DIRETRIZES E INFORMAÇÕES GERAIS
 

Além das orientações específicas para cada modalidade, todas as solicitações deverão atender a diretrizes gerais como condição básica para o recebimento de apoio da FAPEMIG.

a) Os resultados das pesquisas financiadas pela FAPEMIG devem, obrigatoriamente, ser publicados em periódicos indexados e especializados de circulação nacional ou internacional, quando de natureza científica e inovadora ou em mídias alternativas, quando de outra natureza. A não publicação deve ser justificada no Formulário de Síntese de Resultados, seja por necessidade de sigilo, por depósito de pedido de patente ou outra.

b) Na formulação das propostas devem ser rigorosamente observadas as instruções no Manual da FAPEMIG e as instruções formais da FAPEMIG, representadas por Portarias e Resoluções divulgadas na página da FAPEMIG, além das instruções específicas dos Editais correspondentes, quando for o caso.

c) Para cada modalidade de apoio é necessário o encaminhamento da solicitação, acompanhada de formulário próprio e de toda a documentação pertinente para a análise do pleito no prazo estipulado em cada modalidade. Pedidos com a documentação e informação incompleta serão considerados inabilitados e, portanto, não serão encaminhados para julgamento e seleção. Como citado no item 1.4, no caso de reapresentação dos mesmos será considerada, para efeitos de cumprimento dos prazos, a data de protocolo na qual o pedido foi submetido com todas as informações e documentos.

d) Para os projetos de pesquisa e eventos é exigida a apresentação da proposta pelo sistema Everest no endereço http://everest.fapemig.br/.

e) As datas do calendário FAPEMIG e os prazos mínimos para apresentação das solicitações de apoio devem ser rigorosamente observados, assim como as instruções e condições próprias a cada modalidade.

f) Toda modalidade de apoio concedido é implementada por meio de um documento formal que regulamenta os compromissos entre as partes envolvidas, como Termos de Outorga ou outros instrumentos jurídicos específicos.

g) Em toda e qualquer publicação ou manifestação pública resultante de atividades desenvolvidas, mesmo que parciais, no âmbito de projetos ou atividades apoiados pela FAPEMIG, os beneficiários se obrigam a fazer referência expressa e destacada ao apoio recebido. A não observância desta exigência inabilitará o solicitante ao recebimento de outros apoios. Para mais conscientização clique em “A Importância de citar a FAPEMIG”

h) Todo apoio concedido será utilizado de acordo com o orçamento aprovado pela FAPEMIG, obedecendo fielmente à legislação pertinente, bem como às diretrizes de Prestação de Contas no Manual da FAPEMIG.

i) Nem todas as modalidades descritas no Manual se aplicam a todo o universo de clientes. É necessário verificar, em cada caso, a possibilidade de recebimento de apoio, em concordância com a clientela.

j) Em qualquer modalidade, o apoio concedido pela FAPEMIG poderá ser parcial, subentendendo-se que os outros recursos necessários serão fornecidos como contrapartida da proponente ou obtidos junto a outras fontes.

k) Instituições e pesquisadores inadimplentes não receberão novo apoio até que a inadimplência seja sanada.

 l) A FAPEMIG utilizará medidas judiciais, quando couber, para garantir o cumprimento, pelo beneficiário, das obrigações acordadas em instrumentos jurídicos específicos.

m) As instituições de pesquisa e/ou ensino superior e pesquisa, públicas ou privadas, órgãos da administração direta ou indireta do Estado, fundações de apoio, empresas e demais pessoas jurídicas públicas ou privadas, sediadas no Estado de Minas Gerais, que objetivam a participação nos programas de apoio promovidos por esta Fundação, devem efetivar o seu cadastro e a orientação encontra-se em http://www.fapemig.br/apoio/pesquisa/cadastro/.

n) A gestão dos recursos transferidos pela FAPEMIG poderá ser feita por Instituição Gestora, credenciada junto à FAPEMIG. A relação de Gestoras credenciadas encontra-se em http://www.fapemig.br/wpcontent/uploads/manual/gestoras_credenciadas_2015.pdf. A Instituição Gestora ficará responsável pela aquisição de bens e/ou serviços, pelos pedidos de alteração, bem como pela prestação de contas das despesas efetuadas. É permitido à Instituição Executora ser também a Gestora, com exceção das instituições estaduais, as quais não podem atuar como tal.

Nota: Quando a Instituição Executora for também a Gestora, esta não fará jus às despesas operacionais.

o) A aquisição de bens e serviços estará sujeita aos termos da legislação vigente.

p) Toda correspondência encaminhada à FAPEMIG, relacionada com a solicitação de apoio, deverá obrigatoriamente mencionar o número do processo correspondente.

q) Todos os beneficiários de apoio da FAPEMIG, em qualquer modalidade, comprometem-se a atuar, quando solicitados, como consultores ad hoc.

r) O número de bolsas, de qualquer modalidade passível de ser concedida em um dado projeto de pesquisa, não deverá ser superior a duas, exceto em casos especiais expressos nos respectivos editais.

s) Cada pesquisador poderá orientar, no máximo, dois bolsistas, com recursos da FAPEMIG, em uma mesma modalidade.

t) O orientador deverá solicitar o cancelamento do pagamento ao bolsista que descumprir o plano de trabalho, obtiver bolsa de outras fontes ou não puder se dedicar ao plano de trabalho conforme a exigência fixada para a modalidade de bolsa.

u) O beneficiário de bolsa da FAPEMIG, em qualquer modalidade, obriga-se a comunicar qualquer mudança de endereço durante a vigência da bolsa, em prazo inferior a trinta dias.

v) O prazo de vigência da bolsa, incluído o período de prorrogação, não poderá ter data posterior ao término da execução do projeto.

w) O bolsista só poderá iniciar os trabalhos a partir da assinatura do Termo de Outorga e da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e após a liberação dos recursos.

x) Bolsas, estágios ou participação em eventos a serem realizados no exterior fazem jus a seguro saúde. Para outras modalidades o referido seguro, bem como o de vida, o de acidentes pessoais ou outros que se fizerem necessários, é de responsabilidade da instituição executora ou do próprio beneficiário.

y) O apoio para participação em evento no exterior somente poderá ser concedido ao mesmo beneficiário, “ano sim, ano não”.

z) A FAPEMIG não acolhe solicitações para organização de cursos de qualquer natureza, nem a participação de pesquisadores em cursos de curta duração, a menos de programas específicos.