DELIBERAÇÃO Nº85, de 11 de agosto de 2015
O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e por solicitação do Presidente da FAPEMIG, na reunião ordinária do dia 11 de agosto de 2015, e por decisão unânime do plenário deste Conselho,
RESOLVE:
Art. 1o Instituir as modalidades de Bolsas Fellowship Senior e Fellowship Junior, com base nas diretrizes descritas no anexo e destinadas exclusivamente a pesquisadores do Reino Unido, participantes do acordo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa-CONFAP e UK Academies (British Academy, Royal, The Academy of Medical Science e Royal Academy of Engineering).
Art. 2o Colocar esta Deliberação em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2015
Prof. João Francisco de Abreu
Presidente do Conselho Curador
ANEXO DA DELIBERAÇÃO N. 85, de 11 de agosto de 2015
1. Definição
As bolsas Fellowship Senior e Fellowship Junior se destinam unicamente à pesquisadores vinculados a Instituições de Pesquisa e Ensino, do Reino Unido, que irão integrar as equipes dos projetos de pesquisa aprovados nos editais resultante do acordo CONFAP - UK ACADEMIES e tem como objetivo estabelecer colaborações de alto nível com pesquisadores daquele País.
2. Requisitos da instituição proponente
2.1 Estar sediada no Estado de Minas Gerais e cadastrada junto à FAPEMIG.
2.2 Ter projeto aprovado nos editais “CONFAP – THE UK ACADEMIES “
3. Requisitos do coordenador
3.1 Monitorar o cadastramento do bolsista no sistema EVEREST.
3.2 Responsabilizar-se pela vinculação do bolsista à cota de bolsa disponibilizada no sistema EVEREST, no mínimo até 5 dias antes do período de vigência da bolsa, e compatível com o plano de trabalho proposto. Junto com o pedido de implementação é obrigatório o encaminhamento de arquivo eletrônico contendo toda a documentação pertinente.
4. Tipos de bolsas
3.1 Bolsa Fellowship Senior
3.1.1 Requisitos do candidato: Possuir título de doutor, obtido há mais de sete anos da data de vinculação da bolsa ao Sistema Everest. Cadastrar-se no sistema Everest. Possuir vínculo acadêmico permanente ou posição/fellowship de Pós-Doc. no Reino Unido que se estenda além do período do apoio solicitado. Atuar em uma das seguintes áreas: ciências naturais, engenharias, ciências médicas (incluindo pesquisa clínica e orientada ao paciente) ou ciências sociais e humanidades. Não ser detentor de outra bolsa, no Brasil, proveniente de qualquer fonte, durante a vigência do intercâmbio. Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de trabalho.
3.1.2 Mensalidade: R$ 10.000,00
3.1.2.1. Não são efetuados pagamentos retroativos.
3.1.3 Duração: 24 meses, vedada a prorrogação. 3.1.3.1. Os bolsistas não podem iniciar as atividades sem autorização formal da Fapemig.
3.2 Bolsa Fellowship Junior
3.2.1 Requisitos do candidato: Possuir título de doutor, obtido PhD há pelo menos dois e no máximo sete anos, da data de vinculação ao Sistema Everest; Cadastrar-se no sistema Everest Possuir vinculo acadêmico permanente ou posição/ fellowship de Pós-Doc. no Reino Unido que se estenda além do período do apoio solicitado. Atuar em uma das seguintes áreas: ciências naturais, engenharias, ciências médicas (incluindo pesquisa clínica e orientada ao paciente) ou ciências sociais e humanidades. Não ser detentor de outra bolsa, no Brasil, proveniente de qualquer fonte, durante a vigência do intercâmbio. Dedicar-se integralmente às atividades previstas no plano de trabalho.
3.2.2 Mensalidade: R$ 7.000,00
3.2.2.1. Não são efetuados pagamentos retroativos.
3.2.3 Duração: 24 meses, vedada a prorrogação.