PORTARIA PRE Nº 030/2018

 

CONSTITUI COMISSÃO PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DA FAPEMIG.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XIII do art. 11 do Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017,

RESOLVE:

 

Art. 1º- Instituir no âmbito desta Fundação a Comissão de Revisão e Atualização do Manual da FAPEMIG, que será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:

I – Regina de Almeida Mattos;

II – Mônica de Fátima Vilela Martins; (Alterado pela PORTARIA PRE Nº 12/2019)

II - designar o atual Gerente de Inovação, Rafael Marques Pessoa. (Redação dada pela PORTARIA PRE Nº 12/2019)

III – Camila Pereira de Oliveira Ribeiro;

IV – Rodrigo Borges Soares.

 

 

Art. 2º- A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar ao Presidente da FAPEMIG a revisão do manual, com as devidas alterações, inclusões e exclusões necessárias às atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica desta Fundação. Parágrafo Único: A proposta será submetida pela Presidência ao Conselho Curador para aprovação. (Alterado pela PORTARIA PRE Nº 12/2019)

Art. 2º A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da presente Portaria , para apresentar ao Presidente da FAPEMIG o documento "Caderno de Modalidades de Fomento", o qual será posteriormente submetido ao Conselho Curador para aprovação. (Redação dada pela PORTARIA PRE Nº 12/2019)

 

Art. 3º- Após a revisão, a Comissão, de que trata o art. 1º, será responsável pelas atualizações do Manual da FAPEMIG, por 12 (doze) meses, sob a coordenação da servidora citada no inciso II, art. 1º desta Portaria.

 

Art.4º- A Comissão de Revisão e Atualização poderá diligenciar junto às unidades da FAPEMIG a fim de obter informações, documentos e pareceres que julgarem necessários sobre os temas tratados no manual da FAPEMIG.

 

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário, especialmente as constantes na Portaria PRE – FAPEMIG nº 35/2017.

 

Belo Horizonte, 2 de maio de 2018.

 

Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD

Presidente da FAPEMIG