PORTARIA FAPEMIG PRE N° 10/2025

 

 

INSTITUI O PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG.

 

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 48.419, de 16 de maio de 2022, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º - Instituir o Programa de Integridade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, conforme anexo único desta Portaria. 

 

Art. 2º - O Programa de Integridade a que se refere esta Portaria constitui um conjunto estruturado de medidas institucionais destinadas à prevenção, detecção e tratamento de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e demais desvios éticos e de conduta. 

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE N° 028/2021.

 

Belo Horizonte, 16 de maio de 2025.

Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD

Presidente

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA FAPEMIG PRE N° 10/2025

PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG 

 

I - INTRODUÇÃO

O Programa de Integridade da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, autarquia da Administração Pública indireta com competências definidas na Lei Estadual nº 11.552/1994 e no Estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 47.931/2020, foi desenvolvido para atender às especificidades da Fundação no campo da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I).

A iniciativa busca fortalecer a cultura da integridade nas relações institucionais, internas e externas, exigindo condutas íntegras também de parceiros e contratados. Dada sua missão de fomentar a pesquisa, a ciência, a tecnologia e a inovação, especialmente por meio de parcerias com ICTs, universidades, fundações de apoio e empresas de base tecnológica, é papel da FAPEMIG liderar pelo exemplo e incentivar a adoção de políticas de integridade por esses atores.

O Programa propõe consolidar uma atuação pautada na ética, transparência e moralidade, com a adoção de mecanismos para avaliar os programas de integridade dos parceiros, além da capacitação contínua dos servidores para prevenir, detectar e mitigar fraudes, irregularidades e ilícitos contra a Administração Pública.

Em conformidade com o Decreto Estadual nº 48.419/2022, o Programa de Integridade da FAPEMIG está estruturado nas seguintes diretrizes:

- Compromisso com a integridade;

- Governança, gestão de riscos e controles;

- Prevenção, detecção e tratamento de riscos de integridade;

- Prevenção ao conflito de interesses;

- Transparência e controle social;

- Promoção da cultura da integridade.

1.1. Histórico da FAPEMIG

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG é a principal agência estadual de fomento à pesquisa científica, tecnológica e à inovação. Sua finalidade é promover o desenvolvimento da ciência e tecnologia em Minas Gerais, por meio do financiamento de projetos, concessão de bolsas em diferentes etapas da carreira acadêmica, apoio à capacitação de recursos humanos, divulgação científica, parcerias internacionais, entre outras ações estratégicas.

Pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública Indireta, a FAPEMIG está vinculada à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE. Sua criação foi autorizada pela Lei Delegada nº 10, de 28 de agosto de 1985, e efetivada pelo Decreto Estadual nº 25.412, de 13 de fevereiro de 1986, marcos que consolidaram seu papel como agente estratégico do Estado na área de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I).

Como integrante do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia, a Fundação atua com base nas atribuições conferidas pela Constituição Estadual, pelas diretrizes do seu Conselho Curador e pelas políticas públicas de CT&I. Seus recursos são assegurados pelo artigo 212 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que determina o repasse de no mínimo 1% da receita orçamentária corrente ordinária do Estado, em parcelas mensais proporcionais.

De acordo com o artigo 2º da Lei Estadual nº 11.552, de 3 de agosto de 1994, a atuação da FAPEMIG se dá por meio do custeio e financiamento de projetos nos diversos campos do conhecimento, bem como pela promoção da formação e qualificação de pesquisadores.

Ao longo de sua trajetória, a Fundação passou por importantes transformações institucionais, destacando-se:

a) A constitucionalização em 1989, com previsão no parágrafo único do art. 294 e atribuições no art. 212 da Constituição Estadual;

b) A alteração de sua natureza jurídica em 1990, com sua definição como fundação de direito público pela Lei Estadual nº 10.523, de 20 de julho de 1990;

c) A regulamentação de suas atividades pela Lei Estadual nº 11.552/1994, e, atualmente, por seu estatuto aprovado pelo Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020;

d) A Emenda Constitucional nº 17, de 21 de dezembro de 1995, que fixou o percentual mínimo de 1% para os repasses orçamentários e definiu que esses recursos sejam transferidos em doze parcelas mensais dentro do mesmo exercício.

Essa emenda também atribuiu prioridade, no parágrafo único do art. 212, aos projetos alinhados às diretrizes do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONECIT, especialmente aqueles considerados essenciais ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado e à reestruturação da capacidade técnico-científica das instituições de pesquisa, em conformidade com os Planos Mineiros de Desenvolvimento Integrado – PMDIs e os Programas dos Planos Plurianuais de Ação Governamental – PPAGs.

Ao completar quatro décadas de atuação, a FAPEMIG consolida-se como referência em fomento à pesquisa científica e tecnológica em Minas Gerais e é reconhecida nacionalmente por sua relevante contribuição à formação de capital humano qualificado e ao avanço da ciência no país.

1.2. Da Estrutura Orgânica da FAPEMIG

A FAPEMIG possui autonomia administrativa e financeira para gerir os recursos que lhe são constitucionalmente assegurados, conforme o disposto no art. 212 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Essa autonomia deve ser exercida em consonância com as políticas públicas estaduais de ciência, tecnologia e inovação e com a sua estrutura organizacional, definida pelo Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020 (http://www.fapemig.br/pt/legislacao_detail/418).

Além da estrutura orgânica definida pelo Decreto Estadual nº 47.931/2020, a FAPEMIG também instituiu, por meio de Portarias, Núcleos com funções estratégicas específicas, cujas atividades complementam e fortalecem sua atuação institucional. São eles:

- Núcleo de Inteligência Organizacional e Gestão Estratégica - NIOGE, regido pela Portaria PRE Nº 27/2020 (http://www.fapemig.br/pt/legislacao_detail/438).

- Núcleo de Compras e Contratos – NCC, vinculado à Gerência de Logística e Aquisições, instituído pela Portaria PRE Nº 14/2020 (http://www.fapemig.br/pt/legislacao_detail/421).

- Núcleo de Cooperação Internacional – NCI, vinculado à Gerência de Inovação, igualmente instituído pela Portaria PRE Nº 14/2020 (http://www.fapemig.br/pt/legislacao_detail/421).

1.3. Das Competências da FAPEMIG

A FAPEMIG tem como finalidade promover atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica em Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 11.552, de 3 de agosto de 1994, e da Lei Delegada nº 10, de 28 de agosto de 1985, que autorizou sua criação. Suas competências estatutárias estão definidas no Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, que regulamenta sua estrutura e funcionamento.

A seleção de projetos e a concessão de auxílios e bolsas pela FAPEMIG são realizadas por meio de Chamadas Públicas, em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Esse processo conta com o apoio técnico das Câmaras de Avaliação de Projetos, instâncias colegiadas compostas por especialistas de reconhecida competência nas diversas áreas do conhecimento. Essas Câmaras possuem autonomia técnico-científica para emitir pareceres e propor decisões quanto ao mérito das propostas submetidas, garantindo a transparência, a isenção e a qualidade técnica na avaliação.

1.4. Da Missão, Visão e Valores

A missão, a visão, os valores e os objetivos da FAPEMIG expressam sua identidade institucional, fundamentos e diretrizes de atuação.

MISSÃO: Promover o conhecimento científico, tecnológico e inovador visando ao desenvolvimento econômico e social sustentável de Minas Gerais por meio do incentivo e fomento à pesquisa.

VISÃO: Ser reconhecida como instituição de excelência no incentivo e fomento à pesquisa científica e tecnológica e à inovação, ampliando o emprego do conhecimento em soluções sustentáveis para enfrentamento dos desafios socioeconômicos de Minas Gerais.

VALORES:

Busca pela Excelência

Melhorar continuamente o alcance de resultados de modo sustentável.

Comportamento Ético

Agir de modo aceito como correto pela sociedade, com honestidade e integridade.

Inovação e Aprendizado

Estimular um ambiente favorável à inovação e aprendizado organizacional.

Respeito pelas Partes Interessadas

Compreender os interesses das pessoas e entidades que são afetadas pela organização.

Agilidade

Responder de forma ágil às mudanças no ambiente para atender novas demandas e necessidades. 

 

II. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE FAPEMIG

O Programa de Integridade deve ser estruturado, implementado e constantemente atualizado, de acordo com as características e os riscos inerentes às atividades de cada pessoa jurídica. Cabe à própria instituição garantir seu aperfeiçoamento contínuo, assegurando a efetividade do referido programa.

Para isso, é imprescindível o comprometimento e o apoio da Alta Administração — representada pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Curador — no fomento a uma cultura ética, de conhecimento e respeito às leis, bem como na consolidação das políticas de integridade.

Nesse contexto, destaca-se que a criação deste Programa e a implementação de diversas políticas de conformidade foram aprovadas e vêm sendo acompanhadas pela Alta Administração da FAPEMIG, que tem demandado, incentivado e endossado iniciativas voltadas à promoção da integridade institucional.

Em 1º de julho de 2021, foi aprovado o primeiro Plano de Integridade da FAPEMIG, por meio da Portaria PRE nº 28/2021, publicada na página 8 do Diário Oficial de Minas Gerais, em 2 de julho de 2021.

Posteriormente, em 15 de maio de 2024, foi instituída a Comissão de Revisão do referido Plano, em conformidade com o artigo 10 do Decreto Estadual nº 48.419, de 16 de maio de 2022. Esse decreto dispõe sobre a Política Mineira de Promoção da Integridade – PMPI, estabelece seus objetivos e diretrizes, e define a estrutura dos programas de integridade. Ele também determina que a gestão do programa e do plano de integridade deve ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Gestão da PMPI – SisPMPI, desenvolvido e disponibilizado pela Controladoria-Geral do Estado – CGE.

Para a elaboração do Programa de Integridade da FAPEMIG, foram coletadas e analisadas informações com o apoio do grupo instituído pelas Portarias PRE nº 41/2019, 14/2024 e 02/2025, além da contribuição das lideranças de diversas áreas da Fundação. Para assegurar maior fidedignidade às informações levantadas, cada setor indicou um membro titular e um suplente, ampliando a representatividade e abrangência das análises feitas pela gestão da FAPEMIG.

Além disso, foi realizada, em julho de 2023, uma Pesquisa de Clima Organizacional, com a participação de todos os colaboradores, a fim de captar a percepção do quadro de pessoal sobre aspectos institucionais e culturais. De acordo com os resultados, 73,6% dos respondentes consideram que as relações de trabalho na FAPEMIG são pautadas por princípios éticos — o que reforça a percepção de um ambiente de trabalho íntegro e comprometido com o patrimônio público e com o respeito mútuo entre colegas.

Também foi feito um levantamento de boas práticas adotadas em programas e planos de integridade já implementados por outros órgãos e entidades, servindo de referência para o aprimoramento do modelo da FAPEMIG.

Em decorrência dos trabalhos realizados pela Comissão responsável pela reedição do Programa, e em cumprimento ao disposto no art. 6º do Decreto nº 48.419/2022, foram analisadas as respostas às seguintes questões:

2.1 Qual a visão de futuro em relação ao ambiente de integridade da Fapemig?

A FAPEMIG almeja consolidar um ambiente organizacional íntegro, ético e transparente, em que a prevenção e o tratamento de riscos à integridade estejam plenamente incorporados à cultura institucional. Sua visão de futuro contempla a adoção contínua de boas práticas de governança, compliance e responsabilização, com o fortalecimento dos mecanismos de controle interno, gestão de riscos e promoção da ética.

Busca-se que a integridade seja reconhecida não apenas como um dever institucional, mas como um valor partilhado por todos os colaboradores, orientando decisões, processos e relações com a sociedade. Dessa forma, a FAPEMIG pretende consolidar-se como referência no fomento à ciência, tecnologia e inovação, pautada pela responsabilidade, legitimidade e compromisso com o interesse público.

2.2 Quais os objetivos do programa de integridade da Fapemig?

São objetivos do Programa de Integridade da FAPEMIG:

a) Consolidar a cultura da integridade no âmbito institucional, fortalecendo os valores éticos, a transparência e a responsabilização;

b) Prevenir, detectar e corrigir atos de fraude, corrupção, conflitos de interesse e outras irregularidades que possam comprometer a missão institucional;

c) Reforçar os mecanismos de controle interno, com foco na gestão de riscos à integridade e na conformidade com normas e regulamentos aplicáveis;

d) Estimular a ética e a conduta responsável entre servidores, colaboradores e parceiros, por meio de ações educativas, códigos de conduta e canais de orientação e denúncia;

e) Garantir a conformidade legal e regulatória, assegurando integridade nos processos de fomento à pesquisa, na gestão de recursos públicos e na formalização de instrumentos jurídicos;

f) Consolidar a confiança da sociedade nas ações da FAPEMIG, evidenciando seu compromisso com o interesse público, a legalidade e a boa governança.

2.3 Qual a estrutura de governança e de gestão do programa de integridade no âmbito da Fapemig?

As estruturas de governança e de gestão do Programa de Integridade no âmbito da FAPEMIG são:

a) Comissão de revisão do Plano de Integridade instituído pela Portaria FAPEMIG PRE n° 014/2024 (http://www.fapemig.br/pt/legislacao_detail/765);

b) Comitê de Governança, instituído pela Portaria PRE Nº 025/2021 (http://www.fapemig.br/pt/legislacao_detail/514); e

c) Declaração de Apetite a Riscos, publicada pela Portaria FAPEMIG PRE Nº 049/2024 (http://www.fapemig.br/pt/legislacao_detail/816).

2.4 Qual a periodicidade dos monitoramentos, avaliações e atualizações do programa de integridade?

A periodicidade de monitoramentos, avaliações e atualizações do Programa de Integridade da Fapemig será anual.

2.5 Quais os principais aspectos a serem observados na elaboração do plano de comunicação?

Os aspectos a serem observados na elaboração do plano de comunicação do Programa de Integridade, voltado à comunidade interna e externa da FAPEMIG:

a) divulgar as ações do Programa de Integridade, identificando o público-alvo e adequando linguagem, canais e formatos de comunicação a cada segmento, em consonância com os princípios e diretrizes do Programa;

b) sensibilizar os públicos sobre a importância da integridade, promovendo o conhecimento sobre normas, riscos, condutas esperadas e canais de denúncia, bem como estimulando o engajamento e a adesão ao Programa;

c) ampliar a divulgação dos canais de comunicação com a Fundação, reforçando a transparência e a acessibilidade;

d) estabelecer cronogramas de ações contínuas de comunicação, garantindo a regularidade das iniciativas;

e) promover o fortalecimento da identidade visual da FAPEMIG, com a utilização de recursos como materiais de apoio, seção de “Perguntas Frequentes” e outros conteúdos informativos;

f) estimular ajustes e melhorias no plano de comunicação, com base no monitoramento de resultados e na análise de indicadores previamente definidos.

2.6 Quais os principais aspectos a serem observados na elaboração do plano de capacitação?

O plano de capacitação consiste no planejamento das ações formativas voltadas ao treinamento dos agentes públicos e privados que se relacionam com a FAPEMIG, com foco na promoção das condutas e práticas de integridade esperadas ou exigidas pela instituição. O objetivo é assegurar o alinhamento de todos os envolvidos aos princípios éticos, normas legais e diretrizes do Programa de Integridade, contribuindo para o fortalecimento da cultura organizacional voltada à ética, à transparência e à responsabilidade na gestão pública.

Para sua elaboração, devem ser observados os seguintes aspectos:

a) Definição dos objetivos da capacitação, com foco na conscientização, sensibilização e mudança de comportamento dos agentes envolvidos;

b) Diagnóstico de necessidades, a partir da identificação de lacunas de conhecimento e vulnerabilidades relacionadas à integridade, apuradas por meio de levantamento junto às áreas da FAPEMIG;

c) Identificação dos públicos-alvo, considerando as especificidades dos diferentes grupos (servidores, bolsistas, parceiros institucionais, fornecedores, entre outros);

d) Estabelecimento dos conteúdos prioritários, com base nos eixos temáticos do Programa de Integridade, nas normas aplicáveis e nos riscos mapeados;

e) Escolha da metodologia e dos formatos, que devem ser acessíveis, dinâmicos e adequados ao perfil dos públicos atendidos (tais como oficinas presenciais, cursos a distância, vídeos educativos, cartilhas, entre outros);

f) Elaboração de um cronograma de ações, com definição de prazos, responsáveis e periodicidade das capacitações;

g) Previsão de parcerias institucionais, internas ou externas, para apoiar a execução das ações formativas (como escolas de governo, CGE, CGU, entre outros);

h) Definição dos mecanismos de avaliação e monitoramento, para aferir o alcance dos objetivos propostos e subsidiar ajustes e aprimoramentos contínuos.

Os eixos temáticos que estão sendo trabalhados neste Programa de Integridade da FAPEMIG são:

Compromisso com a integridade;

Governança, Gestão de riscos e controles;

Prevenção, detecção e tratamento dos riscos de integridade;

Prevenção ao conflito de interesses;

Transparência e controle social;

Promoção da cultura da integridade.

Como integrantes do Programa de Integridade, destacam-se o plano de comunicação e o plano de capacitação, instrumentos essenciais para o fortalecimento da cultura de integridade no cotidiano institucional. O Guia de Integridade da Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE/MG) define esses instrumentos de apoio à implementação do Programa da seguinte forma:

Plano de comunicação: planejamento de como o órgão ou entidade realizará a comunicação do seu Programa de Integridade à comunidade interna e externa com a qual se relaciona;

Plano de capacitação: planejamento de como o órgão ou entidade realizará o treinamento dos agentes públicos e privados vinculados à organização, no que tange às condutas e práticas de integridade esperadas ou exigidas.

Nesse contexto, cabe à Comissão de revisão do plano de Integridade definir, em suas reuniões, os detalhamentos necessários à execução desses planos. Ressalta-se que, sempre que possível, as reuniões da Comissão devem ser formalizadas por meio de atas, com o devido registro de discussões e deliberações.

As ações previstas no Plano de Integridade devem ser monitoradas por meio de rotinas de checagem, com verificação das entregas e da execução a partir de evidências documentadas e cobrança de prazos previamente estabelecidos.

Em atendimento ao Decreto Estadual Nº 48.419/2022, todas essas etapas, de monitoramento, atualização, atas de reuniões, registro de comprovações devem constar no sistema SISPMPI [https://sispmpi.mg.gov.br/]. A avaliação do Programa de Integridade será realizada pela Controladoria Seccional da FAPEMIG. 

 

III. PLANO DE INTEGRIDADE DA FAPEMIG.

O Plano de Integridade é parte integrante do Programa de Integridade e contempla as ações a serem conduzidas pelas unidades administrativas tecnicamente competentes da Fundação. Tais ações têm como finalidade apresentar as prioridades institucionais, com vistas à efetiva implementação dos eixos temáticos do Programa de Integridade e ao cumprimento das disposições do Decreto Estadual nº 48.419/2022.

Além disso, a demonstração da efetividade do Programa deve ocorrer por meio das entregas previstas no Plano de Integridade. Para tanto, avaliações periódicas realizadas pela área de controle interno são essenciais para identificar eventuais fragilidades e apontar oportunidades de melhoria.

Ao final do ciclo de gestão do Programa de Integridade estabelecido pela FAPEMIG, recomenda-se a atualização do Programa, a ser realizada por meio de revisão ou reedição — esta última exigindo a elaboração de um novo diagnóstico institucional.

Os eixos temáticos deste Programa de Integridade:

3.1 Eixo Compromisso com a integridade

O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e continuamente atualizado conforme as características e os riscos inerentes às atividades desenvolvidas pela FAPEMIG. A efetividade desse programa depende do seu constante aprimoramento e da capacidade institucional de adaptá-lo aos novos desafios e exigências legais e sociais. Para isso, é indispensável o comprometimento e apoio da Alta Administração — representada pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Curador —, visando ao fortalecimento de uma cultura organizacional ética, de respeito às normas e de valorização das políticas de integridade.

Nesse contexto, destaca-se que a criação do Programa de Integridade e a implementação de diversas políticas de conformidade estão sendo acompanhadas de forma ativa pela Alta Administração. A seguir, elencam-se ações que evidenciam esse compromisso institucional:

- Esforços para o aprimoramento da legislação de CT&I em Minas Gerais, resultando na promulgação do Decreto Estadual nº 47.442/2018, que trouxe maior segurança jurídica às ações da Fundação;

- Participação na construção e promulgação da Lei Estadual nº 22.929/2018, que dispõe sobre as Fundações de Apoio, tornando Minas Gerais estado pioneiro nesse normativo;

- Mapeamento e reestruturação de fluxos de processos internos, como licitações, chamadas públicas, prestação de contas, PACE (Processo Administrativo de Constituição de Crédito Não Tributário), entre outros;

- Regulamentação de melhorias operacionais por meio de Portarias da Presidência e Deliberações do Conselho Curador, a exemplo dos procedimentos para doação de bens, prestação de contas, consolidação das bolsas, designação de gestores e fiscais de contratos, entre outros;

- Revisão do Estatuto da FAPEMIG, com adequações ao Decreto nº 47.931/2020, incluindo alterações no organograma, criação e extinção de unidades administrativas e redistribuição de atribuições;

- Criação da Gerência de Monitoramento e Avaliação (GMR), voltada à implementação de práticas de monitoramento das parcerias e consolidação da prestação de contas técnica e financeira;

- Instituição da Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especial (CPT), responsável por conduzir sindicâncias, processos administrativos e TCEs no âmbito da Fundação;

- Promoção de capacitações internas e externas para servidores e colaboradores, incluindo temas como licitações, gestão e fiscalização de contratos, compliance e integridade;

- Realização de treinamentos voltados aos parceiros institucionais, com foco na nova legislação aplicável e nos procedimentos operacionais da FAPEMIG;

- Revisão em andamento do Manual da FAPEMIG, com atualização de conteúdos à luz da legislação vigente;

- Publicação do Caderno de Programas e Modalidades de Fomento, consolidando informações essenciais sobre as linhas e instrumentos de apoio à CT&I;

- Recebimento de demandas por meio de chamadas públicas, com destinação de recursos conforme percentual legalmente previsto ao Estado e avaliação técnica pela Câmara de Avaliação de Políticas Públicas;

- Adequação de todos os instrumentos jurídicos de parceria, com definição de um fluxo único institucional, assegurando maior eficiência e padronização.

3.1.1 Ação 1 – Internalizar o Código de Conduta Ética do agente público estadual e o Código de Ética do Estado e da FAPEMIG

Descrição:

Agir com ética vai além do cumprimento da legislação e dos regulamentos vigentes. Envolve a prática constante da moralidade pública, da integridade, da probidade e da transparência por todos os membros da Fundação. A consolidação desses valores no cotidiano institucional contribui diretamente para a prevenção de práticas ilícitas, como corrupção, fraudes e desvios de finalidade.

Unidade administrativa executora:

- Comissão de Ética

Unidades administrativas de apoio:

- Assessoria de Comunicação Social

- Comitê de Governança

- Gabinete

Objetivos da ação:

Promover a internalização dos princípios e normas previstos no Código de Conduta Ética do Agente Público Estadual, no Código de Ética do Estado de Minas Gerais e no Código de Ética da FAPEMIG. Isso se dará por meio da ampla divulgação de materiais educativos e orientativos — como cartilhas, guias práticos, documentos de perguntas frequentes e outros — com enfoque preventivo. Os conteúdos deverão abordar temas relacionados à conduta no ambiente institucional e nas interações com o público externo, incluindo fornecedores, pesquisadores, bolsistas, fundações de apoio e demais parceiros. A ação também visa esclarecer os direitos, deveres e restrições aplicáveis a todos os agentes públicos vinculados à FAPEMIG (servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores, entre outros).

Benefícios para a instituição:

- Fortalecimento da cultura organizacional ética;

- Prevenção de condutas inadequadas e infrações éticas;

- Redução de riscos de integridade relacionados ao comportamento e à conduta dos agentes públicos;

- Promoção de um ambiente de trabalho mais transparente, íntegro e alinhado às finalidades institucionais.

3.2 Eixo Governança, gestão de riscos e controles

A governança é uma estrutura de mecanismos essenciais para a consecução dos objetivos institucionais, e a integridade é o pilar que sustenta e mantém a solidez dessa estrutura. Conforme o Referencial Básico de Governança Aplicável a Órgãos e Entidades da Administração Pública do TCU (2014):

O sistema de governança reflete a maneira como diversos atores se organizam, interagem e procedem para obter boa governança. Envolve, portanto, as estruturas administrativas (instâncias), os processos de trabalho, os instrumentos (ferramentas, documentos etc.), o fluxo de informações e o comportamento das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da organização.

Para que a Administração Pública cumpra sua função de forma eficiente, é imprescindível que disponha dos recursos adequados e de um capital humano qualificado, com foco na eficácia, eficiência, efetividade e economicidade, sempre voltado ao interesse público. Nesse contexto, torna-se fundamental traçar objetivos claros, definir uma estratégia de atuação e adotar ferramentas para orientar ações de melhoria contínua.

O Guia de Integridade da CGE enfatiza que a integridade organizacional está diretamente vinculada à disposição e à capacidade da instituição em manter-se fiel à sua missão, visão e valores, tanto interna quanto externamente. Isso deve ocorrer dentro do seu planejamento estratégico, com atenção especial aos riscos que podem comprometer a realização de seus objetivos finalísticos.

Organizações que operam com clareza de propósito e mantêm um processo contínuo de construção e cooperação com seus parceiros e a sociedade tendem a ter gestores e equipes comprometidos e engajados. Esse ambiente saudável e produtivo reduz significativamente o risco de desvios de conduta. Nesse cenário, o planejamento estratégico e a gestão estratégica se tornam ferramentas essenciais para fomentar a cultura de integridade.

De forma complementar, a gestão de riscos tem como objetivo identificar, avaliar, administrar e controlar eventos e situações que possam impactar negativamente os resultados esperados, de acordo com os objetivos estabelecidos no planejamento estratégico. Além disso, a gestão de riscos permite identificar oportunidades de melhoria que podem otimizar o desempenho da organização e a entrega de bens e serviços à sociedade.

Na FAPEMIG, a gestão de riscos encontra-se em fase inicial de implementação, com foco em processos específicos como bolsas e convênios de recursos de entrada. A instituição está adotando a utilização do sistema UAIRISK para aprimorar os processos e estratégias institucionais.

O Guia de Integridade Pública da CGU alerta que "a implementação de um planejamento estratégico deve incluir etapas de avaliação para subsidiar eventuais adaptações. As metas e indicadores devem permitir a avaliação periódica dos seguintes aspectos: se os resultados pretendidos continuam válidos ou necessitam ser revisados; se o contexto, interno e externo, apresenta riscos à consecução desses resultados; e se a organização possui capacidade operacional para alcançar os resultados de maneira eficiente, eficaz, efetiva e, sobretudo, íntegra".

Atualmente, a FAPEMIG está revisando seu Planejamento Estratégico, com a realização de um diagnóstico da gestão estratégica que envolve a Alta Administração, unidades vinculadas à presidência, gerências, departamentos e colaboradores. A identidade organizacional está sendo reavaliada e as discussões avançam, com previsão de conclusão da revisão em 2025/2026.

3.2.1 Ação 2 – Implantar a política de gestão de riscos, alinhada ao Planejamento Estratégico da FAPEMIG, incluindo a capacitação de gestores, estabelecendo uma cultura de monitoramento contínuo de riscos nos setores e acompanhamento dos trabalhos

Descrição:

A implantação da política de gestão de riscos será um passo essencial para alinhar os processos da FAPEMIG com o seu Planejamento Estratégico e os objetivos institucionais. A ação visa capacitar gestores e o corpo funcional da Fundação, promovendo uma cultura de monitoramento contínuo de riscos em todos os setores e garantindo que os riscos sejam identificados, classificados e gerenciados de maneira eficaz.

Segundo o Guia de Integridade da CGE, a gestão de riscos deve ser integrada à estratégia organizacional, acompanhando a execução do planejamento estratégico e lidando com as ameaças à medida que surgem, garantindo que a Fundação esteja preparada para agir diante de possíveis imprevistos.

Unidade Administrativa Executora:

- Comitê de Governança

Unidades Administrativas de Apoio:

- Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação

- Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

- Gabinete

- Núcleo de Inteligência Organizacional e Gestão Estratégica

Objetivos da Ação:

O principal objetivo é tornar efetiva a política de gestão de riscos da FAPEMIG, garantindo que ela esteja plenamente integrada às estratégias institucionais e à execução das atividades da Fundação. A ação também busca garantir que o processo de gestão de riscos seja contínuo e envolva todos os setores da instituição.

Benefícios para a Instituição:

- A gestão de riscos atua como um instrumento de controle preventivo e contingencial, proporcionando uma estrutura de monitoramento contínuo, o que facilita a identificação precoce de ameaças e permite uma resposta ágil.

- A política agregará valor à gestão da FAPEMIG, promovendo a eficiência e efetividade na execução das atividades, mitigando riscos que possam impactar a conclusão dos objetivos institucionais e o cumprimento do planejamento estratégico.

3.2.2 Ação 3 – Elaborar a política/plano de segurança da informação da FAPEMIG

Descrição:

A elaboração da política/plano de segurança da informação da FAPEMIG é uma ação essencial para garantir a proteção dos dados e informações processadas, armazenadas e manipuladas pela Fundação. O plano abrangerá os princípios de tratamento, controle de acesso, credenciamento, proteção e monitoramento, garantindo que os dados estejam em conformidade com os normativos estaduais vigentes e outras normas técnicas pertinentes. A política também se preocupará com aspectos essenciais como a disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade e conformidade das informações.

Unidade Administrativa Executora:

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Unidades Administrativas de Apoio:

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Gerência de Planejamento e Gestão

Núcleo de Inteligência Organizacional e Gestão Estratégica

Objetivos da Ação:

O objetivo é elaborar a política/plano de segurança da informação, criando diretrizes e práticas claras para resguardar a gestão e proteção das informações dentro da FAPEMIG, garantindo sua conformidade com as normas estabelecidas e sua integridade durante todo o ciclo de vida dos dados.

Benefícios para a Instituição:

Proteção de dados e informações contra acessos não autorizados e riscos relacionados à segurança, preservando a confidencialidade e integridade.

Garantia de disponibilidade das informações em tempo hábil e de forma íntegra, permitindo que a FAPEMIG mantenha operações seguras e eficientes.

Mitigação de riscos relacionados ao uso indevido ou vazamento de informações sensíveis, promovendo a confiança interna e externa na gestão da Fundação.

Essa ação contribuirá para criar um ambiente seguro e controlado de informações, essencial para a boa governança, compliance e cumprimento das normas regulatórias que afetam a FAPEMIG.

3.2.3 Ação 4 – Implementar o Sistema Evando Mirra que visa a substituir o Sistema Everest

Descrição:

A FAPEMIG necessita de um sistema integrado para registrar informações de seus processos de fomento C,T&I, que tem como objetivo automatizar processos e integrar as atividades distribuídas entre os setores desta Fundação e, também, interagir com atores externos (bolsistas, pesquisadores, coordenadores, instituições gestoras, de apoio, dentre outros). Esse sistema deve ser capaz de ser utilizado pelos colaboradores da FAPEMIG e membros de Câmaras para desenvolvimento de atividades relacionadas ao apoio de projetos de pesquisa e concessão de bolsas e, também, por pesquisadores e instituições, tanto gestoras quanto executoras, para solicitação e acompanhamento dos projetos e bolsas, de modo a facilitar a interação entre todos os atores e ser um grande banco de dados da Fundação. Atualmente, está sendo implementado o sistema Evando Mirra em paralelo com o sistema Everest que possuía essa finalidade.

Unidade administrativa executora: Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças

Unidade administrativa de apoio:

Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação

Objetivos da ação: Implementar o Sistema Evando Mirra que visa a substituir o Sistema Everest.

Benefícios para a instituição: A FAPEMIG necessita de um sistema integrado para registrar informações de todo o processo de fomento C,T&I, seja bolsa, seja de apoio, que tem como objetivo automatizar processos e integrar as atividades distribuídas entre os setores desta Fundação e, também, interagir com atores externos (bolsistas, pesquisadores, coordenadores, instituições gestoras, de apoio, dentre outros), como um grande banco de dados.

3.3 Prevenção, detecção e tratamento dos riscos de integridade

A prevenção de riscos à integridade visa mitigar o conflito de interesse de forma mais objetiva e impessoal possível. Aliado a isso estão os mecanismos de detecção e responsabilização por meio de canais de atendimento e procedimentos de apuração e responsabilização, por exemplo. Quanto ao tratamento de riscos de integridade, diz respeito a utilização dos recursos disponíveis para redução modificação desses riscos.

3.3.1 Ação 5 – Divulgar materiais de orientação sobre conflito de interesses e nepotismo

Descrição:

Divulgar materiais de orientação sobre prevenção de situações de conflito de interesses e nepotismo, tais como cartilhas, guias de orientação, respostas a perguntas frequentes e outros similares, sempre com enfoque preventivo, abordando, inclusive, relação dos colaboradores com público externo, fornecedores e parceiros, para que todos se mantenham esclarecidos evitando-se, assim, a sua ocorrência, observado o Decreto Nº 48.417/2022.

Unidade administrativa executora: Comissão de Ética

Unidade administrativa de apoio:

- Assessoria de Comunicação Social

- Comitê de Governança

- Departamento de Gestão de Pessoas

Objetivos da ação: Divulgar materiais de orientação sobre conflito de interesses e nepotismo como mecanismo de prevenção.

Benefícios para a instituição: Essa divulgação pretende possibilitar o fortalecimento de um ambiente ético na Fundação e não se limita a cumprir a legislação, regulamentação e códigos. É preciso que as condutas, ações e os comportamentos de todos na Instituição expressem na prática a moralidade pública, integridade, probidade e transparência, evitando-se, dessa forma, que haja espaço para condutas antiéticas, corrupção e fraudes.

3.4 Eixo Prevenção do Conflito de Interesse

Na Administração Pública, a gestão de diversos tipos de interesses, tendo em vista a supremacia do interesse público, é de grande relevância visto que o gerenciamento inadequado de conflitos pode conduzir ao abuso de autoridade pública interna ou externa, à corrupção e, certamente, ao enfraquecimento da confiança do cidadão nas decisões das instituições públicas. Sob esse aspecto, é importante a adoção de práticas governamentais éticas, eficazes e transparentes.

3.4.1 Ação 6 - Elaborar materiais de orientação sobre conflito de interesses e nepotismo

Descrição: Elaborar materiais de orientação sobre prevenção a conflito de interesses e nepotismo, tais como cartilhas, guias de orientação, respostas a perguntas frequentes e outros similares, sempre com enfoque preventivo, abordando, inclusive, relação dos colaboradores com público externo, fornecedores e parceiros, para que todos se mantenham esclarecidos evitando-se, assim, a sua ocorrência.

Unidade administrativa executora: Comissão de Ética

Unidade administrativa de apoio:

Assessoria de Comunicação Social

Comitê de Governança

Departamento de Gestão de Pessoas

Objetivos da ação: Elaborar materiais de orientação de forma preventiva a conflito de interesses e nepotismo como mecanismo de prevenção, tendo por base, quando for o caso, casos ocorrências recorrentes.

Benefícios para a instituição: O trabalho de elaboração pretende possibilitar o fortalecimento de um ambiente ético na Fundação e não se limita a cumprir a legislação, regulamentação e códigos. É preciso que as condutas, ações e os comportamentos de todos na Instituição expressem na prática a moralidade pública, integridade, probidade e transparência, evitando-se, dessa forma, que haja espaço para condutas antiéticas, corrupção e fraudes.

3.4.2 Ação 7 – Divulgar canal para a formulação de consulta sobre a existência de conflito de interesses e nepotismo

Descrição: Divulgar canal para a formulação de consulta sobre a existência de conflito de interesses e nepotismo, por meio de formulário eletrônico ou não, com natureza preventiva/detectiva, com o objetivo de orientar o colaborador em dúvida em sua situação concreta e individualizada.

Unidade administrativa executora: Comissão de Ética

Unidade administrativa de apoio:

Assessoria de Comunicação Social

Comitê de Governança

Departamento de Gestão de Pessoas

Objetivos da ação: Divulgar canal para a formulação de consulta sobre a existência de conflito de interesses e nepotismo, por meio de formulário, com natureza preventiva/detectiva, com o objetivo de orientar o colaborador em dúvida em sua situação concreta e individualizada, observado o Decreto Nº 48.417/2022.

Benefícios para a instituição: A disponibilização de canais de atendimento específico para consultas de forma individualizada sobre eventuais conflitos de interesses ou nepotismo pretende possibilitar o fortalecimento de um ambiente ético na Fundação e não se limita a cumprir a legislação, regulamentação e códigos. Como já mencionado, é imprescindível que as condutas, ações e os comportamentos de todos na Instituição expressem na prática a moralidade pública, integridade, probidade e transparência, evitando-se, dessa forma, que haja espaço para condutas antiéticas, corrupção e fraudes.

3.5 Eixo Transparência e Controle Social

A Constituição Federal, de 1988, no art. 5º, inciso XXXIII, garante a todo cidadão o direito de acesso às informações de interesse público, geral ou particular, ressalvadas aquelas hipóteses de sigilos previstos em leis ou que ameacem a segurança do Estado ou da sociedade. Tal acesso se dá a partir das políticas de acesso à informação no âmbito da Administração Pública, que permitem à sociedade conhecer e acompanhar a sua forma de atuação, bem como a aplicação dos recursos públicos exercendo o controle social. A Constituição da República também prevê a democracia participativa que possibilita a atuação popular interessada de diversas maneiras, não se restringindo ao voto. Nesse norte, ela empodera a sociedade para que possa acompanhar a gestão pública, cooperando e fiscalizando os atos dos gestores, o que se define como controle social. A participação da sociedade na verificação da destinação dada aos recursos pelos gestores públicos, tanto na fiscalização quanto no monitoramento das ações, é um importante instrumento de prevenção à corrupção e de fortalecimento da cidadania por meio da transparência ativa, passiva e canais de registros de manifestações para solicitação de dados, informações, além de reclamações, denúncias, consultas específicas, dentre outras manifestações.

3.5.1 Ação 8 – Portal de Dados Abertos: alimentação das informações da FAPEMIG de forma atualizada

Descrição: Publicação dos dados da FAPEMIG, de forma atualizada e periódica, com transparência, no formato de dados abertos conforme diretrizes normativas da Controladoria Geral do Estado (CGE/MG), Manual do Portal de Dados Abertos de Minas Gerais e demais atos pertinentes:

- Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal Nº 12.527/2011);

- Lei Federal Nº 14.129/2021;

- Decreto Estadual Nº 45.969/2012;

- Decreto Estadual Nº 48.383/2022;

- Resolução CGE/MG Nº 20/2014; e

- Decreto Estadual Nº 47.442/2018.

Unidade administrativa executora: Núcleo de Inteligência Organizacional e Gestão Estratégica

 Unidade administrativa de apoio:

- Comitê de Governança

- Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

- Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação

Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças

Objetivos da ação: Inserção, no Portal de Dados Abertos, dos dados atualizados da FAPEMIG mantendo atualizados.

Benefícios para a instituição: Conceder transparência pública de forma ativa dos dados/informações dos recursos destinados por meio de apoio ou bolsas como política de fomento a C,T&I para o controle social e divulgação detalhada da destinação dos seus recursos da área finalística.

3.6 Eixo Promoção da Cultura da Integridade

A expressão cultura da integridade, no âmbito empresarial, se refere à criação de um ambiente de trabalho com regras claras e “consciência coletiva” sobre a importância do combate às irregularidades e desvios de conduta, que podem prejudicar tanto os colaboradores quanto o negócio (Brasil, 2018c; Compliance Station, 2021). Todas as organizações estão suscetíveis a ocorrência de problemas como fraudes, assédios, bullying, furtos, corrupção e outros tipos de condutas irregulares abusivas, que causam danos aos resultados, a imagem institucional, ao clima organizacional e aos colaboradores, de forma geral (Compliance Station, 2021). Desse modo, a cultura da integridade baseia-se num conjunto normas, práticas, políticas internas, processos e ferramentas capazes de prevenir, detectar e corrigir as atitudes que desviam do “certo a ser feito” (Compliance Station, 2021). Portanto, promover uma cultura da integridade é essencial para garantir o sucesso, a sustentabilidade a longo prazo e um ambiente de confiança. Assim, comunicação e treinamento estruturados levarão as informações relevantes a todas as pessoas da Fundação, com a finalidade de garantir o nivelamento de conhecimento e sensibilização, por todos, acerca da direção a ser trilhada para consecução dos objetivos institucionais: da ética e da integridade.

3.6.1 Ação 9 – Promover iniciativas de desenvolvimento e gestão de competências do corpo funcional

Descrição: Promover iniciativas de desenvolvimento e gestão de competências do corpo funcional, bem como o alinhamento do plano de desenvolvimento e capacitação com o PGDI. Sugere-se promover trilhas de desenvolvimento, alinhadas às ações do Plano de Gestão de Desenvolvimento Individual - PGDI, por exemplo, incentivando o desenvolvimento e aprimoramento profissional, com a participação dos servidores em capacitações internas e externas, levando-se em conta as atividades de cada unidade, do servidor e a otimização dos recursos disponíveis.

Unidade administrativa executora: Departamento de Gestão de Pessoas

Unidade administrativa de apoio:

Comitê de Governança

Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação

Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças

Objetivos da ação: Promover a melhoria do desenvolvimento contínuo dos talentos (agentes e gestores públicos), bem como o repasse e a acessibilidade de conhecimentos organizacionais para cada área de atuação no âmbito da Fapemig.

Benefícios para a instituição: Desenvolvimento de pessoas, em todos os níveis hierárquicos e fornecer uma base sólida de capital intelectual, promovendo o crescimento da FAPEMIG, além de abrir campo para a gestão do conhecimento no âmbito da Fundação.

IV– Considerações finais

Este Programa, por sua natureza dinâmica, será revisado sempre que necessário, levando em consideração os novos desafios, inovações e boas práticas no contexto da Fundação de Amparo à Pesquisa.

A implementação efetiva e o sucesso deste Programa de Integridade dependem do compromisso de todos os envolvidos, desde cada unidade administrativa até a Alta Administração da FAPEMIG. Nesse sentido, a estruturação de um ambiente institucional pautado pela integridade é uma responsabilidade compartilhada entre todos os agentes públicos da Fundação.

 

Publicada em 17/05/2025