ANALGESIA TÓPICA COM ANTI-INFLAMATÓRIO NÃO ESTEROIDAL E OPIOIDE EM PORTADORES DE ÚLCERA VENOSA E ARTERIAL

IDENTIFICADOR: 454 | DATA: 18-08-2021
3890

SETOR ECONÔMICO:

Saúde humana, serviços sociais


PROBLEMA QUE SOLUCIONA:

Tradicionalmente, os analgésicos comuns, os anti-inflamatórios não esteroidais e os opióides são administrados por via oral ou intravenosa. No entanto, quando estes fármacos são aplicados através dessas vias, estes estão associados a efeitos colaterais indesejados, o que pode dificultar seu uso. Farmacologicamente, sabe-se que o principal mecanismo de ação de analgésicos é agir em locais específicos localizados no sistema nervoso central e periférico. Os tratamentos existentes estão sendo usados de forma isolada com cada produto, ou só o opióide ou só o ibuprofeno.


SOLUÇÃO APRESENTADA:

Associação de um anti-inflamatório não esteroidal e um opióide em forma de gel, utilizada em pacientes com feridas em MMII, como ulceras venosas e arteriais, após a realização do curativo, com a finalidade de promover analgesia, melhorando o sintoma de dor.


PRINCIPAIS VANTAGENS E BENEFÍCIOS:

A utilização da associação de um anti-inflamatório não esteroidal e um opióde em forma de gel, para tratar pacientes com feridas em MMII, como ulceras venosas e arteriais, após a realização do curativo, obteve resultados positivos, não apresentando efeitos colaterais e havendo melhora significativa da dor após a realização dos curativos, já que a queixa dos pacientes portadores dessas feridas relatam que o momento maior da dor é, principalmente, após a realização dos curativos, como os procedimentos de limpeza e desbridamento da ferida.


POTENCIAIS E APLICAÇÕES:

Área da Saúde, como alívio da dor em pacientes com feridas, ulceras venosas e arteriais.


ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO:

Pedido de Patente depositado no INPI.


TITULARES:

Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí - FUVS/UNIVAS


NÚMERO DO PROCESSO DO INPI:

BR 10 2016 027571 7


INFORMAÇÕES PARA CONTATO:

nit@univas.edu.br


LINKS ÚTEIS:

Acesse o pedido de patente de invenção na íntegra aqui.