DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR N°223, DE 2025
ALTERA A DELIBERAÇÃO Nº 196, DE 11 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG -, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 186, de dezembro de 2022, do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 11 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO que a norma vigente da FAPEMIG, relacionada à participação nos benefícios ou ganhos econômicos decorrentes da exploração comercial de propriedade intelectual cujo desenvolvimento a Fundação tenha apoiado com recursos financeiros, está gerando insegurança jurídica nas relações com as instituições fomentadas;
CONSIDERANDO que o monitoramento, pela FAPEMIG, dos benefícios ou ganhos econômicos resultantes da exploração comercial de propriedade intelectual apoiada pela Fundação pode ser mais custoso do que os potenciais retornos financeiros obtidos;
CONSIDERANDO que a existência de insegurança jurídica nos processos induzidos pela FAPEMIG pode inviabilizar o estabelecimento de parcerias profícuas em prol de ganhos para a sociedade;
CONSIDERANDO a experiência internacional de que políticas flexíveis de Propriedade Intelectual pelas agências de fomento geram ganhos para a sociedade;
CONSIDERANDO que agências federais e estaduais passaram a adotar políticas flexíveis de Propriedade Intelectual;
CONSIDERANDO o entendimento favorável promovido pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais - AGE -, após consulta formal da FAPEMIG, constante do processo SEI 2070.01.0004936/2022-07;
CONSIDERANDO que cabe à FAPEMIG, como agência de fomento, ser um ator facilitador do modelo de inovação da “Tríplice Hélice”, para que funcione efetivamente no estado de Minas Gerais, o que envolve, dentre outros pontos, tratar a matéria de Propriedade Intelectual de forma flexível;
CONSIDERANDO a missão da FAPEMIG de promover o conhecimento científico, tecnológico e inovador, visando ao desenvolvimento econômico e social sustentável de Minas Gerais, por meio do incentivo e fomento à pesquisa;
CONSIDERANDO o interesse do Estado de Minas Gerais em estimular a produção industrial de soluções inovadoras;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Diretoria Executiva da FAPEMIG ao Conselho Curador na reunião ordinária do dia 11 de fevereiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 8º da Deliberação nº 196, de 11 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º - A FAPEMIG não exigirá, via de regra, qualquer benefício ou ganhos econômicos decorrentes da exploração comercial da propriedade intelectual cujo desenvolvimento a FAPEMIG tenha apoiado com recursos financeiros.
Parágrafo único - Caso a FAPEMIG tenha interesse no recebimento de benefícios ou ganhos econômicos decorrentes da exploração comercial de propriedade intelectual por ela fomentada, os termos e as condições relacionados à sua participação serão acordados, caso a caso, entre a Fundação e os titulares da propriedade intelectual, por meio da assinatura de instrumento jurídico específico, ou estarão expressamente dispostos nos chamamentos públicos da FAPEMIG, publicizando todas as regras do certame para a temática."
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial, a Deliberação nº 201, de 23 de outubro de 2023.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2025.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Presidente do Conselho Curador
Publicada em 29/05/25.