individualmente: "O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais -FAPEMIG e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq - Brasil (processo BPQ-XXXXX-24)”.
b) se publicado em co-autoria: “Bolsista FAPEMIG - CNPq - Brasil (processo BPQ-XXXXX-24)”.
4.6.1 Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados, preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados científicos e com todo material suplementar relacionado, em repositórios eletrônicos de acesso público, conforme item 14.3 da Chamada CNPq N° 09/2023.
4.7 Utilizar os recursos do Adicional de Bancada apenas com itens de custeio ou de capital financiáveis pela FAPEMIG, conforme previsto no Manual da FAPEMIG - item 14.11 “Despesas financiáveis e não financiáveis”.
4.7.1 Sobre os bens móveis permanentes gerados ou adquiridos no âmbito dos projetos custeados pela FAPEMIG deverá ser observada a Portaria FAPEMIG PRE n. 16/2024.
5. Do prazo de execução da Bolsa
5.1 O prazo de execução de cada bolsa de Produtividade em PQ fomentada pela FAPEMIG não poderá ultrapassar o prazo de execução da Bolsa de Produtividade implementada no âmbito do CNPq, respeitando a data limite de agosto de 2027.
5.1.1 Em casos de parto ou adoção ocorrido durante o período da bolsa ou até 4 (quatro) meses antes do início da bolsa, a bolsista deverá comunicar formalmente à FAPEMIG e ao CNPq, e a vigência da bolsa será prorrogada por 12 (doze) meses, conforme RN 028/2015 do CNPq.
6. Acúmulo de Bolsas
6.1 Desde que expressamente autorizado pela FAPEMIG e pelo CNPq, será permitido o acúmulo de bolsa de Produtividade em Pesquisa de nível E com outras da FAPEMIG, do CNPq ou de quaisquer agências públicas nacionais.
7. Interrupção da Bolsa
7.1 A interrupção será permitida nos seguintes casos, conforme previsto na RN 028/2015 do CNPq:
a) Estágio no exterior;
b) Pós-Doutoramento no exterior;
c) Colaboração com grupo de pesquisa no País, na condição de Pesquisador Visitante ou de Pós-Doutoramento.
7.2 Os casos de afastamento e interrupção da bolsa estão previstos no Anexo III da RN 028/2015 do CNPq, itens 7.2 ao 7.10.
7.2.1 As situações de interrupção ou afastamento deverão ser comunicadas imediatamente à FAPEMIG para devidas providências, inclusive junto ao CNPq, por meio do canal de comunicação oficial da FAPEMIG - Fale Conosco: http://www.fapemig.br/pt/duvidas-frequentes/.
7.3 A suspensão ou cancelamento de bolsa e/ou Adicional de Bancada poderá ocorrer a pedido do(a) bolsista ou da instituição ou, ainda, por iniciativa do CNPq e da FAPEMIG, em função de aplicação inadequada da modalidade, desempenho insatisfatório do(a) bolsista, falecimento do(a) pesquisador(a) ou outros motivos pertinentes. A ocorrência deverá ser analisada pela FAPEMIG e pelo CNPq.
8. Monitoramento e avaliação
8.1 A FAPEMIG detém o direito de monitorar as atividades do(a) bolsista a qualquer momento, requisitar informações e relatórios de acompanhamento, além de verificar se, após a conclusão, as condições do instrumento jurídico foram cumpridas.
8.2 O(a) bolsista é o(a) responsável por submeter um relatório detalhado sobre o desenvolvimento e resultados do projeto no qual está vinculado a bolsa, por meio de um formulário online, denominado Relatório Técnico Científico, em até 60 dias após o término da execução do projeto.
8.3 As regras de monitoramento e avaliação são as previstas no Manual da FAPEMIG, na Cartilha de Prestação de Contas da FAPEMIG, na Portaria FAPEMIG PRE nº 024/2022 e suas alterações.
9. Disposições Finais
9.1 A existência de registro de inadimplência por parte do(a) bolsista, da Instituição Executora e da Fundação de Apoio no CAGEC, CADIN, CAFIMP, na FAPEMIG e no CNPq, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto do(a) bolsista.
9.2 O(a) bolsista deverá manter, durante a execução de sua bolsa, todas as condições, apresentadas na submissão da proposta, de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto e preservar atualizados os seus dados cadastrais nos registros competentes, conforme item 10.4 da Chamada CNPq N° 09/2023.
9.2.1 A inadimplência constatada após a contratação será fator impeditivo para os desembolsos financeiros no decorrer do projeto do(a) bolsista.
9.3 Durante a fase de submissão e execução do projeto do(a) bolsista, toda e qualquer comunicação com a FAPEMIG deverá ser promovida por meio do canal oficial da FAPEMIG – Fale Conosco: http://www.fapemig.br/pt/duvidas-frequentes/.
9.4 Casos excepcionais serão analisados pela FAPEMIG, que poderá recorrer ao auxílio do CNPq para a tomada de sua decisão.
ANEXO 2
Implementação no Sistema Eletrônico da FAPEMIG – EVEREST, ou naquele que vier a substituí-lo, a fim de viabilizar a execução da Bolsa de Produtividade em Pesquisa de nível E em Minas Gerais - BPQ.
1. Para viabilizar a execução da bolsa de Produtividade em Pesquisa de nível E, o beneficiário deverá realizar a submissão do projeto aprovado pelo CNPq no sistema eletrônico da FAPEMIG – EVEREST, ou qualquer outro que vier à substituí-lo, após a motivação oficial do Departamento de Parcerias Públicas da Fundação.
a) O projeto “BPQ” terá plano de trabalho com metas e etapas, e deverá ser preenchido conforme formulário submetido ao CNPq.
b) O campo “Membros” deverá ser preenchido somente com o nome do bolsista de produtividade aprovado.
c) Devem ser encaminhados como anexo a documentação enviada ao CNPq no momento de submissão do formulário que foi aprovado.
2. Preenchimento do orçamento no sistema eletrônico da FAPEMIG – EVEREST, ou naquele que vier à substituí-lo:
2.1 A bolsa de Produtividade deverá ser solicitada como item de despesa de custeio na aba de orçamento. Não haverá a necessidade de implementação da bolsa inserida no orçamento a posteriori.
2.1.1 O campo “quantidade” deverá ser preenchido com o número total de mensalidades, respeitando a data máxima de encerramento, qual seja, agosto de 2027.
2.2 No momento do cadastro do valor do “Adicional de bancada” não será necessária a descrição dos itens no orçamento. Entretanto, será possível inserir o detalhamento de itens de custeio e capital para execução do projeto no campo “descrição”.
2.2.1 O valor do “Adicional de bancada” deverá ser correspondente ao número de meses de duração do projeto do beneficiário. Exemplo: a duração da bolsa é de 35 meses. Dessa forma, o valor inserido no “Adicional de bancada” deverá ser R$35.000,00.
2.2.2 Durante a execução do projeto, o beneficiário deverá realizar o gasto apenas com itens de custeio ou capital financiáveis pela FAPEMIG, conforme previsto no Manual da FAPEMIG, item 14.11 “Despesas financiáveis e não financiáveis”.
3. Deverá ser enviado pelo bolsista, no momento da submissão do projeto, declaração de anuência da Instituição Executora para o desenvolvimento do projeto do(a) bolsista em suas instalações, cujo modelo está disponível no Anexo 3 desta Deliberação, conforme consta na Resolução Normativa n° 028/2015 do CNPq.
ANEXO 3
TERMO DE COMPROMISSO DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA
Chamada CNPq n° 09/2023
Acordo de Cooperação CNPq/FAPEMIG - Bolsas Produtividade Estaduais
A <<nome da ICTMG>> manifesta seu compromisso com o desenvolvimento do projeto <<título>>, a ser realizado pelo(a) bolsista de Produtividade <<nome do bolsista>>, que terá como atribuição responsabilizar-se pela execução do projeto desde a submissão na plataforma Everest até a prestação de contas final, incluindo a interlocução junto à FAPEMIG nos assuntos afetos ao projeto em questão.
Confirma-se, por fim, que estarão disponíveis os equipamentos e as instalações físicas descritos abaixo para a execução das atividades previstas na presente proposta.
............................................., .......... de ....................... de 2024.
Representante Legal da Proponente
(Assinatura manuscrita e carimbo ou Assinatura Eletrônica)
Instalações Físicas: “descrever as instalações Físicas disponibilizadas”
Equipamentos: “descrever os equipamentos disponibilizados”
Publicada em 19/11/2024.