FAPEMIG discute o Marco Legal da CT&I, no Confap

Tatiana Nepomuceno - 13-10-2018
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O primeiro Fórum do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) de 2018 foi marcado por discussões sobre os desafios e perspectivas para a Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) no País, mas também levantou a necessidade de esclarecer acerca da recente regulamentação do Decreto Federal n. 9283, de 08 de fevereiro de 2018, que trata do novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I).


A norma entrou em vigor em fevereiro, e veio para desburocratizar as atividades de pesquisa e inovação, criando novos mecanismos para incentivar a integração entre Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e o setor empresarial. Para esclarecer as dúvidas acerca das diretrizes contidas no documento, a Procuradora da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), Regina Mattos, conduziu os debates sobre a temática, durante o Fórum. “Realizamos uma análise geral e sintética do novo Marco Legal de CT&I, com ênfase nos pontos mais impactantes legais, como a transposição e o remanejamento de rubricas e prestação de contas”, pontua.


Na pauta estavam elucidações sobre a cooperação entre o ente público e as empresas, ICTs e entidades privadas, sem fins lucrativos, visando a gerar produtos, processos e serviços inovadores; e também sobre a possibilidade da ICT celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração; bem como sobre a forma mais simples de prestação de contas, que visará privilegiar os resultados obtidos de cada projeto, dentre outros assuntos pertinentes a norma.


Após as explanações, Mattos foi convidada a coordenar o Grupo de Trabalho Jurídico (GT/Jurídico), composto por advogados representantes das FAPs, e convidou os envolvidos a participarem da próxima reunião em Minas Gerais, prevista para ocorrer em abril, para discutir sobre as nuances do Decreto.