DELIBERAÇÃO Nº 64, de 9 de outubro de 2012

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais, na reunião ordinária do dia 09 de outubro de 2012, atendendo à proposição formulada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES/MG, através da Comissão Julgadora do Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia” e aprovada, por unanimidade, pelo plenário deste mesmo Conselho,

RESOLVE:

 

Art. 1o - Fica alterada a redação dos Arts. 2o, 3o, 7o e 20, do Regulamento do Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”, aprovado pela Deliberação nº 32, de 19 de junho de 2008, conforme a seguir: “Art. 2o O Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia” é atribuído em 2 (duas) modalidades:

I - Pesquisador, que premiará pesquisadores vinculados a instituições/empresas com atuação em C&T, públicas ou privadas, sediadas no Estado de Minas Gerais.

II – Instituição/Empresa, que premiará unidade (departamento, laboratório, núcleo, entre outras) de instituição/empresa com atuação em C&T, ou à própria instituição/empresa, pública ou privada, sediada no Estado de Minas Gerais.

§ 1o A partir de 2008, o prêmio será concedido anualmente a apenas uma das duas modalidades, em sistema de rodízio, da seguinte forma: I - Categoria “Pesquisador”: nos anos pares; e, II - Categoria “instituição/empresa”: nos anos ímpares.

§ 2o O Prêmio será destinado aos que tenham se distinguido na condução de estudos e pesquisas básicas que contribuam, de forma significativa, para o avanço do conhecimento científico e que apresentem potencial para subsidiar o desenvolvimento de soluções para problemas da humanidade. Parte-se do princípio que é imperativo promover o conhecimento fundamental a partir de necessidades identificadas, com eventual aplicação dos novos conhecimentos, gerados na pesquisa básica.

 

Art. 3o Conforme o Decreto Estadual nº 44740, de 27 de fevereiro de 2008, o Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia”, na categoria Pesquisador, consistirá em:

I - diploma e medalha para os agraciados e possíveis menções honrosas;

II - prêmio, em dinheiro, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o primeiro colocado.

III – o valor destinado ao contemplado na categoria instituição/empresa é para uso exclusivo em atividades de pesquisa básica desenvolvidas pela agraciada.

Parágrafo único Em caso de co-autoria, o diploma e a medalha serão entregues a cada um dos autores.

 

Capítulo II – Da Composição da Comissão Julgadora

 

Art. 7o A atribuição do Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia” competirá a uma Comissão Julgadora, formada por 6 (seis) membros, todos pesquisadores de reconhecido mérito, sendo 2 (dois) indicados pelo Conselho Curador da FAPEMIG, 1 (um) indicado pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONECIT, 1 (um) indicado do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais – IPES, 1 (um) indicado pelo CNPq e 1 (um) indicado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG. Os indicados deverão ser preferencialmente, membros das referidas entidades/instituições, sendo que pelo menos um dentre os indicados pelo Conselho Curador da FAPEMIG deve pertencer à Universidade Federal de Minas Gerais, instituição onde atuou o Prof. Marcos Luiz dos Mares Guia, e serão designados pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, respeitada a relevância da representatividade para o Estado de Minas Gerais.

 

Capítulo VIII – Das Disposições Finais

 

Art. 20 As datas de entrega dos trabalhos e de avaliação da Comissão Julgadora serão divulgadas por meio de Edital de Chamada, a cada ano.

§ 1o A entrega do Prêmio de Pesquisa Básica “Marcos Luiz dos Mares Guia” será feita pelo Governador do Estado, em cerimônia comemorativa realizada no mesmo ano da concessão.

§ 2o O Agraciado deverá proferir palestra sobre seu trabalho premiado, no evento em que receber essa honraria ou em momento oportuno a ser definido com a SECTES e FAPEMIG.”

 

Art. 2o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 09 de outubro de 2012.

 

Prof. João Francisco de Abreu

Presidente do Conselho Curador