INFORMAÇÕES SOBRE CADASTRAMENTO
A FAPEMIG mantém um sistema de cadastramento jurídico de instituições públicas ou privadas para que possam participar nos programas de apoio promovidos por esta Fundação.
Ressaltamos que esse cadastro é destinado apenas a pessoas jurídicas. O cadastro de pesquisadores individuais é feito pelo Sistema Everest diretamente pelo pesquisador.
FINALIDADE DO CADASTRAMENTO
O sistema de cadastramento, atualmente administrado pelo Departamento de Controle de Processos e Atendimento ao Pesquisador – DCA, tem como finalidade incluir os interessados no rol de instituições cadastradas, para que possam submeter propostas nos editais/chamadas, nas parcerias - dos diversos programas de indução e fomento na área de CT&I apoiados pela FAPEMIG - que contribuam com o desenvolvimento do Estado de Minas Gerais.
Faz-se importante ressaltar que somente as pessoas jurídicas previamente cadastradas nesta Fundação podem participar como proponentes dos programas apoiados pela FAPEMIG (desde que estejam com a documentação regular).
PRIMEIRO CADASTRAMENTO NA FAPEMIG
DOCUMENTAÇÃO
Reforçamos que é necessário verificar nos editais/chamadas e no Manual da FAPEMIG quais as categorias /personalidades de pessoas jurídicas podem participar de cada modalidade de apoio, pois nem todas se aplicam a todas as pessoas jurídicas.
O cadastramento na FAPEMIG é regulamentado por meio da portaria abaixo descrita:
· Portaria PRE nº 020/2024: http://www.fapemig.br/pt/legislacao_detail/774
Para efetuar o cadastramento, deve-se encaminhar a documentação listada na portaria acima e, por meio eletrônico, preferencialmente via Fale Conosco, ou pelo Sistema de Gestão Integrada (SGI).
Para os casos que, porventura não se enquadre na portaria mencionada acima, é necessário encaminhar:
Comprovante de inscrição no CNPJ;
Nome(s) do(s) representante(s) legal(is);
Endereço da instituição;
Telefones e e-mails de contato.
ATUALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
É de inteira responsabilidade das entidades/empresas manterem sua documentação devidamente atualizada com a FAPEMIG, especialmente no tocante às certidões de regularidade, que têm vencimento periódico; à documentação relativa às mudanças de dirigentes e representantes legais e às alterações de atos constitutivos.
A documentação de atualização do cadastramento pode ser encaminhada diretamente para o DCI da FAPEMIG, pelo Fale Conosco.
A atualização dos documentos pelas entidades/empresas proporcionará a regularidade cadastral destas durante o processo de submissão de projetos, sua análise e contratação.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Os instrumentos jurídicos (Termos de Outorga de projetos/eventos e de bolsas firmados entre a FAPEMIG e as pessoas jurídicas aprovadas nos editais/chamadas da FAPEMIG) são assinados por meio eletrônico, por um único representante de cada partícipe. Assim, esse representante pode ser o próprio representante legal da entidade/empresa ou o dirigente designado no estatuto ou regimento interno para esse fim, ou pessoa designada por eles, por meio de procuração, portaria específica ou instrumento congênere.
Nos casos em que o estatuto ou contrato social, da entidade ou empresa, preveja que os seus representantes legais devem assinar em conjunto, os representantes legais deverão repassar, por procuração, portaria ou instrumento congênere, poderes específicos para um dos representantes assinar os Termos de Outorga da FAPEMIG.
Mais informações encontram-se disponíveis nos links abaixo:
a) Manual da fapemig - item 1.3
Mais informações podem ser solicitadas por meio do sistema Central de Informações http://fapemig.br/pt/duvidas-frequentes.
Realize a busca pelo nome, sigla ou CNPJ da instituição.
Instituição | Situação | Sigla | CNPJ |
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