PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/FJP Nº 01/2025

 

 

DELEGA COMPETÊNCIA PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (SIAFI), NA UNIDADE EXECUTORA 2070.005, UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 2071 E OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇO (SIAD)/PORTAL DE COMPRAS, NA UNIDADE 2071.103.

 

 

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Carlos Alberto Arruda de Oliveira e a Presidente da Fundação João Pinheiro (FJP), Luciana Lopes Nominato Braga, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 21 e 22 do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996 e Decreto Estadual nº 46.304, de 28 de agosto de 2013, 

 

RESOLVEM: 

 

Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), na Unidade Executora 2070.005 (FAPEMIG/FJP), Unidade Orçamentária 2071 e do Sistema de Administração de Materiais e Serviços (SIAD)/Portal de Compras, na Unidade de Compras (Unidade Administrativa) 2071.103 (FAPEMIG/FJP), conforme a seguir: 

 

I - Ordenadores de Despesas Titular e Suplentes, preferencialmente na seguinte ordem:

a) Titular: Érica Orzil Viana - Masp: 667269-5

b) Suplente: Thiago Hollerbach Athayde – Masp: 669758-5 

 

II - Responsáveis Técnicos SIAD:

a) Asterio Baumgratz Chimeli - Masp: 121449-0

b) Luiz Vanderley Nunes Viana- Masp: 386429-5 

 

III - Responsáveis Técnicos SIAFI:

a) Geraldo Magela Pereira - Masp: 1035424

b) Neusa Cândida de Faria Dias Pereira - Masp: 1072373 

 

Parágrafo Único: A gestão de acesso de usuários aos sistemas SIAFI e SIAD/Portal de Compras necessária para atuação dos servidores de que trata este artigo será realizada pelos administradores de segurança da FAPEMIG. 

 

Art. 2º - A FJP deverá indicar por ofício quantos operadores forem necessários à execução dos instrumentos jurídicos na unidade executora do SIAFI e na unidade de compras do SIAD/Portal de Compras indicada no art. anterior. 

 

Art. 3º - É responsabilidade da FJP a imediata comunicação à FAPEMIG do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados nesta Resolução ou indicados conforme art. anterior, bem como a formalização de seus respectivos substitutos. 

 

Art 4º Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial a PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/FJP - Nº 02/2023 (72994486). 

 

Art 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 23 de maio de 2025.

 

Carlos Alberto Arruda de Oliveira

Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais

 

Luciana Lopes Nominato Braga

Presidente da Fundação João Pinheiro

 

Publicada em 24/05/2025.