PORTARIA PRE Nº 48/2019
CONSTITUI COMISSÃO PARA A AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS À BOLSA NO ÂMBITO DA CHAMADA FAPEMIG/2019
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, que lhe confere o inciso XIII do art. 11 do Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017, e considerando a necessidade da revisão e atualização dos Programas de Fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir no âmbito desta Fundação a Comissão Avaliadora para seleção de candidatos à bolsa no âmbito da Chamada Fapemig nº 200/2019, que será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I - Alice Avelino Pereira;
II - Ronnie Peterson Leão;
III - Janaina Soares Silva Pereira França;
IV - Ana Ester de Freitas Quadros. (Alterado pela PORTARIA PRE Nº 53/2019)
Art. 1º - Instituir no âmbito desta Fundação a Comissão Avaliadora para seleção de candidatos à bolsa no âmbito da Chamada FAPEMIG nº 201/2019 - ou outra que eventualmente a substitua - que será composta pelos seguintes servidores sob a coordenação do primeiro:
I - Ronnie Peterson Leão;
II - Alice Avelino Pereira;
III - Janaina Soares Silva Pereira França;
IV - Ana Ester de Freitas Quadros. (Incluído pela PORTARIA PRE Nº 53/2019)
V - Gabriela Alves de Novaes. (Incluído pela PORTARIA PRE Nº 55/2019)
Art. 2º - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da Chamada para apresentar ao Presidente da FAPEMIG os candidatos selecionados para receber as bolsas no âmbito da Chamada nº 200/2019 da FAPEMIG. (Alterado pela PORTARIA PRE Nº 53/2019)
Art. 2º - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da Chamada FAPEMIG nº 201/2019 para apresentar ao Presidente da FAPEMIG os candidatos selecionados para receber as bolsas que atendam aos requisitos nela descritos.
Art. 2º - A Comissão terá prazo de 60 (trinta) dias a partir da publicação da Chamada FAPEMIG nº 201/2019 para apresentar ao Presidente da FAPEMIG os candidatos selecionados para receber as bolsas que atendam aos requisitos nela descritos. (Incluído pela PORTARIA PRE Nº 55/2019)
Parágrafo único - Sobrevindo a substituição da Chamada FAPEMIG nº 201/2019, o prazo será reaberto e computado a partir da publicação da Chamada substituta. (Incluído pela PORTARIA PRE Nº 53/2019)
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2019
Publicado em: 03 de agosto de 2019.
Evaldo Ferreira Vilela, PhD
Presidente da FAPEMIG