OBJETIVO
Conceder cotas de bolsas de mestrado e de doutorado, assim como taxas de bancada, à ICTs sediadas em Minas Gerais que ofereçam curso de Pós-Graduação stricto sensu avaliado pela CAPES com conceito igual ou superior a 3.
2 REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO INSTITUCIONAL NO PROGRAMA
Ter o Programa de Pós Graduação, Recomendado pela CAPES, com conceito igual ou superior a 3.
3 REQUISITOS DO BOLSISTA
a) Estar matriculado regularmente no Programa de Pós Graduação;
b) Ser domiciliado no Estado de Minas Gerais;
c) Não acumular Bolsa;
d) Estar em concordância com a Deliberação 84 do Conselho Curador da FAPEMIG, de 11 de agosto de 2015;
e) Não ter vínculo empregatício.
4 DIRETRIZES ESPECÍFICAS
a) Os recursos financeiros destinados ao PAPG da FAPEMIG serão anualmente aprovados pelo Conselho Curador, que poderá complementar os critérios estabelecidos neste Manual por meio de Deliberações Específicas;
b) Os pesquisadores e as instituições beneficiárias devem adotar os mesmos pré-requisitos, critérios e regras fixadas pela CAPES para seleção, acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos e do Programa, sem prejuízo das regras específicas estipuladas pela FAPEMIG, estando o processo, a qualquer momento, sujeito à verificação pela FAPEMIG;
c) A Instituição Gestora será responsável pelo gerenciamento das bolsas e de repassar à FAPEMIG os dados pertinentes;
d) Para fins de avaliação e de liberação das cotas que o Programa tem direito para outro bolsista, será necessário o envio de certificado, fornecido por autoridade competente, de que o bolsista que preenchia a cota concluiu o programa, inclusive com defesa de tese ou da dissertação;
e) Além dos critérios da CAPES, a instituição deverá observar se o candidato está domiciliado no Estado de Minas Gerais;
f) Todas as bolsas concedidas serão mantidas até a defesa de tese ou da dissertação, resguardando os períodos máximos de concessão da bolsa, vinte e quatro meses para mestrado e quarenta e oito meses para doutorado;
g) Os bolsistas, alunos dos cursos conceito 5,6 e 7, poderão participar de doutorado sanduíche em instituição estrangeira de alto nível acadêmico;
h) Poderá haver suspensão da bolsa, a pedido do Programa, para a realização de estágios técnicos ou doutorado sanduíche, desde que sejam relacionadas ao projeto de dissertação ou da tese. Entretanto deverão ser resguardados os períodos máximos de concessão da bolsa, vinte e quatro meses para mestrado e quarenta e oito meses para doutorado;
i) O dirigente da instituição beneficiária deverá informar imediatamente a FAPEMIG quando houver interrupção de bolsa;
j) Caso o bolsista não obtenha o título pertinente (mestre ou doutor) os recursos referentes às mensalidades deverão ser devolvidos à FAPEMIG e atualizados conforme as normas vigentes. Esta devolução deverá ser feita por meio da Gestora e é de responsabilidade conjunta da instituição beneficiária e do aluno, sob pena de inadimplência de ambos, apenas nos casos de cancelamento da bolsa por motivo de morte ou doença impeditiva, não será necessária a devolução dos recursos;
k) Em todos os casos citados no item anterior, fica a instituição beneficiária autorizada a transferir a cota para outro bolsista, mantendo-se os critérios do Programa;
l) A substituição do bolsista deverá ser comunicada à Instituição Gestora;
m) A Instituição Gestora será responsável pelo gerenciamento das bolsas e de repassar à FAPEMIG os dados e informações pertinentes;
n) As mensalidades das bolsas, em cada nível, terão valores determinados pelo Conselho Curador, tendo como referência os adotados pela CAPES e CNPq;
o) A instituição beneficiária deverá dar adequada divulgação do apoio recebido, devendo, em relatórios e outros documentos e comunicações, distinguir, quando pertinente, os alunos que recebem bolsa da FAPEMIG. Além disso, deverá, também, comunicar à comunidade acadêmica, por meio de veículo de divulgação da instituição, o apoio canalizado pelo PAPG da FAPEMIG;
p) Qualquer produção científica gerada pelo bolsista, individual ou em colaboração, deverá mencionar o apoio da FAPEMIG. A não observância desta exigência inabilitará o pesquisador ao recebimento de outros apoios pela FAPEMIG.
5 DESPESAS FINANCIÁVEIS
5.1 Mensalidades
Valores mensais fixados pela FAPEMIG. Consulte os valores no Manual da FAPEMIG.
5.2 Taxa de Bancada Mensal
Finalidade: os recursos da taxa de bancada destinam-se a apoiar a manutenção e melhoria das atividades acadêmicas, das bolsas de doutorado implementadas pela FAPEMIG no PAPG;
Quantidade: a taxa de bancada é mensal e sua concessão a cada instituição é igual ao número de bolsas de doutorado implementado;
Itens financiáveis: os recursos poderão ser utilizados para aquisição de material de consumo, equipamentos, serviços de terceiros, apresentação de trabalhos em congressos e visitas técnicas, observadas diretrizes constantes neste Manual da FAPEMIG. É permitido o pagamento para publicação em periódicos indexados, de artigos produzidos a partir de tese de doutorado elaborada por bolsista da FAPEMIG. O pagamento de taxas de inscrição para apresentação de trabalhos em congresso, bem como de diárias e/ou passagens, está restrito a professores do curso beneficiado e a doutorandos bolsistas da FAPEMIG.
Informações complementares:
a) Os valores serão repassados à Instituição Gestora;
b) O ordenador de despesas é o coordenador do Programa ou alguém por ele delegado oficialmente junto à Instituição Gestora;
c) A utilização dos recursos não é vinculada ao bolsista;
d) Os recursos deverão ser utilizados durante o período de vigência das bolsas.
6 DOCUMENTOS EXIGIDOS
Toda a documentação relativa à seleção dos bolsistas, acompanhamento e avaliação de desempenho do mesmo e do curso deverá ficar na instituição, à disposição da FAPEMIG.
6.1 Os documentos listados a seguir deverão ser apresentados à Instituição Gestora para implementação da bolsa:
a) Resultado da análise e seleção dos estudantes e indicação dos orientadores.
b) Formulário 33 devidamente preenchido e assinado.
7 PRAZO
Conforme calendário da FAPEMIG.
8 DURAÇÃO
A bolsa implementada terá a duração máxima de até vinte e quatro meses para mestrado e quarenta e oito meses para doutorado, contados a partir da concessão da bolsa.
9 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Deverá ser enviado à Instituição Gestora:
a) comprovante mensal de frequência do bolsista;
b) cópia da ata de aprovação da tese ou da dissertação;
c) relatório síntese final do bolsista. Formulário 2.14;
d) prestação de contas;
e) outros instrumentos julgados necessários poderão ser solicitados pela FAPEMIG.
Nota: Qualquer produção científica gerada pelo bolsista deverá ser creditado o apoio recebido à FAPEMIG. A não observância desta exigência inabilitará o pesquisador ao recebimento de outros apoios.
Outras informações: Manual da FAPEMIG