DELIBERAÇÃO Nº 139, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

 

ALTERA A DELIBERAÇÃO Nº 116, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017, A QUAL DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO EVENTUAL COMPLEMENTAR - AEC.

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e, em decorrência de solicitação encaminhada pela Presidência da FAPEMIG, ad referendum do Conselho Curador,

Resolve:

 

Art. 1º Alterar a redação do Art. 3º da Deliberação nº 116, de 12 de setembro de 2017, de modo a atribuir ao Gabinete a responsabilidade pela tramitação dos processos relativos ao Auxílio Eventual Complementar - AEC, que passa a dispor o seguinte: "Art. 3º: A tramitação dos processos de que tratam esta Deliberação ficará a cargo da Chefia de Gabinete".

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2019.

 

Ass) Prof. João dos Reis Canela

Presidente do Conselho Curador