Deliberação do Conselho Curador N° 224, de 2025

 

DEFINE AS CÂMARAS DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS NO ÂMBITO DA FAPEMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG -, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 186, de dezembro de 2022, do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 06 de abril de 2025;

Considerando o disposto no art. 19 do Decreto estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, que trata das Câmaras de Avaliação de Projetos no âmbito da FAPEMIGl, definidas pelo Conselho Curador;

Considerando o crescimento significativo da atuação da FAPEMIG nos últimos 3 (três) anos, refletido nos investimentos executados em Ciência, Tecnologia e Inovação, com repercussão no planejamento de longo prazo, que torna necessária a adoção de ações que tragam celeridade e efetividade às atividades e procedimentos realizados pela FAPEMIG, como a atualização e a ampliação das Câmaras de Avaliação de Projetos;

Considerando a proposta apresentada pela Diretoria Executiva da FAPEMIG ao Conselho Curador, aprovada na reunião ordinária do dia 06 de abril de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Definir as Câmaras de Avaliação de Projetos no âmbito da FAPEMIG, nos seguintes termos:

I - Câmara de Agricultura;

II - Câmara de Ciências Biológicas e Biotecnologia;

III - Câmara de Ciências Exatas e dos Materiais;

IV - Câmara de Ciências Humanas, Sociais e Educação;

V - Câmara de Recursos Naturais, Ciências e Tecnologias Ambientais;

VI - Câmara de Ciências Sociais Aplicadas;

VII - Câmara de Medicina Veterinária e Zootecnia;

VIII - Câmara de Arquitetura e Engenharias;

IX - Câmara de Ciências da Saúde;

X - Câmara de Políticas Públicas;

XI - Câmara de Inovação I;

XII - Câmara de Inovação II;

XIII - Câmara Interdisciplinar.

Parágrafo único – Competirá às Câmaras de Avaliação analisar, quanto ao mérito científico e técnico, os pedidos de fomento, apoio e incentivo, conforme demanda da direção da

 

Art. 2º - São atribuições das Câmaras de Avaliação de Projetos:

I- emitir parecer técnico com caráter de recomendação, submetendo-o à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG;

II- recomendar o encaminhamento de propostas recebidas pela FAPEMIG a consultores “ad hoc”, quando a especialidade do pedido assim exigir;

III - avaliar a execução, quanto aos aspectos técnico-científicos, dos projetos que tenham recebido apoio financeiro da FAPEMIG, observados as normas e os procedimentos estabelecidos em atos normativos próprios;

IV - sugerir e propor medidas que auxiliem a FAPEMIG no cumprimento de suas finalidades.

Parágrafo único – O funcionamento e a atuação das Câmaras de Avaliação de Projetos serão regulamentados no âmbito da FAPEMIG por meio de ato do Presidente da Fundação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 13 de junho de 2025.

 

Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Presidente do Conselho Curador

Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico

 

Publicada em 14 de junho de 2025.