Atenção pesquisadores

Assessoria de Comunicação da FAPEMIG - 08-08-2018
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A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) esclarece que a documentação exigida para implementação e manutenção de bolsas contempladas pelo Programa de Apoio à Pós-Graduação (PAPG) é de exclusiva responsabilidade das instituições beneficiárias do Programa. Pede-se, apenas, que a documentação utilizada esteja à disposição da FAPEMIG, conforme se observa no Item 6 do Regulamento do PAPG.


6 DOCUMENTOS EXIGIDOS

Toda a documentação relativa à seleção dos bolsistas, acompanhamento e avaliação de desempenho do mesmo e do curso deverá ficar na instituição, à disposição da FAPEMIG.

6.1 Os documentos listados a seguir deverão ser apresentados à Instituição Gestora para implementação da bolsa.

a) Resultado da análise e seleção dos estudantes e indicação dos orientadores.

b) Formulário 33 devidamente preenchido e assinado.

O procedimento de cobrança de nova documentação para bolsas ativas e vinculadas a projetos em andamento não é usual. A análise de documentação por parte da FAPEMIG se dá, via de regra, antes da implementação das bolsas e após a conclusão dos projetos, salvo em casos excepcionais, previstos pela alínea e), Item 9 do Regulamento PAPG.


9 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

Deverá ser enviado à Instituição Gestora:

[...]

e) outros instrumentos julgados necessários poderão ser solicitados pela FAPEMIG.

Ademais, não houve, em período próximo, qualquer expediente emitido ou publicado por esta Fundação que orientasse às instituições beneficiárias do PAPG a demandar nova documentação de qualquer espécie aos bolsistas vinculados a projetos vigentes.


Em caso de dúvidas: dci@fapemig.br