PORTARIA PRE FAPEMIG Nº 41/2018
DISPÕE SOBRE A ORDENAÇÃO DE DESPESAS, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XIII do art. 11 do Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017, e, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 165 e 169, da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e os arts. 12, §3º e §4º, 17, 21 e 22, do Decreto Estadual nº. 37.924, de 16 de maio de 1996;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar a função de ordenador de despesas substituto, no âmbito da FAPEMIG, ao titular do cargo de Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, no tocante às despesas relacionadas com a folha de pagamento de pessoal, bem como outras despesas afetas à FAPEMIG.
§1º Delega-se, ainda, ao titular do cargo de Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, a competência para assinar os instrumentos jurídicos e demais documentos necessários às execuções das despesas mencionadas no caput do artigo 1º desta Portaria.
§2º O Presidente da FAPEMIG poderá revogar os atos de subdelegação que se mostrarem inconvenientes ou inoportunos.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2018.
Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
Presidente da FAPEMIG
Revogada pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 029/2024