A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) esclarece que a documentação exigida para implementação e manutenção de bolsas contempladas pelo Programa de Apoio à Pós-Graduação (PAPG) é de exclusiva responsabilidade das instituições beneficiárias do Programa. Pede-se, apenas, que a documentação utilizada esteja à disposição da FAPEMIG, conforme se observa no Item 6 do Regulamento do PAPG.
6 DOCUMENTOS EXIGIDOS
Toda a documentação relativa à seleção dos bolsistas, acompanhamento e avaliação de desempenho do mesmo e do curso deverá ficar na instituição, à disposição da FAPEMIG.
6.1 Os documentos listados a seguir deverão ser apresentados à Instituição Gestora para implementação da bolsa.
a) Resultado da análise e seleção dos estudantes e indicação dos orientadores.
b) Formulário 33 devidamente preenchido e assinado.
O procedimento de cobrança de nova documentação para bolsas ativas e vinculadas a projetos em andamento não é usual. A análise de documentação por parte da FAPEMIG se dá, via de regra, antes da implementação das bolsas e após a conclusão dos projetos, salvo em casos excepcionais, previstos pela alínea e), Item 9 do Regulamento PAPG.
9 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Deverá ser enviado à Instituição Gestora:
[...]
e) outros instrumentos julgados necessários poderão ser solicitados pela FAPEMIG.
Ademais, não houve, em período próximo, qualquer expediente emitido ou publicado por esta Fundação que orientasse às instituições beneficiárias do PAPG a demandar nova documentação de qualquer espécie aos bolsistas vinculados a projetos vigentes.
Em caso de dúvidas: dci@fapemig.br