PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/PCMG Nº 001/2025.
DELEGA COMPETÊNCIA PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SIAFI/MG, NA UNIDADE EXECUTORA 2070030 (FAPEMIG/PCMG).
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) e a Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 21 e 22 do Decreto Estadual nº. 37.924, de 16 de maio de 1996 e Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013,
RESOLVEM:
Art. 1º - Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na Unidade Executora 2070030 (Fapemig/PCMG):
I – Ordenação de Despesas:
a) Titular : Yukari Miyata - Masp 457.758-1;
b) Suplente - Marcelo Carvalho Ferreira - Masp: 457.960-3;
II – Responsável Técnico:
a) Titular: Graziella Esteves Saraiva - Masp 1.241.907-3;
b) Suplente: Renata Groppo de São José - Masp: 1.412.977-9;
III – Responsável por Cancelamento/Anulação:
a) Titular: Graziella Esteves Saraiva - Masp 1.241.907-3;
b) Suplente: Renata Groppo de São José - Masp: 1.412.977-9.
Parágrafo Único: A gestão de acesso de usuários aos sistemas SIAFI-MG necessária para atuação dos servidores de que trata este artigo será realizada pelos administradores de segurança da FAPEMIG.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados como operadores do SIAFI, para realizar comando operacional de rotina administrativa, movimentação da receita, movimentação da despesa, movimentação escritural, movimentação financeira bancária, movimentação contábil e consulta relatórios:
I - Alysson Ribeiro de Souza - Masp: 1.242.384-4;
II - Cirilo Dias da Costa - Masp: 1.356.668-2;
III - Juliana Carolina de Sousa Silveira - Masp: 1.356.907-4;
IV -Luana Carolina de Souza Ribeiro - Masp: 1.351.702-4.
Art. 3º - É responsabilidade da Polícia Civil de Minas Gerais a imediata comunicação à FAPEMIG do desligamento ou da exoneração dos servidores citados nos art. 1º e 2º desta Portaria e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial a Portaria Conjunta FAPEMIG/PCMG nº 14/2014.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2025.
Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD
Presidente da FAPEMIG
Letícia Baptista Gamboge Reis
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
Publicado em 14/02/2025.