OBJETIVO

Financiar a publicação de artigos que divulguem resultados de pesquisas desenvolvidas em ICTs, sediadas no Estado de Minas Gerais, em periódicos indexados no JCR ou no SciELO.

 

2 REQUISITOS DO SOLICITANTE 

Ter o artigo científico aprovado para publicação em revista indexada.

 

3 CLIENTELA

Poderão se beneficiar desta modalidade de apoio, pesquisadores individuais que mantenham vínculo com ICTs integrantes da clientela da FAPEMIG.

 

4 DESPESAS FINANCIÁVEIS

Independentemente da origem do artigo, resultante de pesquisas financiadas ou não pela FAPEMIG, mas com prioridade para aquelas financiadas pela FAPEMIG, cada pesquisador só poderá ser beneficiado com no máximo, mil dólares/ano e na publicação deve constar crédito ao apoio da FAPEMIG.

 

5 DIRETRIZES ESPECÍFICAS

O coordenador, cuja proposta tenha sido aprovada no PPM, não poderá receber apoio para publicação de artigos em revistas indexadas, durante o prazo de vigência do mesmo.

 

6 DOCUMENTOS EXIGIDOS

a) Cópia integral da versão final do trabalho aceita pela revista, contendo explicitamente crédito ao apoio da FAPEMIG;

b) Formulário de Eventos/Publicação em revista indexada http://everest.fapemig.br;

c) Comprovante de que o periódico é indexado;

d) Documento oficial da revista constando o valor a ser pago para publicação.

 

7 PRAZO

a) A submissão poderá ser feita a partir do recebimento do aceite para publicação e com antecedência mínima de 60 dias antes da publicação;

b) A vigência do Termo de Outorga será de cento e vinte dias contados a partir da data da aprovação do pedido de apoio.

 

Nota: Haverá possibilidade de reembolso caso o pagamento tenha sido efetuado no período de vigência do Termo de Outorga. É imprescindível a apresentação do comprovante do efetivo pagamento.

 

8 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

a) Prestação de contas, conforme instruções do Manual da FAPEMIG;

b) Outros instrumentos julgados necessários pela FAPEMIG.

 

9 MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos serão depositados em conta bancária indicada pelo beneficiário.

 

10 PRESTAÇÃO DE CONTAS

Apresentar comprovante oficial de pagamento.