PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/FJP – Nº 011/2019
Revogada pela PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/FJP – Nº 01/2022
DESIGNAR MEMBROS PARA ATUAREM NA UNIDADE EXECUTORA 2070.005 (FAPEMIG/FJP)
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, Evaldo Ferreira Vilela e o Presidente da Fundação João Pinheiro – FJP, Helger Marra Lopes, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados a competência para atuarem na Unidade Executora 270.005 (FAPEMIG/FJP), conforme:
I – Ordenadores de Despesas Titular e Suplente:
a) Titular: Érica Orzil Viana – Matrícula: 6672695 – CPF: 034668816-76;
b) Suplente: Erika Gisselle Pessoa Santos da Paixão – Matrícula: 12153532 – CPF: 042207686-45;
c) Suplente: Jorge Nei Wilson Lopes – Matrícula: 14033856 – CPF: 012510446-46;
d) Suplente: Bruna Nogueira Tosta Machado de Lima – Matrícula 1275213-5 – CPF: 075221526-40.
II – Responsáveis Técnicos:
a) Geraldo Magela Pereira – M 1035424;
b) Daniel Fonseca Menezes – M 1278508
III – Responsável por Anulações/Cancelamentos:
a) Daniel Fonseca Menezes – M 1278508;
b) Walter Jorge Flávio Silveira – M 753089.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados como operadores do SIAFI, conforme:
I – Operadores SIAFI: Comando Operacional Rotina Administrativa:
a) Daniel Fonseca Menezes – M 1278508;
b) Paulo Almeida – X 0097843;
c) Fabiane Franco de Lima Batista – X 0098282;
d) Bruno Stefano Martins Rego – X 0119622;
e) Walter Jorge Flávio Silveira – M 753089;
f) Geraldo Magerla Pereira – M 1035424.
II – Operadores SIAFI: Comando Operacional Movimentação Despesa:
a) Daniel Fonseca Menezes – M 1278508;
b) Paulo Almeida – X 0097843;
c) Fabiane Franco de Lima Batista – X 0098282;
d) Bruno Stefano Martins Rego – X 0119622;
e) Walter Jorge Flávio Silveira – M 753089;
f) Geraldo Magerla Pereira – M 1035424.
III – Operadores SIAFI: Comando Operacional Movimentação Contábil:
a) Daniel Fonseca Menezes – M 1278508;
b) Paulo Almeida – X 0097843;
c) Fabiane Franco de Lima Batista – X 0098282;
d) Bruno Stefano Martins Rego – X 0119622;
e) Walter Jorge Flávio Silveira – M 753089;
f) Geraldo Magerla Pereira – M 1035424.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrarias, em especial a Portaria Conjunta FAPEMIG/FJP nº 005/2015.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
Presidente da FAPEMIG
e
Helger Marra Lopes
Presidente da FJP