Foi publicado no final de 2020 o Decreto n° 48114 que altera o Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, que “Dispõe sobre a prorrogação da vigência de convênios, parcerias e instrumentos congêneres e sobre a suspensão de prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, em razão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado”.
Com a alteração fica prorrogado até 31 de março de 2021 o término da vigência dos convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de outorga, convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I, termo de transferência gratuita de bens e outros instrumentos congêneres celebrados pela Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, cuja vigência tenha se encerrado no período de 16 de março de 2020 a 30 de março de 2021. Assim como também ficam suspensos prazos de monitoramento, avaliação e prestação de contas até o dia 31 de março.
Além disso, fica determinado, a partir de 1º de abril de 2021, o retorno da contagem dos prazos.
Confira o Decreto na íntegra aqui